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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 8

DOMPR 29/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626a - Edição Extraordinária

PARLAMENTAR – cujo objeto é o Incremento ao Piso da Atenção Primária - FONTE 00879.

Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lei n. 1.555/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal com recursos por excesso de arrecadação de recursos de Emendas da saúde e contém outras providências.

Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 30DCAF47

GABINETE DO PREFEITO LEI N. 1.554/2026

LEI N. 1.554/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por anulação de dotações e contém outras providências.

Ireneu Inácio Zacharias, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais), destinado à devolução de saldos/remanescentes de convênio para aquisição de uma retroescavadeira, bem como suplementação de dotação que se tornou insuficiente no decorrer da execução orçamentária.

Art. 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

Ireneu Inácio Zacharias, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento da Prefeitura do atual exercício, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE – 02.006 – SECRETARIA M. DE SAÚDE

ATIVIDAD E – 2.028 – MANUTENÇÃO CONSÓRCIO CISVALI
DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3.3.72.39 873 Outros Serviços de Terceiros - PJ
100.000,00

Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior são oriundos da EMENDA INDIVIDUAL - PORTARIA MS 11.048/2026- ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - FONTE 00873.

Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 7A04E0C5

Órgão: - 02 – PODER EXECUTIVO

Unidade: - 02.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Atividade – 2.003 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Fonte Dotação
Especificação
Valor
845
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
300,00
Unida
SOCI
Ativid
de: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
AL
ade – 2.023 – MANUT. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Fonte Dotação
Especificação
Valor
861 3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – PJ
39.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.000 - PODER EXECUTIVO

Unidade: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade – 2.023 – MANUT. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Fonte Dotação Especificação Valor
861
02.007
URBA
Ativida
4.4.90.52.00
- SEC. M
NOS
de - 2.030 -
Equipamentos e Material Permanente
UNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VI
39.000,00
E SERV.
CINAIS
Fonte Dotação Especificação Valor
845 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300,00

02.007 - SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS Atividade - 2.030 - CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Art. 4º - A anulação parcial indicada no artigo anterior não altera a programação das atividades.

Art. 5º - Estas alterações passam a integrar o PPA e a LDO vigentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 5D4DFF08

GABINETE DO PREFEITO LEI N. 1.556/2026

Lei n. 1.556/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal com recursos de excesso de arrecadação oriundo de Emendas para o setor de saúde e contém outras providências.

Ireneu Inácio Zacharias, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Prefeitura, do atual exercício, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE – 02.006 – SECRETARIA M. DE SAÚDE

ATIVIDADE – 2.026 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 879 Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00 879 Outros Serviços de Terceiros – PJ 200.000,00

Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior são oriundos da EMENDA PARLAMENTAR – cujo objeto é o Incremento ao Piso da Atenção Primária - FONTE 00879.

Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO LEI N. 1.555/2026

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