DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação expedirá as portarias de designação nominal e os atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 22 de setembro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO / EQUIPE TÉCNICA SUPERVISOR PEDAGÓGICO ARTICULADOR PEDAGÓGICO COORDENADORES PEDAGÓGICOS ESCOLARES
APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO Psicólogo(a) Assistente Social Fonoaudiólogo(a)
APOIO ADMINISTRATIVO
Equipe Administrativa de Apoio Escolar
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO E REGIME DE TRABALHO
| Nível / Área de Atuação | Cargo / Função | Quantidade | Vínculo | Carga Horária |
|---|---|---|---|---|
| Direção Superior | Secretário(a) Municipal de Educação |
01 |
Comissionado | 40h semanais |
| Supervisão Pedagógica Central |
Supervisor(a) Pedagógico(a) | 01 | Efetivo | 20h semanais |
| Coordenação e Articulação Técnica |
Articulador(a) Pedagógico(a) | 01 | Efetivo | 40h semanais |
| Coordenação Pedagógica Escolar |
Coordenadores(as) Pedagógicos(as) |
02 | Efetivo | 40h semanais |
| Apoio Técnico Especializado |
Assistente Social | 01 | Efetivo | 30h semanais |
| Apoio Técnico Especializado |
Psicólogo(a) | 01 | Efetivo | 40h semanais |
| Apoio Técnico Especializado |
Fonoaudiólogo(a) | 01 | Efetivo | 30h semanais |
| Suporte Administrativo | Equipe Administrativa de Apoio |
01 |
Efetivo | 40h semanais |
RELATÓRIO TÉCNICO
DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EQUIPE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVO
O presente Relatório Técnico, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de União da Vitória/PR, tem por finalidade descrever a composição, a estrutura e a organização da equipe administrativa e pedagógica responsável pela implementação, coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento às diretrizes educacionais do Município, do Estado do Paraná e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
O documento apresenta a composição da equipe, suas atribuições específicas, o organograma funcional, o quantitativo de cargos e servidores, o regime de trabalho e a carga horária dedicada às ações voltadas à alfabetização, constituindo instrumento de organização institucional, planejamento e comprovação técnica da capacidade executiva da Secretaria Municipal de Educação.
A estrutura descrita atua de forma articulada com as unidades educacionais, com os demais setores da Administração Pública e com o Comitê Municipal de Alfabetização, ao qual fornece dados e relatórios técnicos para acompanhamento e formulação de recomendações, sem prejuízo da competência executiva e de gestão da Secretaria Municipal de Educação.
A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização é formalmente instituída pelo Decreto Municipal nº 495/2026 - que aprova em seus Anexos I e II o Organograma Funcional e o Quadro Quantitativo e de Regime de Trabalho - e é regulamentada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação pela respectiva Portaria de designação nominal dos servidores responsáveis pela execução das ações.
3. COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
A equipe administrativa e pedagógica é composta pelas seguintes funções e áreas de atuação:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Supervisor(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação;
III – Articulador(a) Pedagógico(a) da Política Municipal de Alfabetização;
IV – Coordenadores(as) Pedagógicos(as) das unidades educacionais;
V – Equipe Administrativa de Apoio Escolar;
VI – Assistente Social da Secretaria Municipal de Educação; VII – Psicólogo(a) da Secretaria Municipal de Educação; e VIII – Fonoaudiólogo(a) da Secretaria Municipal de Educação.
A estrutura executiva descrita neste relatório não se confunde com o Comitê Municipal de Alfabetização. Enquanto a equipe administrativa e pedagógica executa, acompanha, orienta e registra as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, o Comitê atua como instância consultiva e de governança técnica para monitoramento social e formulação de recomendações.
4. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA EQUIPE
4.1. Secretário(a) Municipal de Educação
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – deliberar sobre diretrizes, metas e prioridades da política; III – garantir, no âmbito da gestão municipal, os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à execução das ações;
IV – representar o Município perante programas, políticas e ações estaduais e federais relacionados à alfabetização;
V – homologar planos, relatórios e demais documentos oficiais; e VI – promover e apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação.
4.2. Supervisor(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação
I – coordenar técnica e pedagogicamente as ações da Política Municipal de Alfabetização; II – planejar e acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades educacionais;
III – elaborar e acompanhar o Plano Anual de Ações da política; IV – orientar professores alfabetizadores quanto às práticas pedagógicas e aos processos de recomposição e consolidação das aprendizagens;
V – promover a integração entre currículo, avaliação e formação continuada;
VI – apoiar as equipes gestoras na implementação das ações da política;
VII – realizar acompanhamento e visitas técnicas às unidades educacionais;
VIII – acompanhar a execução das metas estabelecidas no âmbito das políticas de alfabetização; e
IX – elaborar relatórios técnicos, registros e indicadores de acompanhamento.
4.3. Articulador(a) Pedagógico(a) da Política Municipal de
Alfabetização
I – elaborar, em articulação com a equipe pedagógica, o Plano Anual de Ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades educacionais, Núcleo Regional de Educação e demais órgãos envolvidos;
III – incentivar e apoiar a formação pedagógica continuada dos profissionais da rede;
2. ATO NORMATIVO INSTITUIDOR
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