DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Partes : CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, CNPJ/MF: 76.898.196/0001-45 e COPY PRINTER MULTIFUNCIONAIS LTDA, CNPJ/MF: 21.027.555/0001-55. Objeto : Prorroga-se por mais 12 (doze) meses, iniciando em 24 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato nº 17/2025, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em impressoras multifuncionais, incluindo o fornecimento sob demanda de toners, peças e componentes necessários, relativamente a equipamentos fora do período de garantia do fabricante. O valor total para o período de 12 (doze) meses será de R$ 25.222,30 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), de acordo ao reajuste realizado por meio do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato. Dotação : 136/3.3.90.39.17.00.00 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS/3.3.90.30.17.00.00 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS . Origem do Contrato : Pregão Eletrônico nº 13/2025, conforme justificativas constantes do Processo de Contratação nº 36/2025. Local, data e assinatura: Pato Branco, 22 de setembro de 2026.
JOECIR BERNARDI -
representação do município de Pato Branco. VALOR TOTAL: $ 100.000,00 (cem mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26887-43207. GESTOR: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 23 de Setembro de 2026.
THIAGO GUILHERME SANTIN – Representante Legal.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 59F15569
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº193/2026/. INEXIGIBILIDADE Nº 192/2026 – PROCESSO Nº 196/2026 - EMENDA IMPOSITIVA BANCADA Nº 78/2025
Contratante e
LEOMIR MORELATTO - Contratada.
Publicado por: Danieli Bolzan Código Identificador: 075650A4
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2023
Partes : CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, CNPJ/MF: 76.898.196/0001-45 e TKE ELEVADORES BRASIL LTDA, CNPJ/MF: 90.347.840/0033-03. Objeto : Prorroga-se por mais 12 (doze) meses, iniciando em 20 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato nº 30/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevador, com fornecimento de peças. O valor total para o período de 12 (doze) meses será de R$ 8.272,68 (oito mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), relativos a 12 (doze) parcelas fixas de R$ 689,39 (seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos),de acordo ao reajuste de valores realizado por meio do 3º Termo de Apostilamento. Dotação : 136/3.3.90.39.16.01.00 - SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS DO MUNICIPIO . Origem do Contrato : Pregão Eletrônico nº 9/2023, conforme justificativas constantes do Processo de Contratação nº 61/2023. Local, data e assinatura: Pato Branco, 21 de setembro de 2026.
JOECIR BERNARDI -
Contratante e
PRISCILLA ANGELICA PRATES TORRES - Contratada.
Publicado por: Danieli Bolzan Código Identificador: F6D098DE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº188/2026/. INEXIGIBILIDADE Nº 186/2026 – PROCESSO Nº 190/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 11/2025.
PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , e a Associação De Handebol De Pato Branco - AHPB, inscrita no CNPJ nº 33.009.791/0001-70. OBJETO: Constitui objeto da presente parceria, Este projeto visa estruturar, manter e desenvolver as equipes adultas masculina e feminina da Associação de Handebol de Pato Branco – AHPB, por meio de treinamentos sistemáticos, participação em competições oficiais estaduais e nacionais, fornecimento de materiais esportivos, uniformes, transporte, hospedagem, equipe técnica especializada e pagamento de taxas federativas, promovendo o esporte, a inclusão social e a
PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , e a Associação De Handebol De Pato Branco - AHPB, inscrita no CNPJ nº 33.009.791/0001-70. OBJETO: Constitui objeto da presente parceria, Execução de projeto esportivo de futsal feminino, para montar e treinar uma equipe com pelo menos 20(vinte) atletas na categoria sub 17 do sexo feminino para representar o município nos JOJUPS em suas fases regional, macrorregional e final. Ainda, participará do Campeonato paranaense sub 17 feminino. VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 2688743207. GESTOR: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 23 de Setembro de 2026.
GILMAR DOS PRAZERES – Representante Legal.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 37354E47
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 78/2025 INEXIGIBILIDADE N.º192/2026 – PROCESSO N.º 196/2026
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
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