DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
| Código Receita | Fonte | Título da Conta | Valor |
|---|---|---|---|
| 1.3.2.1.01.1.1.06.57.00.00.00. | 559 | CV Nº 242/26 – SETU – 1º Festival da Família - Exercício Corrente |
57,85 |
| Total | 57.85 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 07A27379
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2455/2026
LEI Nº 2455/26
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 (-Quarenta mil reais-), destinado a contrapartida municipal na execução de obras e Revitalização da Praça Henrique Palma, conforme Convênio nº 32/2026 firmado entre o Município de Marilena e a SECID ―Secretaria de Estado das Cidades‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 08.000 | SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
VALOR |
|---|---|---|
| 08.002 | DIRETORIA DE OBRAS | |
| 15.451.0006.1.001 | CV Nº 32/26 - SECID - Revitalização da Praça Henrique Palma |
|
| Fonte - 1000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
| Total do Crédito Autorizado...............................................R$- | 40.000,00 |
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
| 12.000 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | VALOR |
|---|---|---|
| 12.001 | DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE | |
| 18.542.0010.2.081 | Fundo Municipal do Meio Ambiente | |
| Fonte = 01000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente | |
| 495 - 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
| Total.......................................................R$- | 40.000,00 |
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 6ED44A61
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2456/2026
LEI Nº 2456/2026
SÚMULA: Altera o número de vagas do cargo de Motorista, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.225/2014, alterado pela Lei Municipal nº 2.307/2025, e dá outras providências.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas para o cargo efetivo de Motorista, código 28, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.225/2014, alterado pela Lei Municipal nº 2.307/2025, passando de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) vagas.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais requisitos, atribuições, simbologia salarial, grupo ocupacional, carga horária semanal, nível de escolaridade e requisitos para admissão referentes ao cargo de Motorista, bem como as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.225/2014 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilena, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2026.
CÉLIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 96162DF2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026. UASG Nº 987693. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NO COMPRASGOV - PREGÃO ELETRÔNICO 987693 - 27/2026. PROCESSO Nº 807/2026. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Data da realização: 19 de OUTUBRO de 2026. Abertura da Sessão: 08h00 horas . Local: www.gov.br/compras/pt-br. O Município de Mariópolis/PR, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek que o presente instrumento subscreve e pela Agente de Contratação/Pregoeira Oficial da municipalidade Vanusa Martins, tornam público que se encontra aberto, certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 53/2026, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM – Processo n.º 807/2026, objetivando a implantação de REGISTRO DE PREÇOS para futura eventual aquisição de peças elétricas para a frota de veículos do Departamento de Saúde e Agricultura e Meio Ambiente, conforme condições, quantidades, exigências e demais especificações estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência, que faz parte do edital, que será regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 110/2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP,AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E Sociedade
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