DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
II - coordenar, presidindo, as reuniões do Plenário, tendo direito a voto em todas as matérias e voto de qualidade caso persista o empate;
III - emitir resoluções, deliberações, recomendações ou moções das decisões tomadas pelo Plenário e executá-las, tomando as medidas cabíveis, na forma da lei e das normas deste Regimento Interno;
IV - conceder a palavra aos Conselheiros inscritos e ordenar o uso da mesma, conforme Regimento Interno do CMS;
V - submeter à matéria discutida à votação, após estar esclarecido o Plenário, intervir na ordem dos trabalhos, prestar informações adicionais a respeito da mesma, se necessário;
III - coordenar as atividades e responsabilizar-se pelo bom funcionamento da Secretaria Executiva;
IV - verificar o quórum no início das reuniões e sempre que solicitado.
Art. 12º . São atribuições e funções do Tesoureiro (a) do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo Plenário:
I - acompanhar as ações da tesouraria e providenciar relatório financeiro;
II - elaborar e apresentar, em conjunto com a Presidência, a proposta orçamentária anual do CMS;
VI - anunciar o resultado das matérias colocadas em votação;
VII - ser responsável pela supervisão geral das ações do CMS;
VIII - autorizar e encaminhar diligências, obrigatórias de suas funções e atribuições definidas no Regimento;
IX - cumprir e fazer cumprir integralmente este Regimento Interno, e outras normas do CMS;
X - deliberar, em casos de extrema urgência, ad referendum do Plenário, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente;
XI - dar os encaminhamentos sobre reclamações, solicitações e questões advindas do Plenário e das comissões; XII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário ou ad referendum ;
XIII - submeter, à apreciação do Plenário, pontos de pauta pendentes para deliberação de agenda em reuniões subsequentes;
XIV - submeter à apreciação do Plenário a programação orçamentária e a execução físico-financeira do CMS;
XV - assinar atas, que será arquivada após aprovação;
III - elaborar critérios para a movimentação dos recursos do CMS, acatando deliberação do Plenário;
IV – fiscalizar e acompanhar a execução das despesas do CMS e apresentar relatórios quadrimestral e anual para aprovação do Plenário;
V - colaborar com os demais membros da mesa diretora no desempenho de suas funções e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação;
VI - verificar e conferir todas as notas fiscais e faturas de despesas do CMS;
VII - remeter, ao Plenário, informações de despesas efetuadas por Conselheiros, realizadas ou não, e outras irregularidades denunciadas pelos Conselheiros;
Seção II Da Secretaria Executiva
Art. 13º . O CMS conta com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições e competências são:
I - organizar banco de dados com as transcrições fiéis das reuniões para eventuais consultas;
XVI - assinar correspondências oficiais do CMS.
§ 1º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá as funções e atribuições da presidência ao seu substituto e não a assumirá enquanto debater a matéria que se propôs a discutir. Isto também se aplica para todo e qualquer outro componente da mesa diretora.
§ 2º O Presidente somente poderá suspender uma reunião em andamento quando as circunstâncias assim o exigirem, e sempre sob a avaliação do Plenário.
Art. 10º São atribuições e funções do Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo plenário:
I - substituir a presidência em suas ausências, faltas, licenças, renúncia e impedimentos legais;
II - elaborar ata concisa das reuniões plenárias do CMS, contemplando a síntese das discussões, intervenções relevantes e a íntegra das deliberações, esclarecendo a forma de deliberação, com o menor número de laudas possíveis;
III - providenciar as atas até a reunião ordinária subsequente e o encaminhamento administrativo às resoluções;
IV - manter atualizado o arquivo das atas originais, de todas as reuniões do Plenário, com assinatura do presidente;
V - acompanhar as reuniões do Plenário, e anotar os pontos mais relevantes, visando à checagem da redação final da ata;
VI - encaminhar os ofícios, convocações, correspondências, resoluções e outras deliberações do CMS;
VII - despachar com o Presidente do CMS os assuntos pertinentes;
II – colaborar efetivamente com a Presidência em suas atribuições e funções;
III – acompanhar as atividades da Secretária (o).
Art.11º São atribuições e funções da Secretária (o) do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo Plenário:
I - colaborar com os demais membros da mesa diretora no desempenho de suas funções, e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação;
VIII - efetuar ações previamente deliberadas pelo Plenário do CMS com setores e órgãos do Departamento Municipal de Saúde, do poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse de assuntos afins;
IX - acompanhar as publicações das Resoluções do Plenário;
X - dar encaminhamento às conclusões e decisões do Plenário, inclusive revisando a cada mês o cumprimento das conclusões e deliberações de reuniões anteriores;
XI - despachar os processos e expedientes de rotina;
II - dar encaminhamento às deliberações do Plenário;
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