Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 3

DOMPR 29/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626a - Edição Extraordinária

383 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00

08.001.10.302.0010.2.062 Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMUNPAR

401 - 3.1.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 20.000,00

Total Redução: 442.676,00

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 16 de Setembro de 2026.

MARCOS MARIN Prefeito

Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 68F6F08F

CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 207/2026 DE 25/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$134.197,76 (cento e trinta e quatro mil e cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

07.001.12.361.0013.2.043 Gestão das Despesas com o Ensino Básico Fundamental

275 - 3.1.90.04.00.00 1104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11.800,00

277 - 3.1.90.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 3.160,00

284 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00

07.001.12.365.0013.2.048 Manter a Gestão das Atividades da Educação Infantil

297 - 3.1.90.04.00.00 1104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 21.660,00

297 - 3.1.90.04.00.00 2101 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 30.783,72

298 - 3.1.90.11.00.00 2101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 34.618,40

299 - 3.1.90.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 5.510,00

299 - 3.1.90.13.00.00 2101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 7.819,08

301 - 3.1.91.13.00.00 2101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 4.846,56

306 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00

Total Suplementação: 134.197,76

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Receita: 1.1.1.3.03.4.1.01.01 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS 1104 30.000,00

Receita: 1.1.1.4.51.1.1 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 1104 19.000,00 Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Fonte: 1104 7.130,00

Receita: 1.7.5.1.50.0.1 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO 2101 78.067,76

Total da Receita: 134.197,76

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 25 de Setembro de 2026.

MARCOS MARIN Prefeito

Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 4051C422

CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO Nº 206-2026

MUNICIPIO DE AMAPORA ESTADO DO: PR Exercício: 2026

Decreto n° 206/2026 de 25/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025. Decreta:

Art.

1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0003.2.010
Gestão da Secretaria de Administração
527 - 3.1.90.04.00.00 1000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.500,00
06 SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
06.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
06.002.18.542.0008.2.038
Manter a Gestão das Atividades do Setor do Meio Ambiente
531 - 3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 1.900,00
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001.08.122.0003.2.107
Gestão da Secretaria de Assistência Social
528 - 3.1.90.04.00.00 1000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.500,00
09.001.08.244.0014.2.120
Gestão das Atividades do CRAS e SCFV
529 - 3.1.90.04.00.00 1000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 28.500,00
Total Suplementação: 39.400,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução
08 SECRETARIA DE SAÚDE
08.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08.001.10.301.0010.2.060
Manter a Gestão das Unidades Básicas de Saúde
360 - 3.1.90.11.00.00 1000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
39.400,00
Total Redução: 39.400,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Receita

www.diariomunicipal.com.br/amp 3