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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 824

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Investimento
16.569,88
1.086.674,08
TOTAL
849.118,54
2.671.764,38
EXECUÇÃO POR PROJETO e/ou ATIVIDADE
Projeto e/ou Atividade Valor %
Manutenção do Conselho Tutelar 245.011,67 6,91%
Manutenção da APAE 17.594,66 0,50%
Execução de Obras de Infraestrutura Social 918.027,30 26,68%
Programa Benefícios Eventuais 735.991,34 20,90%
Centro de Referência‘ da Assistência Social CRAS 544.903,85 15,48%
Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS 285.039,66 8,09%
Construção de Creche Destinada a Educação Infantil 103.648,86 2,94%
Centro de Apoio e Assistência à Criança e do Adolescente 76.291,28 2,16%
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 80.582,87 2,28%
Casa Lar Nossa Senhora de Fátima 0,00 0,00%
Fundo Municipal de Assistência Social (FNAS) 210.856,88 5,99%
Manutenção do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Fam. e Cadastro Único 21.092,76 0,06%
Manutenção do Bloco de Financeira da Proteção Social Básica (SUAS) 116.400,78 3,31%
Fundo Municipal do Idoso 63.574,01 1,80%
Manutenção do Fortalecimento da Rede de Proteção e enfrentamento as Violências Contra Mulher 96.858,50 2,76%
Manutenção do Bloco de Financ. De Prot. Social Especializada de Média e Alta Complexidade 0,00 0,00%
Fortalecimento da Rede de Proteção à Defesa dos Direitos da Mulher 5.008,50 0,14%
TOTAL 3.520.882,92 100,00%

EXECUÇÃO POR PROJETO e/ou ATIVIDADE

Projeto e/ou Atividade 1ºQuad. 2ºQuad. 3º
Manutenção do Conselho Tutelar 84.661,27 160.350,40
Manutenção da APAE 0,00 17.594,66
Execução de Obras de Infraestrutura social 0,00 918.027,30
Programa Benefícios Eventuais 240.244,39 495.746,95
Centro de Referência‘ da Assistência Social CRAS 213.655,62 331.248,23
Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS 109.776,34 175.263,32
Construção da Creche destinada a Educação Infantil 0,00 103.648,86
Centro de Apoio e Assistência à Criança e do Adolescente 55.113,44 21.177,84
Casa Lar Nossa Senhora de Fátima 0,00 0,00
Fundo Municipal da Criança e Adolescente 17.122,87 63.460,00
Fundo Municipal de Assistência Social (FNAS) 42.247,23 168.609,65
Manutenção do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Fam. e Cadastro Único 6.252,11 14.840,65
Manutenção do Bloco de Financeira da Proteção Social Básica (SUAS) 39.854,75 76.546,03
Fundo Municipal do Idoso 22.520,64 41.053,37
Manutenção do Fortalecimento da Rede de Proteção e enfrentamento as Violências Contra Mulher 17.669,88 79.188,62
Fortalecimento da Rede de Proteção e defesa dos Direitos da Mulher 0,00 5.008,50
Manutenção do Bloco de Financ. De Prot. Social Especializada de Média e Alta Complexidade 0,00 0,00
TOTAL 849.118,54 2.671.764,38

Conforme pode ser verificado acima, o Município gastou no 1º Trimestre/2026 , o valor de R$ 849.118,54 (oitocentos e quarenta e nove mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) , no 2º Quadrimestre R$ 2.671.764,38 ( dois milhões seiscentos e setenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) totalizando no exercício R$ 3.520.882,92 ( três milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos).

PARTE OPERACIONAL

RELATÓRIO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

O presente Relatório tem por finalidade demonstrar a execução da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em consonância com o princípio constitucional da absoluta prioridade assegurado a esse público no âmbito das políticas públicas. Constitui-se em documento essencial ao ordenamento, acompanhamento e fiscalização das ações voltadas ao segmento, apresentando as atividades realizadas pelo setor público em caráter bimestral , de modo a viabilizar o monitoramento contínuo e a avaliação dos serviços ofertados.

A Instrução Normativa nº 36/2009 estabelece parâmetros para operacionalizar as disposições funcionais e programáticas das leis orçamentárias, permitindo a aferição do cumprimento do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) .

O Relatório de Gestão poderá ser incorporado ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária , nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição Federal , regulamentado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 , o qual deve ser divulgado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre civil.

As leis orçamentárias municipais devem indicar, de forma clara e objetiva, os recursos destinados à execução de políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente, assegurando o efetivo cumprimento do princípio da prioridade absoluta.

No Município de Três Barras do Paraná, a fiscalização e o controle da política da criança e do adolescente são exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Tutelar .

2. Objetivo

O presente Relatório tem como objetivos:

Demonstrar, perante os setores públicos e conselhos responsáveis, as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito da Política da Criança e do Adolescente;

Viabilizar o monitoramento e a avaliação periódica da qualidade da prestação dos serviços;

Apresentar os recursos financeiros destinados à política da criança e do adolescente no Município de Três Barras do Paraná.

3. Controle Social

O controle social constitui-se em instrumento fundamental para a consolidação da cidadania, correspondendo ao acompanhamento e à avaliação permanente das políticas públicas, a fim de assegurar sua efetividade de acordo com as necessidades reais da população.

No que se refere à Política da Criança e do Adolescente, o Município de Três Barras do Paraná conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) , instituído pela Lei Municipal nº 1225 de 18/03/2015. Trata-se de órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política de atendimento, com a finalidade de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais desse público.

O CMDCA dispõe de espaço próprio na Secretaria Municipal de Assistência Social para a realização de suas atividades, além de receber apoio técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

Com a publicação do Decreto Municipal nº 6483/2025 , de 06 de junho de 2025, foi constituída a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2025/2027.

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