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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 332

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

melhoria contínua da aprendizagem e o aperfeiçoamento da gestão educacional.

§ 1.º O Sistema Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização será regulamentado por decreto e compreenderá os mecanismos de coordenação, articulação, monitoramento, avaliação e transparência necessários à implementação da Política.

§ 2.º Constituem instrumentos da Política Municipal de Alfabetização, entre outros:

I — Plano Municipal de Alfabetização;

II — Sistema Municipal de Governança;

III — Sistema Municipal de Monitoramento das Aprendizagens;

IV — Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização;

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base do disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.540, de 19 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de setembro de 2026, do cargo de Gerente de Atividades Administrativas, o servidor DAVID FELIPE DA CRUZ DE OLIVEIRA , com matrícula funcional n° 95873, nomeado através do Decreto n° 8.412/2026, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

V — Observatório Municipal da Alfabetização;

VI — Plano Municipal de Formação Continuada;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VII — Plano Municipal de Comunicação da Alfabetização;

VIII — avaliações educacionais, indicadores e painéis de monitoramento;

IX — programas, projetos e ações voltados à alfabetização, à leitura, à recomposição das aprendizagens e à melhoria da qualidade da educação;

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 23 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

X — outros instrumentos instituídos em regulamento.

Art. 7.º O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua e sistemática, mediante indicadores educacionais, avaliações internas e externas, estudos técnicos, relatórios gerenciais e demais instrumentos definidos em regulamento.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento subsidiarão o planejamento das ações educacionais, a tomada de decisão, a formação continuada dos profissionais da educação, a transparência pública e o aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8.º O Poder Executivo assegurará a publicidade dos resultados da Política Municipal de Alfabetização por meio de relatórios periódicos, indicadores educacionais e outros instrumentos de transparência, observada a legislação aplicável.

Art. 9.º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará o princípio da gestão colaborativa, mediante a participação das famílias, da comunidade escolar, dos profissionais da educação, das instituições de ensino superior, dos órgãos públicos, dos conselhos de políticas públicas e das organizações da sociedade civil.

Art. 10. O Município de Rio Branco do Ivaí promoverá ações permanentes de formação continuada e poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente, visando ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: B7FABBC1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.790/2026

"Dispõe sobre exoneração de servidor na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.”

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base do disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.540, de 19 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de setembro de 2026, do cargo de Assessor Técnico para Políticas Públicas Finalísticas, a servidora THAMIRES RAYANE DOS SANTOS DA CRUZ , com matrícula funcional n° 95931, nomeada através do Decreto n° 8.502/2026, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo a estrutura de governança, os instrumentos de monitoramento, avaliação, transparência, formação, comunicação, reconhecimento institucional e demais mecanismos necessários à sua execução. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES

Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 0FD9AFAE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.789/2026

"Dispõe sobre exoneração de servidor na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.”

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 23 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: DC9E78B6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.791/2026

"Dispõe sobre exoneração de servidor na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.”

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base do disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.540, de 19 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a partir de 18 de setembro de 2026, do cargo de Assessor Técnico para Políticas Públicas Finalísticas, o servidor RODRIGO MARCINHACK PONTAROLLI , com matrícula

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