DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
contratuais, permanecendo a Administração Pública isenta de qualquer responsabilidade civil ou financeira perante o proprietário do imóvel." (NR)
"Art. 8º O benefício será repassado em parcelas mensais e sucessivas, mediante depósito em conta bancária sob titularidade do responsável pela família beneficiária ou, havendo autorização formal na forma do art. 6º desta Lei, diretamente na conta do locador." (NR)
"Art. 10. A manutenção do benefício mensal fica condicionada à apresentação periódica dos comprovantes de residência e do recibo de pagamento do aluguel ou declaração de quitação emitida pelo locador referente ao mês anterior, exceto nas hipóteses de repasse direto efetuado pelo próprio Município." (NR)
Art. 3º A Lei Municipal nº 1.746, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 12- A, com a seguinte redação:
regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2026, registrada em Ata nº 315;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Alteração do Plano de Ação do Município de São Sebastião da Amoreira-PR, para o Co financiamento do Governo Estadual do Sistema Único de Assistência Social referente ao Piso Único de Assistência Social – PAS para o exercício de 2026, incluindo atendimento em situação de calamidade pública .
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 23 de setembro de 2026.
"Art. 12-A. A Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá, respeitadas as condições pessoais e as responsabilidades familiares dos beneficiários, o encaminhamento prioritário dos membros do núcleo familiar em idade laboral a programas públicos ou comunitários de qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra, sem que a adesão constitua condicionante compulsória para a concessão ou prorrogação do benefício assistencial." (NR)
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para reforço e adequação das ações do Programa Aluguel Social no Fundo Municipal de Assistência Social, sob a seguinte classificação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2070 - Manutenção do Programa Aluguel Social 3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recurso: 1000 - Recursos Ordinários (Livre)
Art. 5º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial ou total de dotações do orçamento vigente, ou prováveis excessos de arrecadação/superávit financeiro apurado do exercício anterior, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Ficam ajustados os anexos de metas e prioridades do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de compatibilização com as alterações e estimativas de impacto orçamentário decorrentes desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 23 de setembro de 2026.
AMANDA FRANCIELI DE SOUZA FERREIRA Presidente do CMAS
Publicado por: Maria José Fernandes Viturino Código Identificador: 71114432
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 44 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
0RESOLUÇÃO Nº 44 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Plano de Ação do Município referente ao Piso Único de Assistência Social (PAS) Exercício 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
AMANDA FRANCIELI DE SOUZA FERREIRA Presidente do CMAS
Publicado por: Maria José Fernandes Viturino Código Identificador: 4B9D94B5
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 45 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 45 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 23 de setembro de 2026, registrada em Ata de N.º 315/2026;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a eleição dos membros para compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social, a saber: Presidente: Luana Santos de Moraes , Vice-Presidente: Elizangela Nobrega Luiz, para exercer o mandato de um ano, conforme art. 19 da Lei Municipal n.º 1.509/2026.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 23 de setembro de 2026.
AMANDA FRANCIELI DE SOUZA FERREIRA Presidente do CMAS
Publicado por: Maria José Fernandes Viturino Código Identificador: 26A798E0
DIVISÃO DE CONTABILIDADE DECRETO Nº 265, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 265 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.371,42 (cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
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