DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Parágrafo único. Ocorrendo este fato de retificação fica garantido ao (a) Servidor (a) o retorno ao Setor em que estava lotado (a) na data de publicação deste.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 22 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: Danielle Witeki |
|
| Código Identificador:91FBE6C4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 495/2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de União da Vitória e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 5.316, de 02 de setembro de 2026, e com fundamento na competência privativa para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de União da Vitória, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, à coordenação, à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata este Decreto observará:
I – as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização instituída pela legislação municipal vigente;
II – as normas educacionais aplicáveis à educação básica;
III – a articulação com a Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná;
IV – as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V – o planejamento educacional do Município; e
VI – os princípios da cooperação, do planejamento, da coordenação, do acompanhamento pedagógico, da avaliação e da busca pela melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica tem por objetivos: I – organizar a governança municipal da Política de Alfabetização; II – assegurar a articulação entre os órgãos da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da educação; III – promover o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;
IV – orientar ações de formação continuada e de acompanhamento pedagógico;
V – apoiar a recomposição das aprendizagens; e
VI – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas com base em diagnósticos, avaliações e indicadores educacionais. CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ALOCAÇÃO FUNCIONAL
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica vincula-se diretamente à Secretaria Municipal de Educação e será composta pelos seguintes níveis, funções e quantitativos:
I – Direção Superior: Secretário(a) Municipal de Educação (01 servidor / titular);
II – Supervisão Pedagógica Central: Supervisor(a) Pedagógico(a) (01 servidor efetivo);
III – Coordenação e Articulação Técnica: Articulador(a) Pedagógico(a) da Política Municipal de Alfabetização (01 servidor efetivo);
IV – Coordenação Pedagógica Escolar: Coordenadores(as) Pedagógicos(as) das Unidades Educacionais (02 servidores efetivos); V – Apoio Técnico Especializado (Equipe Multiprofissional): a) Assistente Social (01 servidor efetivo); b) Psicólogo(a) (01 servidor efetivo); c) Fonoaudiólogo(a) (01 servidor efetivo); e VI – Suporte Administrativo: Equipe Administrativa de Apoio Escolar (01 servidor efetivo).
Parágrafo único. A alocação nominal e a designação dos servidores para os componentes previstos neste artigo serão formalizadas por Portaria da Secretária Municipal de Educação, com indicação de matrículas, vínculos e cargas horárias semanais.
Art. 5º Ficam aprovados o Organograma Funcional e o Quadro Quantitativo e de Regime de Trabalho da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação exercer a direção superior, a deliberação e a coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização, garantindo as condições pedagógicas, administrativas e os recursos necessários ao cumprimento das metas educacionais.
Art. 7º Compete ao(à) Supervisor(a) Pedagógico(a) coordenar o planejamento pedagógico e institucional, orientar as diretrizes curriculares e monitorar o desenvolvimento da política na rede municipal.
Art. 8º Compete ao(à) Articulador(a) Pedagógico(a) realizar a articulação entre os órgãos municipais, estaduais e federais, coordenar os programas de formação continuada e acompanhar a implementação pedagógica nas escolas.
Art. 9º Compete aos(às) Coordenadores(as) Pedagógicos(as) Escolares acompanhar e orientar diretamente o trabalho docente, monitorar os indicadores de aprendizagem nas unidades e subsidiar as intervenções pedagógicas e de recomposição.
Art. 10. Compete à Equipe Multiprofissional de Apoio Técnico Especializado:
I – ao(à) Assistente Social: desenvolver ações de acompanhamento social das famílias, apoiar a busca ativa escolar e atuar na garantia do direito à educação em articulação com a rede de proteção;
II – ao(à) Psicólogo(a): prestar assessoria técnico-pedagógica institucional, mediar processos de desenvolvimento socioemocional e colaborar na superação de barreiras de aprendizagem;
III – ao(à) Fonoaudiólogo(a): orientar e intervir preventivamente nos aspectos relacionados ao desenvolvimento da linguagem oral, consciência fonológica, leitura e escrita.
Art. 11. Compete à Equipe Administrativa de Apoio Escolar organizar registros documentais, sistematizar informações funcionais, prestar suporte logístico às ações de formação e apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de monitoramento.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE TRABALHO E DEDICAÇÃO
Art. 12. Os servidores integrantes da estrutura cumprirão a jornada funcional estabelecida na legislação municipal para seus respectivos cargos, dedicando carga horária específica ao planejamento, monitoramento, visitas técnicas, formação continuada, reuniões pedagógicas e elaboração de relatórios da Política de Alfabetização, conforme disciplinado no Anexo II desse Decreto e detalhado no Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ MUNICIPAL
Art. 13. A Estrutura Administrativa e Pedagógica fornecerá dados técnicos, indicadores educacionais e relatórios periódicos ao Comitê Municipal de Alfabetização, subsidiando suas atribuições consultivas e de governança. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A execução deste Decreto não cria cargos, empregos ou funções públicas, nem implica alteração remuneratória, operando-se mediante aproveitamento e alocação do quadro funcional existente.
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