DOMPR 29/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626a - Edição Extraordinária
383 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00
08.001.10.302.0010.2.062 Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMUNPAR
401 - 3.1.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 20.000,00
Total Redução: 442.676,00
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 16 de Setembro de 2026.
MARCOS MARIN Prefeito
Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 68F6F08F
CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 207/2026 DE 25/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$134.197,76 (cento e trinta e quatro mil e cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.001.12.361.0013.2.043 Gestão das Despesas com o Ensino Básico Fundamental
275 - 3.1.90.04.00.00 1104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11.800,00
277 - 3.1.90.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 3.160,00
284 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00
07.001.12.365.0013.2.048 Manter a Gestão das Atividades da Educação Infantil
297 - 3.1.90.04.00.00 1104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 21.660,00
297 - 3.1.90.04.00.00 2101 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 30.783,72
298 - 3.1.90.11.00.00 2101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 34.618,40
299 - 3.1.90.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 5.510,00
299 - 3.1.90.13.00.00 2101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 7.819,08
301 - 3.1.91.13.00.00 2101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 4.846,56
306 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00
Total Suplementação: 134.197,76
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
Receita: 1.1.1.3.03.4.1.01.01 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS 1104 30.000,00
Receita: 1.1.1.4.51.1.1 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 1104 19.000,00 Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Fonte: 1104 7.130,00
Receita: 1.7.5.1.50.0.1 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO 2101 78.067,76
Total da Receita: 134.197,76
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 25 de Setembro de 2026.
MARCOS MARIN Prefeito
Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 4051C422
CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO Nº 206-2026
MUNICIPIO DE AMAPORA ESTADO DO: PR Exercício: 2026
Decreto n° 206/2026 de 25/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025. Decreta:
Art.
1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 05.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 05.001.04.122.0003.2.010 | Gestão da Secretaria de Administração |
|
| 527 - 3.1.90.04.00.00 | 1000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 4.500,00 |
| 06 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
|
| 06.002 | DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
|
| 06.002.18.542.0008.2.038 | Manter a Gestão das Atividades do Setor do Meio Ambiente |
|
| 531 - 3.1.91.13.00.00 | 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS | 1.900,00 |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.001 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 09.001.08.122.0003.2.107 | Gestão da Secretaria de Assistência Social |
|
| 528 - 3.1.90.04.00.00 | 1000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 4.500,00 |
| 09.001.08.244.0014.2.120 | Gestão das Atividades do CRAS e SCFV |
|
| 529 - 3.1.90.04.00.00 | 1000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 28.500,00 |
| Total Suplementação: | 39.400,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Redução |
||
|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 08.001 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 08.001.10.301.0010.2.060 | Manter a Gestão das Unidades Básicas de Saúde |
|
| 360 - 3.1.90.11.00.00 | 1000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
39.400,00 |
| Total Redução: | 39.400,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Receita
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