DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte do Plenário, as entidades, instituições ou órgãos que integram o CMS podem buscar a validação das Resoluções, recorrendo, quando necessário, aos órgãos competentes.
§ 8º Se permanecer o impasse, com aprovação da maioria simples de seus membros o CMS poderá representar ao Ministério Público para buscar a validação da Resolução, se a matéria constituir, de alguma forma, desrespeito aos direitos constitucionais do cidadão.
Art. 26º Para melhor desempenho do CMS poderão ser convidadas pelo Plenário, pessoas, entidades, órgãos ou instituições de notório conhecimento técnico, para emitir opiniões e pareceres sobre o tema a ser deliberado.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, ou em parte, em reunião extraordinária do Plenário, convocada especialmente para este fim, mediante a presença de quórum qualificado dos seus membros.
§ 1º É considerado, ― quórum qualificado‖ a presença de 06(seis) Conselheiros em condições de voto, sendo necessário para aprovação a maioria simples de votos.
§ 2º Poderão ser apresentadas solicitações de alteração do Regimento Interno, dirigidas ao Plenário do CMS, por qualquer membro Conselheiro, mediante requerimento subscrito por 50% + 1 dos membros titulares do CMS.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO CONSELHO
Art. 27º Ao Conselheiro compete:
I - comparecer às reuniões do Plenário e das Comissões;
II - comparecer aos Cursos de Qualificação e de Educação Permanente em Saúde para Conselheiros, oferecidos ou indicados pelo CMS;
III - comparecer às Conferências Municipais de Saúde;
IV-participar de comissões quando houver;
Art. 31º Os casos omissos serão resolvidos em sessão do Plenário do CMS.
Art. 32º Compete aos Conselheiros cumprir e fazer cumprir integralmente o presente Regimento Interno.
Art. 33º O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação em Plenário.
Porecatu, 15 de setembro de 2026.
ELAINE SILVIA VERAS.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
V - informar ao CMS por escrito até a data da reunião, sua ausência ao Plenário. Em casos emergenciais faz-se a justificativa verbal, com apresentação por escrito dentro do prazo subsequente de 05 (cinco) dias corridos;
VI- apresentar Resoluções, Deliberações, Recomendações, Moções e Diligências, sobre assuntos de interesse da Saúde e do controle social;
VII – acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS;
VIII - comunicar ao CMS qualquer irregularidade ou disfunção do SUS de que tenha conhecimento;
IX - apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao CMS para votação;
X - solicitar à Mesa Diretora qualquer documento que julgue esclarecedor do assunto a relatar;
XI - pedir a verificação de quórum ao Plenário;
XII - requerer urgência ou preferência para discussão e votação de qualquer matéria;
XIII – zelar pelo pleno desenvolvimento das competências e atribuições do CMS, mantendo atitude cordial e respeitosa em relação aos demais Conselheiros, funcionários da Secretaria Executiva, convidados ou participantes das reuniões do CMS.
Parágrafo único . O Conselheiro do CMS, quando candidato a qualquer cargo eletivo nas esferas federal, estadual ou municipal deverá, obrigatoriamente, licenciar-se de sua representação no CMS pelo espaço de tempo previsto na legislação pertinente, cabendo à sua entidade, instituição ou órgão a sua substituição.
Art. 28º O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado pelo próprio CMS.
Art. 29º O CMS deverá acompanhar os trabalhos realizados pela Ouvidoria Municipal de Saúde, bem como receber relatório quadrimestral contendo o número e discriminação das demandas recebidas, encaminhamentos efetuados, casos resolvidos e pendentes.
ARILDA BATISTA DE ARAUJO. Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: 319E0CF8
CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU PAUTA DA ORDEM DO DIA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2026
SEGUNDA VOTAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 40/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 41/2026
ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 134/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 135/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 136/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 137/2026
SALA DAS SESSÕES, 23 DE SETEMBRO DE 2026
VALDINEI DE ALCÂNTARA DIAS Presidente
Publicado por: Nadir Luciano Polegatti Código Identificador: A9A4E807
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PE 027/2026
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
| TERMO: | DECISÓRIO |
|---|---|
| FEITO: | PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL |
| LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº027/2026 |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e manutenção de reflorestamento com espécies florestais nativas, visando ao cumprimento das compensações ambientais estabelecidas pelo Instituto Água e Terra – IAT, compreendendo oplantio e a manutenção de |
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