DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
A PREFEITA MUNICIPAL DE RENASCENÇA , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração e regular tramitação do Processo Geral nº 3297/2026 perante a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que o servidor público Jairo Reni Buzzacaro , matrícula nº 62/0, ex-ocupante do cargo efetivo de Escriturário (Nível 11-R), foi inativado voluntariamente por meio da Portaria nº 082, de 02 de março de 2022, sob as regras da integralidade e da paridade total de proventos, fixadas pelos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo artigo 30 da Lei Municipal nº 828/2004;
CONSIDERANDO a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, cujo artigo 3º revogou o inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, afastando o congelamento temporal e restabelecendo a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para adicionais por tempo de serviço;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 2.691, de 25 de março de 2026, que restabeleceu no âmbito municipal o cômputo do mencionado interregno para a concessão do adicional por tempo de serviço previsto no artigo 130 da Lei Complementar Municipal nº 016/2015 (Regime Jurídico Único), com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO as diretrizes interpretativas da Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS, do Ministério da Previdência Social, e os termos do artigo 171, inciso XII, alínea "a", da Portaria MTP nº 1.467/2022, assegurando a revisão e adequação dos benefícios previdenciários de servidores aposentados sob o regime de paridade; CONSIDERANDO a informação conclusiva prestada pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando que o servidor implementou todos os requisitos legais para a aquisição de seu 7º quinquênio em 05 de abril de 2021, durante a atividade funcional e antes da passagem à inatividade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 151/2026 , emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo deferimento da revisão do ato de aposentadoria com efeitos patrimoniais a contar de 13 de janeiro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Fica CONCEDIDA A REVISÃO dos proventos de aposentadoria do servidor inativo JAIRO RENI BUZZACARO , matrícula nº 62/0, ex-ocupante do cargo efetivo de Escriturário (Nível 11-R), com fundamento no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026, no Decreto Municipal nº 2.691/2026 e nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Em razão do cômputo do lapso temporal de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, fica formalmente reconhecida e incorporada a concessão do 7º quinquênio (adicional por tempo de serviço de 5%), adquirido em 05 de abril de 2021 com base no artigo 130 da Lei Complementar Municipal nº 016/2015.
Art. 3º A remuneração fixada para os proventos de aposentadoria passa a ser estabelecida no valor mensal integral de R$ 6.773,90 (seis mil, setecentos e setenta e três reais e noventa centavos) , resguardada a garantia de paridade total com os servidores ativos da mesma categoria.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes do novo valor mensal dos proventos vigoram a contar de 13 de janeiro de 2026 , data de entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 226/2026, consoante o disposto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.691/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 13 de janeiro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
FABIELI MANFREDI Prefeita
Publicado por: Francieli Gaspari Código Identificador: E0A008DC
SECRETARIA DE SAÚDE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA CMS
CONVOCAÇÃO 012/2026
Ilmos(as) Senhores(as) Conselheiros(as) Municipais de Saúde Renascença – Paraná
A Presidente de Conselho Municipal de Saúde, Sra. Tereza Ana Giacomini , por meio da Secretária Executiva deste conselho, vem através deste, CONVOCAR os membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Renascença, Estado do Paraná, para Reunião, a realiza-se no dia 24 de setembro, quinta-feira, às 08h30min na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, para tratar da seguinte pauta:
Aprovação da ata 011/2026; Mortalidade infantil; Dengue;
Prestação de contas do 2º quadrimestre de 2026; Assuntos em Geral. Atenciosamente.
TEREZA ANA GIACOMINI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Edina Cassiane Padilha Código Identificador: 1D2CD637
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL /CONVECTIVA - GRANIZO (13213)
O(A) Senhor(a) Vitorio Antunes de Paula , Prefeito(a) do município de Reserva do Iguaçu , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Que ocorreu No dia 10 de setembro de 2026, por volta das 01h40min, foram registrados fortes ventos, com rajadas de aproximadamente 40 km/h, conforme previsão do SIMEPAR, com duração estimada entre 10 e 25 segundos, acompanhados de chuva intensa, com duração aproximada de 10 minutos.
No dia 11 de setembro de 2026, por volta das 16h20min, ocorreu chuva intensa, com duração estimada entre 10 e 20 minutos, acompanhada de queda de granizo e ocorrência de ventos em localidades da área rural. Foram registrados volumes de chuva de aproximadamente 50 mm, com rajadas de vento estimadas em 30 km/h ou superiores, com duração aproximada de 10 a 20 segundos afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de
Situação de Emergência .
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de
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