DOMPR 29/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626a - Edição Extraordinária
PARLAMENTAR – cujo objeto é o Incremento ao Piso da Atenção Primária - FONTE 00879.
Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lei n. 1.555/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal com recursos por excesso de arrecadação de recursos de Emendas da saúde e contém outras providências.
Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 30DCAF47
GABINETE DO PREFEITO LEI N. 1.554/2026
LEI N. 1.554/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por anulação de dotações e contém outras providências.
Ireneu Inácio Zacharias, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais), destinado à devolução de saldos/remanescentes de convênio para aquisição de uma retroescavadeira, bem como suplementação de dotação que se tornou insuficiente no decorrer da execução orçamentária.
Art. 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
Ireneu Inácio Zacharias, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento da Prefeitura do atual exercício, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE – 02.006 – SECRETARIA M. DE SAÚDE
| ATIVIDAD | E – 2.028 | – MANUTENÇÃO CONSÓRCIO CISVALI |
|---|---|---|
| DOTAÇÃO | FONTE | ESPECIFICAÇÃO VALOR |
| 3.3.72.39 | 873 | Outros Serviços de Terceiros - PJ 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior são oriundos da EMENDA INDIVIDUAL - PORTARIA MS 11.048/2026- ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - FONTE 00873.
Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 7A04E0C5
Órgão: - 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade: - 02.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Atividade – 2.003 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR
| Fonte | Dotação Especificação Valor |
|---|---|
| 845 |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 300,00 |
| Unida SOCI Ativid |
de: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AL ade – 2.023 – MANUT. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
| Fonte | Dotação Especificação Valor |
| 861 | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ 39.000,00 |
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade – 2.023 – MANUT. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
| Fonte | Dotação | Especificação | Valor |
|---|---|---|---|
| 861 02.007 URBA Ativida |
4.4.90.52.00 - SEC. M NOS de - 2.030 - |
Equipamentos e Material Permanente UNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VI |
39.000,00 E SERV. CINAIS |
| Fonte | Dotação | Especificação | Valor |
| 845 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 300,00 |
02.007 - SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS Atividade - 2.030 - CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Art. 4º - A anulação parcial indicada no artigo anterior não altera a programação das atividades.
Art. 5º - Estas alterações passam a integrar o PPA e a LDO vigentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 5D4DFF08
GABINETE DO PREFEITO LEI N. 1.556/2026
Lei n. 1.556/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal com recursos de excesso de arrecadação oriundo de Emendas para o setor de saúde e contém outras providências.
Ireneu Inácio Zacharias, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Prefeitura, do atual exercício, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE – 02.006 – SECRETARIA M. DE SAÚDE
ATIVIDADE – 2.026 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
| DOTAÇÃO | FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | 879 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | 879 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 200.000,00 |
Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior são oriundos da EMENDA PARLAMENTAR – cujo objeto é o Incremento ao Piso da Atenção Primária - FONTE 00879.
Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI N. 1.555/2026
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