Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 7

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Art. 2º A servidora permanecerá exercendo as atribuições inerentes ao seu cargo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências administrativas necessárias para efetivação da presente alteração de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 28 de setembro de 2026.

ANA ANGÉLICA ELOI DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Hugo Galvão da Cunha Código Identificador: 1B08DF6B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 39, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência excepcional, no ano de 2026, do gozo da folga pelo servidores públicos municipais em relação ao feriado municipal do dia 30 de setembro (quarta-feira) para o dia 02 de outubro (sexta-feira),, no âmbito do Município de Baraúna/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 30 de setembro constitui feriado municipal no âmbito do Município de Baraúna/RN; CONSIDERANDO que as escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino são utilizadas como locais de votação e funcionamento de seções eleitorais, mediante disponibilização à Justiça Eleitoral

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de promover a transferência do gozo da folga em relação aos servidores públicos municipais para o dia 02 de outubro de 2026 , de modo a possibilitar melhor organização e funcionamento dos serviços públicos municipais, especialmente, os que foram requisitados pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de preparação, organização, limpeza, manutenção e entrega dos prédios públicos escolares à Justiça Eleitoral, em condições adequadas para o regular funcionamento das seções eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com as atividades preparatórias para o pleito eleitoral, garantindo a adequada disponibilização dos prédios escolares à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO , ainda, os princípios da eficiência, da razoabilidade e da continuidade do serviço público; DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente no ano de 2026, o gozo da folga pelo servidores públicos municipais em relação ao feriado municipal do dia 30 de setembro (quarta-feira) para o dia 02 de outubro (sexta-feira) , no âmbito da Administração Pública Municipal de Baraúna/RN.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o dia 30 de setembro de 2026 terá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º O disposto neste Decreto tem por finalidade, especialmente, possibilitar a adequada organização dos prédios integrantes da Rede Municipal de Ensino que serão utilizados como locais de votação, incluindo os serviços de preparação, limpeza, manutenção e demais providências necessárias à sua disponibilização à Justiça Eleitoral.

Art. 4º Ficam ressalvados do disposto neste Decreto os serviços públicos considerados essenciais e aqueles que, por sua natureza ou necessidade administrativa, devam funcionar normalmente, cabendo aos respectivos órgãos responsáveis estabelecer as escalas de funcionamento.

Art. 5º Este Decreto não prejudicará os serviços indispensáveis à preparação e à disponibilização dos prédios públicos escolares destinados ao funcionamento das seções eleitorais, os quais deverão observar as orientações e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, e CUMPRA-SE Baraúna/RN, 28 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: E9BC6409

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22050002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A EMPRESA L D DE OLIVEIRA MENDES EIRELI - CNPJ: 12.226.156/0001-74.

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CE: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: L D DE OLIVEIRA MENDES EIRELI - CNPJ: 12.226.156/0001-74 , estabelecido na Rua Coronel Gurgel, N° 549/555, Bairro Centro, Mossoró/RN; representado pelo(a) Sr(a). LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES , brasileira, solteira, empresário, natural de Mossoró/RN, nascido em 24/09/1991, portador da CNH: n° 05054704502 DETRAN/RN e CPF: (MF) N° 049.323.084-00, residente e domiciliado à Rua Francisco Lima Ferreira, n° 84, Bairro Alto do Sumaré, Mossoró/RN, CEP: 59.633-660, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo e inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93 no referente ao contrato 002/2023 Pregão Eletrônico Nº 031/2023 – Processo Administrativo 22050002/2023, inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93, cujo objeto é o registro de preços visando a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com reposição de peças e acessórios originais , destinados aos veículos automotivos, tal como, frota escolar, máquinas pesadas e veículos leves.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 04/09/2026 a 04/12/2026 , conforme art. 57, inciso II, da Lei nº

www.diariomunicipal.com.br/femurn 7