DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
13. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
14. RESULTADOS PRETENDIDOS 15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Art. 3º Ficam acrescidos ao art. 6º do Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de julho de 2023, os §§ 4º a 6º, com a seguinte redação:
―§ 4º Ficam instituídos, como modelos padronizados de Termo de Referência, os constantes dos seguintes Anexos deste Decreto: I – Anexo I – Modelo Padronizado de Termo de Referência para Aquisição de Bens;
II – Anexo II – Modelo Padronizado de Termo de Referência para Contratação de Serviços; e
III – Anexo III – Modelo Padronizado de Termo de Referência para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços por Sistema de Registro de Preços.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Realeza/PR, _/___/ de 20____.
NOME / CARGO / ASSINATURAS:
Secretário
Fiscal do Contrato
Fiscal Suplente
Elaborador do ETP
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 70C616F6
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para instituir modelos padronizados de Termo de Referência no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos que integram os processos de contratação pública, conferindo uniformidade, segurança jurídica, eficiência administrativa e observância aos princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer modelos padronizados compatíveis com as diferentes naturezas de contratação, sem prejuízo da adaptação às peculiaridades de cada objeto;
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
―§ 2º O Termo de Referência deverá seguir, obrigatoriamente, os modelos padronizados instituídos pela Secretaria Municipal de Administração, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto, conforme a natureza da contratação, ou poderá ser elaborado no Sistema TR Digital de que trata o art. 7º deste Decreto.‖
Art. 2º O § 3º do art. 6º do Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
―§ 3º A não utilização dos modelos padronizados de que trata o § 2º deverá ser excepcional e devidamente justificada por escrito nos autos do processo de contratação, em atenção ao § 2º do art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.‖
§ 5º Os modelos padronizados deverão ser utilizados em conformidade com este Decreto e com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, admitidas adaptações exclusivamente para adequação às características específicas da contratação, desde que preservados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
§ 6º Poderão ser excluídos dos modelos os tópicos que, mediante justificativa expressa nos autos, não sejam aplicáveis ao objeto da contratação, bem como incluídas cláusulas complementares necessárias às peculiaridades do objeto, desde que não contrariem a legislação vigente e a padronização estabelecida neste Decreto.‖
Art. 4º Fica acrescido o art. 6º-A ao Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de julho de 2023, com a seguinte redação:
―Art. 6º-A Os modelos padronizados constantes dos Anexos I, II e III serão disponibilizados em formato editável pela Secretaria Municipal de Administração e deverão ser atualizados sempre que houver alteração da legislação ou da regulamentação aplicável, ou quando identificada necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos.‖
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de julho de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza/PR, 22 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
- OBJETO: O processo se dará por:
( ) Item(ns) ( ) Grupo de Itens
- 1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.3 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1.4 DA PADRONIZAÇÃO
1.5 DA FORMA DE FORNECIMENTO
1.6 AMOSTRAS 2. DA JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 4. PESQUISA DE PREÇOS 5. PARCELAMENTO DO OBJETO 6. SUSTENTABILIDADE 7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10. FORMA DE PAGAMENTO 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13. SUBCONTRATAÇÃO 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 18. VIGÊNCIA 19. DO REAJUSTAMENTO 20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 21. MODALIDADE 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Local e data.
(Nome do Secretário - Gestor do Contrato) (Nome do servidor - Fiscal do Contrato)
(Nome do servidor - Suplente do Contrato)
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