DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
IV – apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;
V – orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do Ministério da Educação;
VI – sistematizar as contribuições oriundas da participação social, incluindo aquelas recebidas por meio virtual;
VII – garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;
VIII – elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do Plano Municipal de Educação;
IX – padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;
X – assessorar tecnicamente a Comissão Gestora;
XI – subsidiar decisões com base em evidências;
XII – articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do Ministério da Educação e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora. As atribuições acima correspondem ao conteúdo do art. 8º do Decreto. Texto colado
Art. 3º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas atribuições até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036 e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão consideradas inerentes às respectivas atribuições funcionais.
Art. 5º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação, que assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, incluindo espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas, dados, documentos e demais recursos necessários ao desempenho de suas atribuições. A previsão de suporte administrativo está expressamente prevista no art. 9º, § 4º, do Decreto. Texto colado
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação Matinhos-Pr , 23 de Setembro de 2026.
CÉLIA AMARAL
Secretária Municipal de Educação Port. 3423/2025
Publicado por: Paulo Henrique Santos Diniz Costa Código Identificador: 2E7D8EC6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
MUNICÍPIO DE MATO RICO AVISO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº08-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08 / 2026
torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 15 de outubro do ano de 2026, na plataforma BNC - Bolsa Nacional de Comprashttps://bnccompras.com, CONCORRÊNCIA , na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da seguinte obra:
| Local do objeto | Objeto | Quantidade e unidade de medida |
Prazo de execução |
|---|---|---|---|
| Sede municipal | Centro de Convivência | 444,57 m² | 300 dias |
A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura Mato
Rico -https://www.matorico.pr.gov.br e na plataforma BNC - Bolsa Nacional Compras endereço eletronico - https://bnccompras.com. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma. Mato Rico-Pr , 23 de Setembro de 2026.
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Muncipal
Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 374EF8D3
MUNICÍPIO DE MATO RICO
DECRETO Nº 029/2026 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL – CMSBA DO MUNICÍPIO DE MATO RICO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 029/2026
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Mato Rico, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATO RICO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 707/2024, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 707/2024, que estabelece a elaboração do Regimento Interno do Conselho e sua aprovação por ato do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 022/2026, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA;
CONSIDERANDO o Decreto nº 023/2026, que homologou a Presidente e a Vice-Presidente do CMSBA;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, realizada em ___ de setembro de 2026, na qual foi apresentado, discutido e aprovado o Regimento Interno do Conselho, conforme registrado em ata; DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, constante do Anexo Único deste Decreto, parte integrante deste ato.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por este Decreto estabelece a organização, o funcionamento, as competências e os procedimentos internos do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, observadas as disposições da Lei Municipal nº 707/2024 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O CMSBA exercerá suas atribuições como órgão de controle social, acompanhamento, fiscalização e participação na política municipal de saneamento básico e ambiental, nos limites estabelecidos pela Lei nº 707/2024.
Parágrafo único. A aprovação deste Regimento não atribui ao CMSBA funções de gestão administrativa, financeira ou de execução do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, permanecendo tais atribuições com os órgãos responsáveis, na forma da legislação municipal.
Art. 4º O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta e aprovação do Plenário do CMSBA, observadas as disposições da Lei Municipal nº 707/2024, devendo as alterações ser submetidas à aprovação do Poder Executivo quando exigido pela legislação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mato Rico, 23 de setembro de 2026.
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE MATO RICO – ESTADO DO PARANÁ
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