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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 414

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Parágrafo único. Ocorrendo este fato de retificação fica garantido ao (a) Servidor (a) o retorno ao Setor em que estava lotado (a) na data de publicação deste.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 22 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:91FBE6C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 495/2026

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de União da Vitória e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do

Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 5.316, de 02 de setembro de 2026, e com fundamento na competência privativa para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de União da Vitória, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, à coordenação, à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata este Decreto observará:

I – as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização instituída pela legislação municipal vigente;

II – as normas educacionais aplicáveis à educação básica;

III – a articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná;

IV – as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

V – o planejamento educacional do Município; e

VI – os princípios da cooperação, do planejamento, da coordenação, do acompanhamento pedagógico, da avaliação e da busca pela melhoria da qualidade do ensino.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica tem por objetivos: I – organizar a governança municipal da Política de Alfabetização; II – assegurar a articulação entre os órgãos da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da educação; III – promover o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;

IV – orientar ações de formação continuada e de acompanhamento pedagógico;

V – apoiar a recomposição das aprendizagens; e

VI – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas com base em diagnósticos, avaliações e indicadores educacionais. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA ALOCAÇÃO FUNCIONAL

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica vincula-se diretamente à Secretaria Municipal de Educação e será composta pelos seguintes níveis, funções e quantitativos:

I – Direção Superior: Secretário(a) Municipal de Educação (01 servidor / titular);

II – Supervisão Pedagógica Central: Supervisor(a) Pedagógico(a) (01 servidor efetivo);

III – Coordenação e Articulação Técnica: Articulador(a) Pedagógico(a) da Política Municipal de Alfabetização (01 servidor efetivo);

IV – Coordenação Pedagógica Escolar: Coordenadores(as) Pedagógicos(as) das Unidades Educacionais (02 servidores efetivos); V – Apoio Técnico Especializado (Equipe Multiprofissional): a) Assistente Social (01 servidor efetivo); b) Psicólogo(a) (01 servidor efetivo); c) Fonoaudiólogo(a) (01 servidor efetivo); e VI – Suporte Administrativo: Equipe Administrativa de Apoio Escolar (01 servidor efetivo).

Parágrafo único. A alocação nominal e a designação dos servidores para os componentes previstos neste artigo serão formalizadas por Portaria da Secretária Municipal de Educação, com indicação de matrículas, vínculos e cargas horárias semanais.

Art. 5º Ficam aprovados o Organograma Funcional e o Quadro Quantitativo e de Regime de Trabalho da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação exercer a direção superior, a deliberação e a coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização, garantindo as condições pedagógicas, administrativas e os recursos necessários ao cumprimento das metas educacionais.

Art. 7º Compete ao(à) Supervisor(a) Pedagógico(a) coordenar o planejamento pedagógico e institucional, orientar as diretrizes curriculares e monitorar o desenvolvimento da política na rede municipal.

Art. 8º Compete ao(à) Articulador(a) Pedagógico(a) realizar a articulação entre os órgãos municipais, estaduais e federais, coordenar os programas de formação continuada e acompanhar a implementação pedagógica nas escolas.

Art. 9º Compete aos(às) Coordenadores(as) Pedagógicos(as) Escolares acompanhar e orientar diretamente o trabalho docente, monitorar os indicadores de aprendizagem nas unidades e subsidiar as intervenções pedagógicas e de recomposição.

Art. 10. Compete à Equipe Multiprofissional de Apoio Técnico Especializado:

I – ao(à) Assistente Social: desenvolver ações de acompanhamento social das famílias, apoiar a busca ativa escolar e atuar na garantia do direito à educação em articulação com a rede de proteção;

II – ao(à) Psicólogo(a): prestar assessoria técnico-pedagógica institucional, mediar processos de desenvolvimento socioemocional e colaborar na superação de barreiras de aprendizagem;

III – ao(à) Fonoaudiólogo(a): orientar e intervir preventivamente nos aspectos relacionados ao desenvolvimento da linguagem oral, consciência fonológica, leitura e escrita.

Art. 11. Compete à Equipe Administrativa de Apoio Escolar organizar registros documentais, sistematizar informações funcionais, prestar suporte logístico às ações de formação e apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de monitoramento.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO E DEDICAÇÃO

Art. 12. Os servidores integrantes da estrutura cumprirão a jornada funcional estabelecida na legislação municipal para seus respectivos cargos, dedicando carga horária específica ao planejamento, monitoramento, visitas técnicas, formação continuada, reuniões pedagógicas e elaboração de relatórios da Política de Alfabetização, conforme disciplinado no Anexo II desse Decreto e detalhado no Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ MUNICIPAL

Art. 13. A Estrutura Administrativa e Pedagógica fornecerá dados técnicos, indicadores educacionais e relatórios periódicos ao Comitê Municipal de Alfabetização, subsidiando suas atribuições consultivas e de governança. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A execução deste Decreto não cria cargos, empregos ou funções públicas, nem implica alteração remuneratória, operando-se mediante aproveitamento e alocação do quadro funcional existente.

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