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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 308

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

XII - preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário, incluindo convites aos apresentadores de temas previamente aprovados, informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

XIII – expedir as convocações às reuniões do Plenário do CMS aos Conselheiros, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

XIV - remeter a pauta das reuniões aos Conselheiros com antecedência de 03 (três) dias às Reuniões Ordinárias e de 02 (dois) dias às Reuniões Extraordinárias, de acordo com o calendário anual;

XV - enviar e certificar-se do recebimento da comunicação aos Conselheiros, em tempo hábil, a todo e qualquer evento ou reunião promovida pelo CMS;

XVI - preparar os documentos necessários à confecção de relatórios das atividades do CMS;

XVII - elaborar e promover a publicação de resoluções, deliberações, recomendações, moções, do Plenário na imprensa oficial do Município, e após determinação do CMS poderão ser enviadas a outros órgãos de imprensa;

XVIII - dar ciência das ordens de diligências, ordens de serviços e demais expedientes de deliberações do Plenário do CMS e da mesa diretora a quem necessário for;

XIX - promover o registro, expedição, controle e guarda de processos e documentos do CMS;

XX - responsabilizar-se pela organização, manutenção em ordem, pelo arquivamento dos serviços, fichários, arquivos, boletins informativos, documentos técnicos e contábeis e demais publicações;

XXI - executar as atividades de pessoal, material, patrimônio, comunicação administrativa, controle de frequência e serviços gerais;

XXII - facilitar o fluxo de informações entre as diferentes estruturas do CMS (Plenário, mesa diretora, Entidades, Órgãos e Instituições);

XXIII - assessorar e acompanhar os trabalhos e reuniões da comissão executiva, do Plenário e eventos;

XXIV - acompanhar e apoiar os trabalhos, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de pareceres e relatórios ao Plenário;

XXV - participar ativamente das Conferências Municipais de Saúde, das Conferências Temáticas e das Plenárias de Conselhos;

XXVI - coordenar todo e qualquer processo de inscrição de participantes em todo e qualquer evento promovido pelo CMS (conferências, cursos, simpósios, seminários, oficinas, mesas redondas e outros eventos);

XXVII - coordenar todo o processo de certificação da presença de Conselheiros e de outros integrantes nos eventos acima referidos;

XXVIII - verificar o quórum no início e durante os trabalhos do CMS, controlando a assinatura de todos os Conselheiros adequadamente e encaminhar as informações diretamente à mesa diretora da Reunião do CMS;

XXIX - controlar o índice de frequência dos Conselheiros e comunicar a Mesa Diretora, para que mesma tome as providências junto aos órgãos, instituições e entidades, a partir da 2ª (segunda) falta consecutiva ou da 4ª (quarta) falta alternada de seu representante Conselheiro, a fim de evitar que o Conselheiro e/ou o órgão, instituição ou entidade perca a representatividade no CMS;

XXX - comunicar ao Plenário os casos de substituição de Conselheiros nos termos da legislação e das normas deste Regimento Interno;

XXXI- manter atualizados todos os dados referentes a cada Conselheiro, e a entidade, instituição ou órgão ao qual pertença o Conselheiro;

XXXII – propor ao Plenário do CMS a formalização da estrutura organizacional da Secretaria Executiva e sua funcionalidade interna através de resolução específica;

XXXIII - executar todo o trabalho de apoio administrativo do Conselho, assim como aquele solicitado pelos Conselheiros que tenha relação com suas atividades no CMS;

XXXIV- dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria;

XXXV - atender aos casos de ―pedido de vistas‖, municiando o Conselheiro dos documentos pertinentes;

XXXVI - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pela mesa diretora do CMS, assim como pelo Plenário;

XXXVII - delegar competências a outros setores, quando necessário;

XXXVIII- apoiar a organização de eventos do CMS;

XXXIX- zelar pela conservação dos móveis e imóveis e de material de consumo do CMS;

Art. 14º . A Secretaria Executiva deve contar com o número de servidores necessários ao seu regular funcionamento, aprovados previamente pelo CMS, sendo que:

I - os funcionários da Secretaria Executiva do CMS devem ser servidores do Departamento Municipal de Saúde, com a aprovação da disposição funcional pela Mesa Diretora;

II - a indicação do (a) Secretário (a) Executivo (a) será feita pelo Departamento Municipal de Saúde referendado pelo plenário do CMS;

III - o Plenário do CMS poderá deliberar, por voto da maioria absoluta do Conselho, pela substituição do(s) servidor (s) da Secretaria Executiva do CMS, no caso de comprovado descumprimento do presente Regimento Interno ou na inoperância de suas funções.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art. 15º O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, quando convocado formalmente e por maioria dos membros da mesa diretora ou por decisão da maioria absoluta dos conselheiros em condição de voto, explicitando na convocatória a motivação da mesma.

Art. 16º O Conselho ordinariamente reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros, considerando-se os suplentes no exercício da titularidade.

§ 1º Não havendo quórum à realização da reunião, o Conselho Municipal de Saúde será convocado novamente 15 minutos após tendo a maioria absoluta dos seus membros presentes 5 (cinco).

§ 2º Nas reuniões extraordinárias, não havendo quórum à realização da reunião, o conselho será convocado novamente no prazo mínimo de 48 horas, com quórum mínimo de 05 (cinco) de seus membros.

§ 3º Cada membro efetivo terá direito a um voto e os membros suplentes terão assegurado o direito à voz, mesmo na presença de seus titulares.

§ 4º Toda votação será em aberto.

Art. 17º O Conselho deliberará por maioria qualificada dos conselheiros quando de matérias regimentais e nas demais com metade mais um de seus membros 5 (cinco).

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