DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| Investimento 16.569,88 |
1.086.674,08 | |
|---|---|---|
| TOTAL 849.118,54 |
2.671.764,38 | |
| EXECUÇÃO POR PROJETO e/ou ATIVIDADE | ||
| Projeto e/ou Atividade | Valor | % |
| Manutenção do Conselho Tutelar | 245.011,67 | 6,91% |
| Manutenção da APAE | 17.594,66 | 0,50% |
| Execução de Obras de Infraestrutura Social | 918.027,30 | 26,68% |
| Programa Benefícios Eventuais | 735.991,34 | 20,90% |
| Centro de Referência‘ da Assistência Social CRAS | 544.903,85 | 15,48% |
| Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS | 285.039,66 | 8,09% |
| Construção de Creche Destinada a Educação Infantil | 103.648,86 | 2,94% |
| Centro de Apoio e Assistência à Criança e do Adolescente | 76.291,28 | 2,16% |
| Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 80.582,87 | 2,28% |
| Casa Lar Nossa Senhora de Fátima | 0,00 | 0,00% |
| Fundo Municipal de Assistência Social (FNAS) | 210.856,88 | 5,99% |
| Manutenção do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Fam. e Cadastro Único | 21.092,76 | 0,06% |
| Manutenção do Bloco de Financeira da Proteção Social Básica (SUAS) | 116.400,78 | 3,31% |
| Fundo Municipal do Idoso | 63.574,01 | 1,80% |
| Manutenção do Fortalecimento da Rede de Proteção e enfrentamento as Violências Contra Mulher | 96.858,50 | 2,76% |
| Manutenção do Bloco de Financ. De Prot. Social Especializada de Média e Alta Complexidade | 0,00 | 0,00% |
| Fortalecimento da Rede de Proteção à Defesa dos Direitos da Mulher | 5.008,50 | 0,14% |
| TOTAL | 3.520.882,92 | 100,00% |
EXECUÇÃO POR PROJETO e/ou ATIVIDADE
| Projeto e/ou Atividade | 1ºQuad. | 2ºQuad. | 3º |
|---|---|---|---|
| Manutenção do Conselho Tutelar | 84.661,27 | 160.350,40 | |
| Manutenção da APAE | 0,00 | 17.594,66 | |
| Execução de Obras de Infraestrutura social | 0,00 | 918.027,30 | |
| Programa Benefícios Eventuais | 240.244,39 | 495.746,95 | |
| Centro de Referência‘ da Assistência Social CRAS | 213.655,62 | 331.248,23 | |
| Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS | 109.776,34 | 175.263,32 | |
| Construção da Creche destinada a Educação Infantil | 0,00 | 103.648,86 | |
| Centro de Apoio e Assistência à Criança e do Adolescente | 55.113,44 | 21.177,84 | |
| Casa Lar Nossa Senhora de Fátima | 0,00 | 0,00 | |
| Fundo Municipal da Criança e Adolescente | 17.122,87 | 63.460,00 | |
| Fundo Municipal de Assistência Social (FNAS) | 42.247,23 | 168.609,65 | |
| Manutenção do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Fam. e Cadastro Único | 6.252,11 | 14.840,65 | |
| Manutenção do Bloco de Financeira da Proteção Social Básica (SUAS) | 39.854,75 | 76.546,03 | |
| Fundo Municipal do Idoso | 22.520,64 | 41.053,37 | |
| Manutenção do Fortalecimento da Rede de Proteção e enfrentamento as Violências Contra Mulher | 17.669,88 | 79.188,62 | |
| Fortalecimento da Rede de Proteção e defesa dos Direitos da Mulher | 0,00 | 5.008,50 | |
| Manutenção do Bloco de Financ. De Prot. Social Especializada de Média e Alta Complexidade | 0,00 | 0,00 | |
| TOTAL | 849.118,54 | 2.671.764,38 |
Conforme pode ser verificado acima, o Município gastou no 1º Trimestre/2026 , o valor de R$ 849.118,54 (oitocentos e quarenta e nove mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) , no 2º Quadrimestre R$ 2.671.764,38 ( dois milhões seiscentos e setenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) totalizando no exercício R$ 3.520.882,92 ( três milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos).
PARTE OPERACIONAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
O presente Relatório tem por finalidade demonstrar a execução da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em consonância com o princípio constitucional da absoluta prioridade assegurado a esse público no âmbito das políticas públicas. Constitui-se em documento essencial ao ordenamento, acompanhamento e fiscalização das ações voltadas ao segmento, apresentando as atividades realizadas pelo setor público em caráter bimestral , de modo a viabilizar o monitoramento contínuo e a avaliação dos serviços ofertados.
A Instrução Normativa nº 36/2009 estabelece parâmetros para operacionalizar as disposições funcionais e programáticas das leis orçamentárias, permitindo a aferição do cumprimento do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) .
O Relatório de Gestão poderá ser incorporado ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária , nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição Federal , regulamentado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 , o qual deve ser divulgado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre civil.
As leis orçamentárias municipais devem indicar, de forma clara e objetiva, os recursos destinados à execução de políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente, assegurando o efetivo cumprimento do princípio da prioridade absoluta.
No Município de Três Barras do Paraná, a fiscalização e o controle da política da criança e do adolescente são exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Tutelar .
2. Objetivo
O presente Relatório tem como objetivos:
Demonstrar, perante os setores públicos e conselhos responsáveis, as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito da Política da Criança e do Adolescente;
Viabilizar o monitoramento e a avaliação periódica da qualidade da prestação dos serviços;
Apresentar os recursos financeiros destinados à política da criança e do adolescente no Município de Três Barras do Paraná.
3. Controle Social
O controle social constitui-se em instrumento fundamental para a consolidação da cidadania, correspondendo ao acompanhamento e à avaliação permanente das políticas públicas, a fim de assegurar sua efetividade de acordo com as necessidades reais da população.
No que se refere à Política da Criança e do Adolescente, o Município de Três Barras do Paraná conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) , instituído pela Lei Municipal nº 1225 de 18/03/2015. Trata-se de órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política de atendimento, com a finalidade de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais desse público.
O CMDCA dispõe de espaço próprio na Secretaria Municipal de Assistência Social para a realização de suas atividades, além de receber apoio técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas funções.
Com a publicação do Decreto Municipal nº 6483/2025 , de 06 de junho de 2025, foi constituída a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2025/2027.
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