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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 389

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

idade mínima resultante da redução, relativa ao inciso I, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso II, do caput deste artigo.

Art. 4º. O inciso IV, do artigo 53, da Lei Complementar nº 75/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição for de, no mínimo, 86 (oitenta e seis) pontos.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/11/2024, revogadas as disposições em contrário.

V – desenvolvimento integral: processo educativo que contempla as dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural, ética, estética e ambiental do estudante.

Art. 3º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será desenvolvida em consonância com:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – a legislação federal que institui e regulamenta as políticas de educação integral e de educação em tempo integral;

IV – o Plano Nacional de Educação vigente;

V – o Plano Estadual de Educação do Paraná vigente;

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS (23/09/2026).

AGNALDO DE SOUZA COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 0FAE662E

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA LEI Nº 048/2026

VI – o Plano Municipal de Educação de Terra Rica;

VII – as Diretrizes Curriculares Nacionais;

VIII – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

IX – o Referencial Curricular do Paraná;

X – as normas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Paraná aplicáveis à educação integral e à organização da jornada escolar;

XI – as demais normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 4º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública educacional permanente, orientada à garantia do direito à educação de qualidade social, à equidade, à inclusão, à permanência, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Lei nº 048/2026

Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Rica, Estado do Paraná, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, organização, implementação, acompanhamento, avaliação e financiamento, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei...

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará os seguintes princípios:

I – educação como direito social e condição para o exercício da cidadania;

II – formação e desenvolvimento integral dos estudantes;

III – equidade educacional e justiça curricular;

IV – garantia do acesso, permanência, participação e aprendizagem; V – respeito à diversidade e à pluralidade cultural, social, étnico-racial e territorial;

VI – educação inclusiva e respeito às diferenças individuais;

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Rica, Estado do Paraná, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral , destinada à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e à ampliação progressiva da oferta de jornada escolar em tempo integral.

Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei será implementada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com as unidades escolares, demais órgãos da Administração Pública Municipal, famílias, comunidade e, quando necessário, órgãos e entidades das demais esferas de governo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Educação Integral: concepção de educação que considera o estudante em sua integralidade, promovendo o desenvolvimento de suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética e ambiental;

II – Educação em Tempo Integral: organização da oferta educacional em jornada ampliada, com permanência do estudante na unidade escolar ou em espaços educativos vinculados ao projeto pedagógico da escola por período igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;

III – jornada ampliada: organização do tempo escolar superior à jornada regular, de acordo com a proposta pedagógica e as normas da Rede Municipal de Ensino;

IV – território educativo: conjunto de espaços, equipamentos, serviços, instituições, relações sociais e culturais existentes no território que possam contribuir para a formação integral dos estudantes;

VII – gestão democrática e participação da comunidade escolar;

VIII – articulação entre escola, família, comunidade e território;

IX – intersetorialidade das políticas públicas;

X – valorização dos profissionais da educação;

XI – integração entre educação, cultura, esporte, lazer, ciência, tecnologia, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar e nutricional;

XII – promoção da sustentabilidade socioambiental;

XIII – respeito aos direitos da criança e do adolescente;

XIV – utilização pedagógica qualificada dos espaços escolares e comunitários;

XV – promoção da inovação pedagógica, da cultura digital e do uso responsável das tecnologias;

XVI – reconhecimento das especificidades e necessidades dos estudantes e de seus territórios;

XVII – avaliação contínua das ações e dos resultados da política pública.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:

I – ampliar progressivamente a oferta de educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino;

II – assegurar aos estudantes oportunidades educativas diversificadas e articuladas ao currículo;

III – promover o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural, ética e ambiental;

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