DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| Matrícula | Nome | Cargo | Percentual sobre o Salário Base |
|---|---|---|---|
| 972910 | José Ronaldo Nunes Benedicto |
Operador de Maquinas I |
Trabalho em regime de Escala ou Sobreaviso (30%) |
Art. 2.º - A concessão do adicional de que trata o artigo 1.º deste Decreto será pelo prazo de 4 (meses) mês, podendo ser prorrogado.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos legais a partir de 01/09/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 009852DC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5.195/2026
SÚMULA: Concede Tide ao Servidor Denilson de Souza Amaral
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Gerson Nunes, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A
Art. 1.º – CONCEDE a Gratificação Pela Prestação de Serviço em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme seu respectivo cargo e porcentagem.
| Matrícula | Nome | Cargo Percentual sobre o Salário Base |
|---|---|---|
| 13881 | Denilson de Souza Amaral |
Operador de Maquinas I Trabalho em regime de Escala ou Sobreaviso (30%) |
Art. 2.º - A concessão do adicional de que trata o artigo 1.º deste Decreto será pelo prazo de 4 (meses) mês, podendo ser prorrogado.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos legais a partir de 01/09/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: AA0BBCF9
LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 002/2026
SÚMULA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.° 001/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025 QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, POR AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENGÉS, e dá outras providências.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Sengés, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 43, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Art. 1.°. Acrescenta-se ao Artigo 2º da Resolução nº 005/2025, de 27 de Março de 2025, os parágrafos 1º e 2º, transcritos a seguir:
................................................ § 1º. Os valores fixados no presente artigo referem-se exclusivamente a viagens realizadas em território nacional.
§ 2º. As diárias decorrentes de viagens a serviço realizadas fora do território nacional não estão previstas nesta Resolução, podendo ser objeto de regulamentação específica por ato legislativo próprio, quando houver necessidade devidamente justificada e compatível com o interesse público."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sengés em, 23 de Setembro de 2026.
ANÁRIO ALVES FILHO - Presidente
JESSÉ BRIZOLA- Vice-Presidente
MARIANE LUPINACCI -
1ª Secretária
WAGNER RIBEIRO KUK -
2º Secretário
Publicado por: Luciane Aparecida Vieira Código Identificador: A6BD9127
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS
ASSESSORIA GERAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 006/2026.
Súmula: Aprova a Inscrição, Plano de Ação de 2026 do Programa de Socioaprendizagem – Modalidade EaD e validar curso de aprendizagem profissional do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.032/95 de 28/11/1995, e o disposto no inciso, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93.
E, considerando a deliberação da plenária realizada em 29 de dezembro de 2025, Ata Nº 213.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição do Programa de Socioaprendizagem – Modalidade EaD do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR;
Art. 2° - Aprovar o Plano de Ação 2026 do Programa de Socioaprendizagem – Modalidade EaD do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR;
Art. 3° - Validar o curso de Aprendizagem em Arco de Serviços Administrativos – EAD/Digital 4hs do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR.
Art. 4° - A certificação do Programa citado acima terá validade para todo o ano de 2026, finalizando em 31-12-2026;
Art. 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-2026.
Sertanópolis, 22 de setembro de 2026.
KASSIANY ALMEIDA BEZERRA Presidente CMAS
Art. 2º. – (...)
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