DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Considerando Emenda impositiva de Bancada n°78/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futsal Feminino, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Carlos Roberto Carraro, nº 78, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85501-285, telefone: (46) 99102-1150, endereço eletrônico: [email protected]. Para a : Execução de projeto esportivo de futsal feminino, para montar e treinar uma equipe com pelo menos 20(vinte) atletas na categoria sub 17 do sexo feminino para representar o município nos JOJUPS em suas fases regional, macrorregional e final. Ainda, participará do Campeonato paranaense sub 17 feminino.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected] Branco, 21 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER- Secretário Municipal de Esporte e
LAZER.GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco.
Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: E10F673E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 186/2026 – PROCESSO N.º 190/2026 -EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 11/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva De Bancada n°11/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação De Handebol De Pato Branco - AHPB, inscrita no CNPJ nº 33.009.791/0001-70, Rua Venâncio de Andrade nº 15, Bairro Bonatto, CEP: 85.505-120, em Pato Branco,Telefone: (46) 99125-6960, endereço eletrônico:
[email protected]. Para este projeto visa estruturar, manter e desenvolver as equipes adultas masculina e feminina da Associação de Handebol de Pato Branco – AHPB, por meio de treinamentos sistemáticos, participação em competições oficiais estaduais e nacionais, fornecimento de materiais esportivos, uniformes, transporte, hospedagem, equipe técnica especializada e pagamento de taxas federativas, promovendo o esporte, a inclusão social e a representação do município de Pato Branco.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 17 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito
Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 7C577EF3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE ERRATA 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 – PROCESSO Nº 144/2026
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de disponibilização, instalação, operação assistida, manutenção e desmontagem de atrações tecnológicas, interativas, educativas e imersivas para a INVENTUM 2026 - Feira De Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco , em atendimento à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
PREÇO MÁXIMO GLOBAL: R$ 702.460,07.
ERRATA: Fica alterado o item 9.5.4, I, ―d‖ do Edital, para: d) Item 10 – Arena Educacional de Drones Racer.
NOVA DATA DE ABERTURA: 09 de outubro de 2026, às 09h00min, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Considerando a alteração informada, o edital passa a viger nos termos do Edital Retificado disponível nos sites www.patobranco.pr.gov.br / https://www.gov.br/compras/pt-br / https://www.gov.br/pncp/pt-br. O Edital Retificado e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites supramencionados. As demais condições permanecem inalteradas. Demais informações, fones: (46) 3220-1534, whatsapp: (46) 32201541, e-mail: [email protected].
THAIS LOVE PERES. Pregoeira
Publicado por: Thais Love Código Identificador: D601BF84
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICIPIO DE PATO BRANCO INEXIGIBILIDADE Nº 45/2026 - PROCESSO Nº 146/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.889/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - CNPJ: 76.995.448/0001-54 e SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ – SEBRAE/PR. CNPJ: 75.110.585/0001-00. OBJETO: Contratação de instituição com notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, visando à continuidade e consolidação da metodologia de Destino Turístico Inteligente (DTI) no Município de Pato Branco – PR, no exercício de 2026, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de
www.diariomunicipal.com.br/amp 258