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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 307

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

II - coordenar, presidindo, as reuniões do Plenário, tendo direito a voto em todas as matérias e voto de qualidade caso persista o empate;

III - emitir resoluções, deliberações, recomendações ou moções das decisões tomadas pelo Plenário e executá-las, tomando as medidas cabíveis, na forma da lei e das normas deste Regimento Interno;

IV - conceder a palavra aos Conselheiros inscritos e ordenar o uso da mesma, conforme Regimento Interno do CMS;

V - submeter à matéria discutida à votação, após estar esclarecido o Plenário, intervir na ordem dos trabalhos, prestar informações adicionais a respeito da mesma, se necessário;

III - coordenar as atividades e responsabilizar-se pelo bom funcionamento da Secretaria Executiva;

IV - verificar o quórum no início das reuniões e sempre que solicitado.

Art. 12º . São atribuições e funções do Tesoureiro (a) do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo Plenário:

I - acompanhar as ações da tesouraria e providenciar relatório financeiro;

II - elaborar e apresentar, em conjunto com a Presidência, a proposta orçamentária anual do CMS;

VI - anunciar o resultado das matérias colocadas em votação;

VII - ser responsável pela supervisão geral das ações do CMS;

VIII - autorizar e encaminhar diligências, obrigatórias de suas funções e atribuições definidas no Regimento;

IX - cumprir e fazer cumprir integralmente este Regimento Interno, e outras normas do CMS;

X - deliberar, em casos de extrema urgência, ad referendum do Plenário, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente;

XI - dar os encaminhamentos sobre reclamações, solicitações e questões advindas do Plenário e das comissões; XII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário ou ad referendum ;

XIII - submeter, à apreciação do Plenário, pontos de pauta pendentes para deliberação de agenda em reuniões subsequentes;

XIV - submeter à apreciação do Plenário a programação orçamentária e a execução físico-financeira do CMS;

XV - assinar atas, que será arquivada após aprovação;

III - elaborar critérios para a movimentação dos recursos do CMS, acatando deliberação do Plenário;

IV – fiscalizar e acompanhar a execução das despesas do CMS e apresentar relatórios quadrimestral e anual para aprovação do Plenário;

V - colaborar com os demais membros da mesa diretora no desempenho de suas funções e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação;

VI - verificar e conferir todas as notas fiscais e faturas de despesas do CMS;

VII - remeter, ao Plenário, informações de despesas efetuadas por Conselheiros, realizadas ou não, e outras irregularidades denunciadas pelos Conselheiros;

Seção II Da Secretaria Executiva

Art. 13º . O CMS conta com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições e competências são:

I - organizar banco de dados com as transcrições fiéis das reuniões para eventuais consultas;

XVI - assinar correspondências oficiais do CMS.

§ 1º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá as funções e atribuições da presidência ao seu substituto e não a assumirá enquanto debater a matéria que se propôs a discutir. Isto também se aplica para todo e qualquer outro componente da mesa diretora.

§ 2º O Presidente somente poderá suspender uma reunião em andamento quando as circunstâncias assim o exigirem, e sempre sob a avaliação do Plenário.

Art. 10º São atribuições e funções do Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo plenário:

I - substituir a presidência em suas ausências, faltas, licenças, renúncia e impedimentos legais;

II - elaborar ata concisa das reuniões plenárias do CMS, contemplando a síntese das discussões, intervenções relevantes e a íntegra das deliberações, esclarecendo a forma de deliberação, com o menor número de laudas possíveis;

III - providenciar as atas até a reunião ordinária subsequente e o encaminhamento administrativo às resoluções;

IV - manter atualizado o arquivo das atas originais, de todas as reuniões do Plenário, com assinatura do presidente;

V - acompanhar as reuniões do Plenário, e anotar os pontos mais relevantes, visando à checagem da redação final da ata;

VI - encaminhar os ofícios, convocações, correspondências, resoluções e outras deliberações do CMS;

VII - despachar com o Presidente do CMS os assuntos pertinentes;

II – colaborar efetivamente com a Presidência em suas atribuições e funções;

III – acompanhar as atividades da Secretária (o).

Art.11º São atribuições e funções da Secretária (o) do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo Plenário:

I - colaborar com os demais membros da mesa diretora no desempenho de suas funções, e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação;

VIII - efetuar ações previamente deliberadas pelo Plenário do CMS com setores e órgãos do Departamento Municipal de Saúde, do poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse de assuntos afins;

IX - acompanhar as publicações das Resoluções do Plenário;

X - dar encaminhamento às conclusões e decisões do Plenário, inclusive revisando a cada mês o cumprimento das conclusões e deliberações de reuniões anteriores;

XI - despachar os processos e expedientes de rotina;

II - dar encaminhamento às deliberações do Plenário;

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