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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 375

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Publicado por: Valdineia Angelo de Lima Goncalves Código Identificador: 3BA338D0

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NP_20260919_189946

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SEMUTRANS DE SARANDI até 09/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração
Valor Infração
EDR9D60 284610M000356649 02/05/2026 56732
R$ 130,16
Publicado por:
Valdineia Angelo de Lima Goncalves
Códi go Identificador:E01519F2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 3.639/2026

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 150 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

C O N C E D E

Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, férias regulamentares, a partir desta data, de acordo com o período aquisitivo abaixo especificado:

MATR. NOME PERÍODO
AQUISITIVO
Quantidade de Dias
9651 Raquel Andreia Soares 02/01/2025 a 01/01/2026 15 dias
9541 Luciane Antonia de Almeida 31/01/2024 a 30/01/2025 08 dias

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 2DFF232F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5193/2026

Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. 779 DE 16/10/2025.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAUDE
10.301.0015.2060 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5460 00495-Atenção Básica 30.000,00
3.3.90.32.00.00 MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5490 00495-Atenção Básica 30.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
5550 00495-Atenção Básica 40.000,00
10.005 DEPARTAMENTO
DE
MANUTENÇÃO
VEICULAR
10.301.0015.2058 MANUTENÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
VEICULAR SAUDE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
6042 00495-Atenção Básica 20.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
6052 00495-Atenção Básica 10.000,00
SUBTOTAL 130.000,00
TOTAL 130.000,00

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação da fonte 495.

GERSON NUNES

Prefeito Municipal

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Republicado por conter intercorrências

Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 7175F17C

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3.642/2026

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 148 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

C O N C E D E

Ao servidor Franco Andrei de Lara, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas, matrícula funcional de n.º 13891, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, 30 (trinta) dias de férias a partir de 16/09/2026, relativas ao período aquisitivo de 03/03/2025 a 02/03/2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Município de Sengés, 23/09/2026

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: DCC26CB4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5.194/2026

SÚMULA: Concede Tide ao Servidor José Ronaldo Nunes Benedicto

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Gerson Nunes, no uso das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A

Art. 1.º – CONCEDE a Gratificação Pela Prestação de Serviço em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, conforme seu respectivo cargo e porcentagem.

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