DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Publicado por: Valdineia Angelo de Lima Goncalves Código Identificador: 3BA338D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NP_20260919_189946
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SEMUTRANS DE SARANDI até 09/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração Valor Infração |
|---|---|---|---|
| EDR9D60 | 284610M000356649 | 02/05/2026 | 56732 R$ 130,16 |
| Publicado por: | |||
| Valdineia | Angelo de Lima Goncalves | ||
| Códi | go Identificador:E01519F2 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 3.639/2026
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 150 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
C O N C E D E
Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, férias regulamentares, a partir desta data, de acordo com o período aquisitivo abaixo especificado:
| MATR. | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
Quantidade de Dias |
|---|---|---|---|
| 9651 | Raquel Andreia Soares | 02/01/2025 a 01/01/2026 | 15 dias |
| 9541 | Luciane Antonia de Almeida | 31/01/2024 a 30/01/2025 | 08 dias |
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 2DFF232F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5193/2026
Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. 779 DE 16/10/2025.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementar |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.002 | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE |
|
| 10.301.0015.2060 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE |
|
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 5460 | 00495-Atenção Básica | 30.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
| 5490 | 00495-Atenção Básica | 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
| 5550 | 00495-Atenção Básica | 40.000,00 |
| 10.005 | DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO VEICULAR |
|
| 10.301.0015.2058 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO VEICULAR SAUDE |
|
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 6042 | 00495-Atenção Básica | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
| 6052 | 00495-Atenção Básica | 10.000,00 |
| SUBTOTAL | 130.000,00 | |
| TOTAL | 130.000,00 |
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação da fonte 495.
GERSON NUNES
Prefeito Municipal
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Republicado por conter intercorrências
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 7175F17C
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3.642/2026
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 148 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
C O N C E D E
Ao servidor Franco Andrei de Lara, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas, matrícula funcional de n.º 13891, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, 30 (trinta) dias de férias a partir de 16/09/2026, relativas ao período aquisitivo de 03/03/2025 a 02/03/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Município de Sengés, 23/09/2026
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: DCC26CB4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5.194/2026
SÚMULA: Concede Tide ao Servidor José Ronaldo Nunes Benedicto
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Gerson Nunes, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A
Art. 1.º – CONCEDE a Gratificação Pela Prestação de Serviço em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, conforme seu respectivo cargo e porcentagem.
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