DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
II – Multa, de 500 (quinhentos) até 2.000 (dois mil) reais, nos casos não compreendidos no inciso anterior;
III – Apreensão e/ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados;
IV – Suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora; V – Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas; VI – Cassação do registro do estabelecimento.
§ 1º - As multas previstas neste artigo serão agravadas até o grau máximo, nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômicofinanceira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a lei.
§ 2º - A interdição de que trata o inciso V poderá ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.
§ 3º - Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro.
§ 4º - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, conforme descrito no código de defesa do consumidor.
Art. 11 - Ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal, fazer cumprir esta lei e as normas e regulamentos que vierem a ser implantados, por meios de dispositivos legais que dizem respeito a inspeção sanitária e industrial dos estabelecimentos.
Art. 12 - O poder executivo municipal irá publicar decreto regulamentando as exigências para a classificação dos estabelecimentos, as condições e exigências para registro, como também para as respectivas transferências de propriedade, a higiene dos estabelecimentos, as obrigações dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos; a inspeção ante e post mortem dos animais destinados à matança; a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte; a aprovação de fórmulas de produtos de origem animal; o registro de rótulos e marcas; as penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas; as análises laboratoriais; o trânsito de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal; quaisquer outros detalhes, que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.471/2024, a lei entrará em vigor no dia da publicação. Perola d Oeste/PR 23 de setembro de 2.026
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Dpto de Projetos e Planejamento Código Identificador: D9F54868
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 004/2026
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE CASO
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Avaliação de Mérito e Desempenho para o Provimento da Função de Diretor das Instituições da Rede Municipal de Ensino de Pérola D’Oeste , no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto
Municipal nº 102/2026, de 24 de agosto de 2026 , e no Edital nº 001/2026 ,
CONVOCA
Os candidatos que tiveram suas inscrições definitivamente homologadas para a realização da Etapa IV – Estudo de Caso , integrante do Processo Seletivo de Avaliação de Mérito e Desempenho para o provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino.
1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
A realização do Estudo de Caso ocorrerá:
Data: 25 de setembro de 2026
Horário de início: 13h
Justificativa de alteração de horário: A alteração do horário previsto para a aplicação do Estudo de Caso justifica-se pela impossibilidade de comparecimento, no período da manhã, de um dos membros da Banca Examinadora.
Dessa forma, a fim de assegurar a participação de todos os integrantes da Banca Examinadora e garantir a regularidade e a adequada condução da etapa avaliativa, faz-se necessária a alteração do horário inicialmente estabelecido, mantendo-se as demais condições previstas na convocação.
Duração: 4 (quatro) horas
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Pérola D‘Oeste – PR.
2. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Ficam convocados para a realização do Estudo de Caso os candidatos constantes da relação abaixo, cujas inscrições foram definitivamente homologadas:
| Nome do candidato | Matrícula(s) |
|---|---|
| Cleonice A. Palharini | 809/1193 |
| Jocieli Aparecida Crestani | 1333 |
| Sandra de F. G. de Almeida | 1246 |
| Flavia Karina Cogo | 1499/1748 |
| Antonio A. L. Machado | 1373/1886 |
| Adila Aparecida Severo | 1519/1750 |
| Lucimara Tiarles Parolin | 1473/1615 |
| Maiara Corteze Lavarda | 1882 |
| Francielli Caroline Milani | 1743 |
| Patrícia F. Fernandes | 1540/1746 |
| Francielli S. Pigoso | 1747 |
| Vivian PetryKindler | 1471/1884 |
3. DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE CASO
3.1. Serão apresentadas a cada candidato 5 (cinco) situaçõesproblema relacionadas à gestão escolar , devendo o candidato escolher 1 (uma) para desenvolver. A resposta será realizada de forma manuscrita, em folha oficial rubricada pela Comissão Organizadora.
3.2. Será permitida a consulta a textos de lei sem comentários ou anotações , sendo vedado o uso de aparelho eletrônico de qualquer natureza, de material impresso não autorizado e a comunicação entre candidatos.
3.3. A folha de resposta será desidentificada antes da correção, mediante código atribuído pela Comissão Organizadora.
3.4. O candidato deverá desenvolver sua resposta observando os critérios previstos no Edital nº 001/2026 e no Decreto Municipal nº 102/2026, especialmente quanto à identificação do problema, diagnóstico da situação, definição de prioridades, proposição de estratégias e ações, articulação com a equipe e a comunidade escolar, sequência da intervenção, responsáveis, indicadores e formas de acompanhamento e avaliação.
3.5. A avaliação do Estudo de Caso observará os critérios e descritores previstos no Anexo II do Decreto Municipal nº 102/2026.
4. DA ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
4.1. Na mesma oportunidade da realização do Estudo de Caso, os candidatos deverão entregar o Plano de Gestão Escolar , em 2 (duas) vias impressas e assinadas , contendo no mínimo 8 (oito) e no máximo 20 (vinte) páginas, observando o roteiro constante do Anexo IV do Edital nº 001/2026.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não comparecimento do candidato à aplicação do Estudo de Caso, bem como a retirada sem entrega da folha de resposta, a identificação na folha, o porte de aparelho eletrônico em funcionamento ou o descumprimento das normas de aplicação implicará sua eliminação, nos termos do Edital nº 001/2026.
5.2. Permanecem integralmente vigentes as demais disposições do Edital nº 001/2026 e do Decreto Municipal nº 102/2026 , que regulamentam o Processo Seletivo.
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