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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 247

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

processo 41.038/2026, por entender que a atividade não é compatível com a localização do imóvel.

PEDRO PAULO PEREIRA NETO – Processo nº 52804/2026 – Solicitação de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo; De acordo com a L.C. 296/2022 o imóvel com I.I. 09.2.22.052.0058.001 está localizado na ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social 1), onde a de Habitação, devido sua natureza classificam-se como Habitação Unifamiliar, sendo Permissível, necessitando de deliberação deste conselho.

O Conselho deliberou por unanimidade pelo DEFERIMENTO do pedido de uso Permissível.

ALENCAL CALAZANS JUNIOR – Processo nº 53074/2026 - Solicitação de Consulta Prévia;

de acordo com a L.C. 296/2022 o imóvel com I.I. 09.5.21.053.0307.002 está localizado na ZCQU (Zona de Consolidação e Qualificação Urbana), onde as atividades pretendidas, devido sua natureza classificam-se como Industria, sendo Permissível, necessitando de deliberação deste conselho.

O Conselho deliberou por unanimidade pelo INDEFERIMENTO do pedido, considerando os objetivos da ZCQU conforme disposto no artigo 44 da Lei Complementar 296/2022.

EDMILSON MOREIRA DE AGUIAR – Processo nº 54437/2026 - Solicitação de Consulta Prévia;

De acordo com a L.C. 296/2022 o imóvel com I.I. 09.4.24.009.0023.001 está localizado na ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social 1), onde as atividades pretendidas, devido sua natureza classificam-se como Atividades Ligadas ao Turismo e Lazer, não sendo Permissível, Permitida ou Proibida, necessitando de deliberação deste conselho por esta omisso a legislação. O Conselho deliberou por unanimidade para que o requerente apresente o licenciamento ambiental para posterior deliberação quanto ao uso solicitado.

BONSENHOR CONTABILIDADE LTDA – Processo nº

54330/2026 – Solicitação de Consulta Prévia; De acordo com a L.C. 296/2022 o imóvel com I.I. 09.5.14.012.1815.004 está localizado na ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social 1), onde as atividades pretendidas, devido sua natureza classificam-se como Comércio e Serviço de Bairro, não sendo Permissível, Permitida ou Proibida, necessitando de deliberação deste conselho por esta omisso a legislação.

O Conselho deliberou por unanimidade para que o requerente apresente o licenciamento ambiental para posterior deliberação quanto ao uso solicitado.

EUFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL

LTDA – Processo nº 54712/2026 – Solicitação de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;

Trata-se de pedido de Certidão de Zoneamento Uso e Ocupação de Solo para a atividade de Hotel e Pousada, sendo classificadas como Habitação Transitória, de acordo com a Lei Complementar 296/2022 o imóvel objeto da matrícula 68.674, está localizado na ZUS 3 (Zona de Uso Sustentável 3), sendo Permissível na citada zona, e necessitando de deliberação deste conselho.

O Conselho deliberou opor unanimidade pelo DEFERIMENTO da solicitação.

Não havendo mais nada a tratar, a Srª Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Eu João Paulo do Prado de Castilho Pereira, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais.

VÂNIA PESSOA RODRIGUES FÓES

Secretário Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial e Presidente do CMU

FRANCISCO LEUDOMAR NOBREGA DOS SANTOS Secretário Municipal de Segurança

FLÁVIA GARCIA QUADROS HACKE

TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município

EDUARDO MIRANDA Secretário Municipal de Obras

Publicado por: Bruno Victor Kobiski Código Identificador: 85A0EEFE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA) 1° TERMO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO Nº 035/2026

1° TERMO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO Nº 035/2026

Pregão nº 005/2023 Processo Administrativo nº 011/2023

1° Termo Aditivo de VALOR do Contrato De Rateio n.º 035/2026, referente a Ata de Registro nº 006/2023, extraído do Processo do Processo de Pregão Eletrônico n.º 005/2023 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL - CICA .

CONTRATANTE : O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

CAIUÁ AMBIENTAL , pessoa jurídica de direito Público, com sede na Rua Professora Neusa Cascão Borba, 1691 – Jardim Antigo Aeroporto II, Cep: 87705-160, inscrito no C.N.P.J. sob n.º 15.255.346/0001-08, neste ato, devidamente representado pelo Senhor Presidente, Sr. José Gabriel Gonçalves Fachiano, portador da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx-8, e inscrito no CPF sob nº 049.xxx.xxx92.

CONTRATADA : MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr Jose Candido Muricy, 199 - Centro, na cidade de Paranapoema, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor SIDNEI FRAZATTO, brasileiro, portador do CPF n. 079.xxx.xxx-00 e inscrito no RG n. 7.xxx.xx8 PR, em pleno exercício do seu mandato, resolvem de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO DE VALOR , nos seguintes termos:

As partes acima nominadas acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes, conforme as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO TERMO ADITIVO DE VALOR

1.1 – Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de transbordo, destinação e disposição final de resíduos urbanos classe II destinado ao Consórcio CICA, conforme as especificações contidas neste Ata de Registro nº 006/2023, extraído do Processo do Processo de Pregão Eletrônico n.º 005/2023, do CONTRATO DE RATEIO 035/2026, exercício 2026. Prestação de serviços de transbordo, destinação e disposição final de resíduos urbanos classe II. Município de Paranapoema.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES REAJUSTADOS

O valor a ser pago pelos itens do presente termo, foram requeridos através do pedido de reajuste, Requerimento n° n° 555/VR/2025, pela contratada na data de 25 de julho de 2026, e deferido pelo 7º Aditivo de Prazo e Valor, sendo o percentual de reajuste índice geral, IPCA acumulado em 2026 , o percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro) sobre o valor da tonelada, sendo o valor reajustado para R$ 405,35 (quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) a tonelada.

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria

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