DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: 2C4AC655
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026
O Prefeito de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 , o qual tem como objeto o ― Registro de preço para eventual aquisição de materiais de expediente que resultaram desertos ou fracassados no Pregão 043/2026 a fim de suprir as necessidades das Secretarias Municipais ‖, e ADJUDICA o objeto em favor das seguintes empresas:
COMERCIAL COSTA FERREIRA LTDA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 57.650.919/0001-48, vencedora dos itens conforme relatório disponível no portal da transparência, resultando no valor total de R$ 26.803,50 (vinte e seis mil e oitocentos e três reais e cinquenta centavos).
PAPELARIA SÃO BENTO LTDA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.634.816/0001-16, vencedora dos itens conforme relatório disponível no portal da transparência, resultando no valor total de R$ 8.052,20 (oito mil e cinquenta e dois reais).
Piên/PR, 23 de setembro de 2026.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município, relativo ao exercício financeiro de 2027.
Art. 2º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I – fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado;
II – projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: 64F79802
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 066/2026
O Prefeito de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 , o qual tem como objeto a ― Aquisição de grades niveladoras, a fim de promover a substituição das grades desgastadas e ou danificadas, visando manter os serviços prestados aos agricultores através do programa Patrulha Agrícola que é um dos programas vigentes na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piên PR ‖, e ADJUDICA o objeto em favor da seguinte empresa:
DIEGO BRUNNQUELL EQUIPAMENTOS EIRELI , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.993.098/0001-03, vencedora dos itens conforme relatório disponível no portal da transparência, resultando no valor total de R$ 74.410,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e dez reais).
Piên/PR, 23 de setembro de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: 2C533E00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1647, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.647, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Origem: Projeto de Lei nº 036/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.
Art. 3º O montante das despesas fixadas, acrescido da reserva de contingência, não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4º A reserva de contingência se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º A manutenção de atividades incluídas na competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 6º A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terão preferência sobre novos projetos.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no art. 212 da Constituição Federal;
II – as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual fixado pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
III – as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a cinquenta e quatro por cento da receita corrente líquida;
IV – a despesa com pessoal do Poder Legislativo, inclusive a remuneração dos seus agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a seis por cento da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos 29, inciso VI e VII e 29-A da Constituição Federal; V – o Orçamento do Poder Legislativo será elaborado considerando-se as limitações artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a lei orçamentária e os seus créditos adicionais só incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos
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