DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a consolidação da alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e implementar medidas efetivas para a recomposição das aprendizagens com foco na leitura, escrita e letramento matemático no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
pedagógicos, bem como articular a escolha, produção e distribuição de materiais complementares.
§ 4º O Eixo de Acompanhamento e Monitoramento envolve a capacidade de acompanhar e monitorar continuamente os processos e instrumentos pedagógicos para o fortalecimento da gestão escolar e garantia do acesso a uma aprendizagem de qualidade e com equidade.
DECRETA:
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída a Superintendência de Gestão para a Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Angicos/RN, com a finalidade de elaborar, formar, coordenar, monitorar e acompanhar as ações de alfabetização no 1º e 2º anos (Ciclo de Alfabetização) e do 3º ao 5º ano (Ciclo de Complementação) do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. A Superintendência de Gestão para a Alfabetização, subordinada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, é a instância responsável pela gestão, formação, assessoramento e monitoramento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens no âmbito do município de Angicos/RN.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Superintendência de Gestão para a Alfabetização tem como objetivo ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino a fim de garantir a implementação de ações voltadas à promoção da aprendizagem, com foco na garantia da alfabetização de todas as crianças na idade certa, trajetórias escolares bem-sucedidas e recomposição das aprendizagens, competindo-lhe:
I – implementar, acompanhar e avaliar ações e iniciativas para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na ampliação e aprofundamento das competências em leitura, escrita e letramento matemático nos Anos Iniciais;
III – promover ações para viabilizar a equidade educacional, considerando aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, com reconhecimento e valorização da diversidade;
IV – sistematizar os dados relativos à aprendizagem dos estudantes no âmbito municipal no que tange aos resultados do CNCA, PARC e SIMAIS ALFA;
V – propor a adoção de materiais didático-pedagógicos complementares, com vistas à melhoria do desempenho e da aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º Caberá à Superintendência de Gestão para a Alfabetização a liderança e a implementação dos processos pedagógicos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização de todas as crianças do Município.
Art. 5º A Superintendência de Gestão para a Alfabetização atuará em permanente articulação com a Secretaria de Estado da Educação (SEEC/RN) e com a Diretoria Regional de Educação (DIREC), possibilitando a execução e o monitoramento das ações de formação, materiais didáticos complementares e avaliações de Fluência Leitora, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do SIMAIS ALFA e da PARC.
Art. 6º A Superintendência de Gestão para a Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação terá a seguinte composição estrutural:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (um) Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização; III - 01 (um) representante de coordenadores pedagógicos.
CAPÍTULO V
DAS ROTINAS E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A operacionalização da Superintendência de Gestão para a Alfabetização pautar-se-á pelo desenvolvimento de trabalho diário, contínuo e alinhado entre a equipe central, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores, mediante as seguintes rotinas:
I – participação contínua em trilhas formativas e encontros pedagógicos promovidos pela Rede Estadual e Municipal; II – realização de reuniões técnicas periódicas para monitoramento da execução das metas do plano municipal de alfabetização;
III – manutenção de canais permanentes de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, a DIREC e as escolas municipais; IV – organização de calendário de estudos, seminários e oficinas pedagógicas focados em alfabetização e recomposição de aprendizagens;
V – diagnóstico de dificuldades na aprendizagem e proposição imediata de intervenções pedagógicas direcionadas aos professores alfabetizadores;
VI – elaboração de orientações curriculares alinhadas ao Documento Curricular do Rio Grande do Norte (DCRN) para turmas do 1º ao 5º ano; VII – emissão de orientações pedagógicas para a gestão de sala de aula e rotinas de alfabetização no 1º e 2º anos.
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a atuação da Superintendência de Gestão para a Alfabetização organizar-se-á considerando 4 (quatro) eixos estruturantes:
I – gestão;
II – formação e Boas Práticas;
III – avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares;
IV – acompanhamento e Monitoramento.
§ 1º O Eixo de Gestão envolve a organização, planejamento e acompanhamento das estratégias e processos administrativos vinculados à política territorial de alfabetização e às articulações com as equipes pedagógicas escolares.
§ 2º O Eixo de Formação e Boas Práticas envolve a discussão, planejamento e acompanhamento das pautas formativas, o monitoramento das frequências nas formações e o fortalecimento e reconhecimento de boas práticas pedagógicas.
§ 3º O Eixo de Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares envolve planejar, analisar, interpretar e promover devolutivas dos resultados das avaliações (diagnósticas, formativas e somativas) internas e externas para apoiar as escolas na melhoria dos processos
Art. 08º A Superintendência de Gestão para a Alfabetização terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 09º As ações desenvolvidas pela Superintendência de Gestão para a Alfabetização manterão estrito alinhamento com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Política Territorial PRÓ-ALFA/RN.
Art. 10. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de Angicos/RN.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 28 de setembro de 2026.
MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: 3393C02F
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