DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Fabieli Manfredi , Prefeita de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1098 de 09.12.2009 e Lei Municipal nº 1781 de 18.03.2022, R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar a candidata abaixo relacionado, aprovada e classificada dentro do número de vagas abertas através do Edital de Concurso Público nº 095/2022 de 06 de junho de 2022, para que compareça na Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, até o dia 07 de outubro de 2026 , no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação da documentação relacionada neste Edital.
Art.5° - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
FABIELI MANFREDI Prefeita
Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 71D6CF2E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 318, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Cargo: Assistente Social
| Ordem de Classificação |
Nome do(a) Candidato(a) | Data de Nascimento | Pontuação Final |
|---|---|---|---|
| 17º | PÂMELA DOS SANTOS COSTA* |
07/04/1992 |
58.25 |
Candidata optante por final de fila
Art. 2º - O convocado, no ato do comparecimento, deverá apresentar: § 1º - Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:
I – Cédula de Identidade
II – CPF
III – Título de Eleitor
IV – Carteira de Trabalho
V – Número de Inscrição no PIS/PASEP
VI – Certidão de nascimento/casamento
VII – Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e CPF dos dependentes (conjugue, companheiro (a), filhos (as), etc..) VIII – Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta, IX – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo X – Comprovante de residência
XI- Carteira de Reservista se do sexo masculino
§ 2º - Originais dos documentos relacionados a seguir: I – 01 foto 3X4 recente
II – Declaração de acúmulo de cargo, em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos de que não acumula cargo, emprego ou função pública, nem recebe benefício proveniente de RGPS ou RPPS.
III – no caso de acúmulo legal (conforme o que é contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná), à declaração mencionada no Inciso II, deve ser anexado documento de carga horária semanal de trabalho, com informação dos horários e distribuição de atividades emitido pelo respectivo órgão.
IV – Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
V – Atestado de saúde ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município.
VI - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicilio onde a candidata tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação). VII – Certidão de quitação eleitoral.
§ 3º - As declarações a que se referem os Incisos II e III do § 2º deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.
Art. 3º - No ato da apresentação dos documentos a que se refere o Artigo 2º deste Edital, o candidato recebera uma guia de encaminhamento para a realização do Exame Clínico, com a informação do local e horário do exame.
Art. 4º - O não comparecimento do candidato convocado por este Edital até o prazo de 07 de outubro de 2026 resultará em perda automática da vaga.
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RENASCENÇA , Estado do Paraná, FABIELI MANFREDI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 175, inciso I, 177, 182, 184, 185 e 209, inciso I, todos da Lei Complementar Municipal nº 16, de 10 de agosto de 2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Renascença), e
CONSIDERANDO as notícias e peças constantes do Processo Administrativo nº 6615/2026, em especial os relatos do Memorando nº 260/2026 da Secretaria Municipal de Saúde e o Boletim de Ocorrência Policial nº 2026/1255512;
CONSIDERANDO a descrição de conduta praticada, em tese, no dia 21 de setembro de 2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao porte de arma branca e proferimento de declarações em tom intimidatório perante chefia e colegas de trabalho; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 146, incisos I, III, VII e XIII, 147, inciso XXVI, e 164, incisos V, VI e XIV, da Lei Complementar Municipal nº 16/2015, condutas sujeitas, em tese, à penalidade demissória, cuja apuração exige formal instauração de Processo Administrativo Disciplinar (artigo 182);
CONSIDERANDO o dever de resguardar a segurança dos servidores e a regular instrução processual (artigo 184);
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor público municipal J. S. L. , matrícula nº 14648-1 , para apuração dos fatos descritos no Memorando nº 260/2026 - SECSAU e eventuais infrações disciplinares conexas.
Art. 2º Designar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores estáveis:
| Nome | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| Marilia Zimermann Freese | 7722-1 | Presidente |
| João Paulo B. Boese | 9709-1 | Membro |
| Francieli Gaspari | 128231 | Membro |
Art. 3º Determinar, cautelarmente, com fundamento no artigo 184 da Lei Complementar Municipal nº 16/2015, o afastamento preventivo das atividades funcionais do servidor J. S. L. pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração e da contagem do tempo de serviço.
Art. 4º A Comissão Processante deverá conduzir os trabalhos observando o rito dos artigos 185 a 202 e artigos 207 a 215 da Lei Complementar Municipal nº 16/2015, assegurando ao indiciado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao acompanhamento por advogado ou defensor legalmente constituído.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.
FABIELI MANFREDI Prefeita
Publicado por: Francieli Gaspari Código Identificador: 9E3D4FD8
www.diariomunicipal.com.br/amp 326
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 319 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026