DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
§ 4º A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente conforme calendário a ser aprovado pelo Plenário no início de cada mandato.
§ 5º Havendo vacância do cargo de presidente, declarada esta vacância, assume automaticamente o vice-presidente, obedecendo à hierarquia dos cargos da mesa diretora e se procederá a eleição para o cargo de vice-presidente, mantendo a paridade.
§ 6º Da mesma forma, se houver vacância para o cargo de secretário (a), declarada a vacância, procederá à eleição para substituição do cargo. Igualmente se procede se houver vacância para o cargo de tesoureiro (a).
XVI - controlar o tempo no limite máximo de 03 (três) minutos para todas as intervenções de Conselheiros titulares ou suplentes, convidados ou observadores, sendo que o tempo máximo para exposição de tema pautado será de 40 (quarenta) minutos, exceto os temas pautados pela Mesa Diretora que necessitarem de um maior tempo;
XVII – acatar as questões de ordem, isto é, aquelas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais. Em caso de conflito com o requerente a Mesa Diretora deverá ouvir o Plenário;
XVIII- zelar pelo funcionamento do CMS, inclusive quanto à previsão e execução orçamentária anual para seu pleno funcionamento;
§ 7º Para participar da mesa diretora, somente conselheiros titulares.
§ 8º O candidato conselheiro que estiver inscrito numa chapa para concorrer a cargo na eleição da mesa diretora não poderá participar de outra chapa.
XIX - cumprir integralmente e fazer cumprir o presente Regimento Interno do CMS;
XX - atender outras funções e atribuições que forem conferidas pelo Plenário do CMS;
Art. 8º . São competências da Mesa Diretora:
I - preparar as reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde – CMS, organizando a pauta, priorizando os temas e determinando tempo para discussão;
II - criar mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, Conselhos Regionais ou Locais de Saúde, e encaminhar por escrito ao CMS;
III - encaminhar, nas questões que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipal de Saúde– CMS, as denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente ao Plenário;
IV - responsabilizar-se pela elaboração dos boletins informativos e demais publicações do CMS, juntamente com a Comissão de Comunicação e Educação Permanente para o Controle Social;
V - aprovar a disposição funcional dos servidores cedidos pelo Departamento Municipal de Saúde para a Secretaria Executiva do CMS;
VI - instruir Processo Eleitoral aprovado pelo CMS, para sucessão da Mesa Diretora;
VII - convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMS e as reuniões das comissões;
VIII - apresentar ao Plenário, para apreciação e deliberação, a proposta orçamentária do CMS, dentro das normas fixadas para o Orçamento Geral do Departamento Municipal de Saúde;
IX - dar amplo conhecimento público e a máxima divulgação possível de todas as atividades e deliberações do CMS;
X - representar diretamente ou por delegação o CMS nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
XI - convidar, quando necessário, técnicos, especialistas ou outras autoridades para assuntos específicos conforme deliberação do Plenário do CMS;
XII - requisitar elementos, informações e documentos aos diversos órgãos, instituições e entidades intra e intersetorial, quando necessários à elucidação de matéria objeto de apreciação do Plenário;
XIII - baixar atos decorrentes de deliberação do Plenário, de acordo com a legislação;
XIV - abrir e encerrar com pontualidade as reuniões do Plenário e determinar verificação de quórum em qualquer fase dos trabalhos;
XXI - acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, deliberações, recomendações e moções emanadas do CMS e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes;
XXII - propor ao Plenário do CMS a formalização da estrutura organizacional da Secretaria Executiva e sua funcionalidade interna através de resolução específica;
XXIII - manter ambiente de civilidade, de urbanidade, de respeito, de decoro, de ética, de ordem, de moral e de disciplina no Plenário;
XXIV - rever, agilizar e implementar, juntamente com o Plenário, a publicação do Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde, das Conferências Temáticas, e como prioridade, remetê-lo aos conselheiros e a todas as entidades, órgãos e instituições pertinentes;
XXV - instalar as comissões constituídas pelo CMS;
XXVI - distribuir material necessário ao bom funcionamento;
XXVII – acionar, quando provocada, a Comissão de Ética para instalar sindicâncias ou processos administrativos, por falta de ética ou decoro de conselheiros.
XXVIII – instalar sindicâncias e processos administrativos e disciplinares, para apurar quaisquer eventuais irregularidades, condenação por crime doloso, troca de residência de conselheiro para fora do município, ou descumprimento dos deveres e obrigações da função por membros do CMS, remetendo as conclusões à deliberação do Plenário, sendo necessária a maioria simples do Plenário para aprovação do relatório.
§1º - A função de membro da mesa diretora cessará: a) ao findar o mandato; b) com eleição da nova mesa diretora; c) pela renúncia; d) por falecimento.
§ 2º O Plenário do CMS é soberano para substituir qualquer dos membros da mesa diretora, a qualquer tempo, mantendo a paridade, se ocorrer algum dos eventos elencados no parágrafo anterior e outras situações emergenciais ou fatos relevantes não previstos neste Regimento.
Art. 9º São atribuições e funções da Presidência do Conselho Municipal de Saúde - CMS, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas pelo Plenário:
I - representar o Conselho Municipal de Saúde, em todas as reuniões, em juízo ou fora dele junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e sociedade civil e jurídica em geral, podendo delegar a sua representação ad referendum do Plenário;
XV - interromper o orador quando se desviar da matéria em discussão;
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