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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 318

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

a Instrução Normativa n.º 04/2006 de 04 de maio de 2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

CONVOCA

Toda a população do Município de Realeza, Estado do Paraná e especialmente a Comissão da Câmara encarregada do acompanhamento da Execução Orçamentária e a Realização de Audiência Pública para participar da Audiência Pública Quadrimestral de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2026, às 15:00 HS nas dependências do Auditório da Câmara dos Vereadores de Realeza , Rua Arnaldo Busato, 3242, Realeza, Estado do Paraná, para tratarem da seguinte Ordem do Dia:

contratação, desde que não contrariem a legislação vigente e o conteúdo mínimo estabelecido neste Decreto.

§ 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração disponibilizar o Modelo Padronizado de ETP em formato editável e promover sua atualização sempre que houver alteração da legislação, da regulamentação municipal ou necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos.

§ 4º Os casos omissos relacionados à utilização do Modelo Padronizado de ETP serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as disposições deste Decreto, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.‖

Art. 2º Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 4.598, de 27 de julho de 2023, o Anexo I – Modelo Padronizado de Estudo Técnico Preliminar – ETP, que integra este Decreto para todos os fins.

Art. 3º A não utilização do Modelo Padronizado de ETP deverá ser devidamente justificada no processo de contratação, sem prejuízo da observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Realeza, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro de 2026.

MANOEL ARILTO DE SOUZA COSTA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 4.598, de 27 de julho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Claiton Farias Código Identificador: 87083C29

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.105, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto Municipal nº 4.598, de 27 de julho de 2023, para instituir o Modelo Padronizado de Estudo Técnico Preliminar – ETP no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Realeza/PR, 22 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal

ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1 NÚMERO DO PROCESSO:

2. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO SERVIDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. XXXXXXXXX.

3. NORMAS E DIRETRIZES QUE BASEIAM ESTE ETP

CPF:

4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.598, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP;

5. ÁREA REQUISITANTE

ÁREA REQUISITANTE
RESPONSÁVEL

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos que instruem os processos de contratação pública, conferindo uniformidade, segurança jurídica, eficiência administrativa e observância aos princípios da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 4.598, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A:

― Art. 16-A. Fica aprovado o Modelo Padronizado de Estudo Técnico Preliminar – ETP, constante do Anexo I deste Decreto, de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as peculiaridades de cada contratação.

§ 1º O Modelo Padronizado de ETP deverá ser utilizado em conformidade com as disposições deste Decreto e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, admitidas adaptações para adequação às características específicas da contratação, desde que preservados os requisitos mínimos legais e regulamentares.

§ 2º Poderão ser incluídas informações ou disposições complementares necessárias ao adequado planejamento da

6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

SECRETARIA
TOTAL GERAL
QUANTIDADES

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

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