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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 363

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos em 11 de setembro de 2026.

São Pedro do Paraná-PR, 23 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: 084624D1

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DECRETO Nº 376/2026

DECRETO Nº 376/2026

SUMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 055 DE 2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026:

Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: 87B793B2

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DECRETO Nº 377/2026

DECRETO Nº 377/2026

SUMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 056 DE 2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$ 39.080,00 (trinta e nove mil e oitenta reais), destinada a execução do CONVÊNIO Nº 481/2026 SETU – CAVALGADA DA INDEPENDÊNCIA 2026, cuja consignação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$ 93.252,00 (noventa e três mil duzentos e cinquenta e dois reais), destinada a execução do CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA AGOSTINA 2026, cuja consignação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR
12. SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TURISMO
12.001. SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TURISMO SMT
12.001.23. COMERCIO E SERVIÇO
12.001.23.695. TURISMO
12.001.23.695.0030. O TURISMO NO MUNICÍPIO
12.001.23.695.0030.2.100. AÇÕES DIRETAS DE TURISMO
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Fonte TCE 32083
Código Local 32083
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA
AGOSTINA 2026

93.252,00
Total do Credito Autorizado 93.252,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no presente Decreto, far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação de fonte de receita, a saber:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃ
O DE ALÍNEA DE RECEITA
FONTE DENOMINAÇÃO VALOR
Fonte TCE 32083
Código Local 32083
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
RECEITA 1.7.2.9.99.0.1.27.00.00.00.00.
CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA
AGOSTINA 2026
93.252,00
TOTAL GERAL DO CREDITO AUTORIZADO 93.252,00

Artigo 3º - Em decorrência das alterações no PPA, na LDO e do crédito adicional suplementar na LOA de que tratam o presente Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR
06. DIRETORIA DE CULTURA, DESPORTO
E LAZER
06.001. DIVISÃO DE CULTURA, DESPORTOS E
LAZER
06.001.13. CULTURA
06.001.13.392. DIFUSÃO CULTURAL
06.001.13.392.0020. CULTURA E TRADIÇÃO NOS EVENTOS
CULTURAIS
06.001.13.392.0020.2.087. ATIVIDADES
FOLCLÓRICAS
E
CULTURAIS NO MUNICÍPIO
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Fonte TCE 32086
Código Local 32086
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
CONVÊNIO
Nº
481/2026
SETU
–
CAVALGADA
DA
INDEPENDÊNCIA
2026

39.080,00
Total do Credito Autorizado 39.080,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no presente Decreto, far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação de fonte de receita, a saber:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃ
O DE ALÍNEA DE RECEITA
FONTE DENOMINAÇÃO VALOR
Fonte TCE 32086
Código Local 32086
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
RECEITA 1.7.2.9.99.0.1.28.00.00.00.00.
CONVÊNIO
Nº
481/2026
SETU
–
CAVALGADA DA INDEPENDÊNCIA 2026

39.080,00
TOTAL GERAL DO CREDITO AUTORIZADO 39.080,00

Artigo 3º - Em decorrência das alterações no PPA, na LDO e do crédito adicional suplementar na LOA de que tratam o presente Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: AFFC54F6

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DECRETO Nº 378/2026

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