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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 215

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – Aos funcionários abaixo, férias por um período de 30 dias consecutivos e ou fracionados conforme tabela demonstrativa:

Mat. Funcionário Período Inicio Dias
fruição
Dias
pecúnia
200772 Deyse KellyRibeiro 2025 2026 23092026 10 -x-
200744 Clereston Padilha dos Santos 2024 2025 23092026 10 -x-

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico, 23 de setembro de 2026

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 990B3460

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 313 2026 LIC TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA DA FAMILIA ALAIR DE CARVALHO DAS NEVES

PORTARIA Nº 313/2026

SÚMULA – Licença tratamento de saúde pessoa da família.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – A servidora municipal a Sra. ALAIR DE CARVALHO DAS NEVES, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 34195205-0 SESP-SP e inscrição no CPF/MF nº 187.106.408-27, lotada na Secretaria de Educação e Cultura no cargo efetivo de ―Psicologa‖, admitida em 10/02/2006, matricula nº 200608, licença por motivo de doença em pessoa da família de acordo com a Lei 067/1997 – Capitulo IV – Inciso V – Seção VI – Art. 142, por 30 (TRINTA) dias a contar de 22/09/2026, de acordo com atestado médico – Dr. ANDRE S. R. MENEZES CRM 16668/PR e parecer da Assistência Social.

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 22/09/2026 , revogada as disposições em contrário.

Publique-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico, 23 de SETEMBRO de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 86541ADC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, E DANDO CUMPRIMENTO AO INSTITUIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 702 DE 05 DE MARÇO DE 2024, DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DA CAMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DO MUNICÍPIO DE MIRASELVA PARA O MANDATO 2026–2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Ficam reconduzidos os membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, para o mandato correspondente ao período de 22 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2028 , conforme segue:

REPRESENTANTES DA DIVISÃO DE AGRICULTURA

José Roberto Bueno – Titular

Gustavo Juliani Vicente Antiveri – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Kátia Andrea Oliveira Macedo – Titular Andrea Cristhian de Faria Dantas – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Roseli Isabel de Oliveira Urbano – Titular Naiara Panissa – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Creide Vieira de Melo – Titular Isabela da Cruz Zandomenigue – Suplente

Art. 2º Os membros relacionados no artigo anterior ficam reconduzidos para o exercício de novo mandato de 02 (dois) anos , assegurando-se a continuidade das atividades da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.

Art. 3º O exercício das funções dos membros da CAISAN será considerado serviço de relevante interesse público, não sendo remunerado.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 020/2024 , respeitados os atos praticados durante sua vigência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.

_______ JOÃO MARCOS FERRER

Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: B4E95540

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ABERTURA DE CREDENCIAMENTO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 110/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 29/2026

AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO

O Município de Morretes, inscrito no CNPJ sob o n° 76.022.490/0001-99 , torna pública a abertura de CREDENCIAMENTO com sessão inaugural agendada para às 09hrs do dia 07 de outubro de 2026, na Prefeitura de Morretes, situada na Praça Rocha Pombo, 10, Centro, Morretes - PR, cujo o objeto deste credenciamento é a prestação de serviços técnicos especializados de análise, avaliação e emissão de pareceres sobre projetos culturais, conforme especificações descritas no Termo de Referência (anexo I do edital de credenciamento).

INFORMAÇÕES:

GABINETE DECRETO 038/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 215