DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
Parágrafo único . A vigência ora estabelecida permanecerá válida até à celebração de posterior contratação advinda de processo licitatório ou de processo de contratação por meio de adesão, considerado o evento que ocorrer primeiro, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 002/2023 ao Pregão Eletrônico nº 031/2023 ao Processo Administrativo nº 22050002/2023, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
CONSIDERANDO que, após a etapa de lances e negociações diretas com a Agente de Contratação / Pregoeira, foram obtidos preços vantajosos e compatíveis com a prática do mercado local;
CONSIDERANDO todo o exposto e constante dos autos do sobredito Processo Administrativo;
ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2026, adjudicando o objeto dos respectivos itens em favor das 02 (duas) empresas devidamente habilitadas:
1. PHARMAPLUS LTDA. , CNPJ nº 03.817.043/0001-52, VENCEDORA do item 0007, perfazendo o valor global de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
2. PHOSPODONT LTDA , CNPJ nº 04.451.626/0001-75, VENCEDORA do(s) item(ns): 0027, 0073,0090,0091 e 0126 perfazendo o valor global de R$ 20.054,00 (vinte mil e cinquenta e quatro reais);
VALOR GLOBAL DA HOMOLOGAÇÃO PARCIAL: R$ 25.254,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais).
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Baraúna/RN, 28 de setembro de 2026.
BEVANIA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal Saúde Baraúna/RN Autoridade Competente / Ordenadora de Despesas
Baraúna/RN, xx de setembro de 2026
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | L D De Oliveira Mendes EIRELI |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:D13069CF |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
Na qualidade de Gestora Municipal do Fundo Municipal de Saúde Baraúna/RN, e, no uso das minhas atribuições legais em simetria com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 71, de 2023.
CONSIDERANDO o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2026 (Processo Administrativo nº 13010001/2026), instaurado pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, que visa o fornecimento de medicamentos para a rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO a Decisão da Autoridade Competente e Termo de Homologação Parcial exarada em 14 de setembro de 2026, a qual acolheu integralmente o Parecer Jurídico de 03/09/2026 emitido pela Procuradoria-Geral do Município de Baraúna/RN (Dra. Daryagna Sonelly Medeiros de Souza, OAB/RN nº 9.486);
CONSIDERANDO a homologação parcial do certame no tocante às 13 (treze) empresas vencedoras cuja documentação de habilitação se revelou plenamente regular, bem como o sobrestamento temporário quanto às empresas PHOSPODONT LTDA e PHARMAPLUS LTDA para a realização de diligências complementares pela Pregoeira; CONSIDERANDO a abertura de diligência direcionada às empresas PHOSPODONT LTDA e PHARMAPLUS LTDA, com vistas ao saneamento de falhas formais e à complementação de documentos, e considerando que as referidas empresas cumpriram tempestivamente as diligências solicitadas, apresentando a documentação exigida de forma regular e satisfatória;
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 5F128171
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
Na qualidade de Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN, e, no uso das minhas atribuições legais em simetria com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 71, de 2023.
CONSIDERANDO o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2026 (Processo Administrativo nº 17030001/2026), instaurado pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, que visa a aquisição de materiais médico-hospitalares destinados ao Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho; CONSIDERANDO que, após a etapa de lances e negociações diretas com a Agente de Contratação / Pregoeira, foram obtidos preços vantajosos e compatíveis com a prática do mercado local;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município apontou necessidade de diligência quanto à empresa Phospodont Ltda., recomendando observação conjuntamente à Pregoeira e à Prefeita Municipal para decisão acerca da habilitação da referida licitante; CONSIDERANDO que a Pregoeira e a Prefeita Municipal decidiram, de forma conjunta, pela habilitação da empresa Phospodont Ltda., tendo em vista tratar-se de questão devidamente sanada e pacificada conforme ocorrido nos autos do Pregão Eletrônico nº 004/2026; CONSIDERANDO o resultado da habilitação e do julgamento das empresas vencedoras do certame, bem como a ausência de manifestação de intenção de recurso na fase final da licitação, conforme atestam as atas que integram os autos;
CONSIDERANDO todo o exposto e constante dos autos do sobredito Processo Administrativo;
ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 013/2026, adjudicando o objeto dos respectivos itens em favor das 19 (dezenove) empresas devidamente habilitadas:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 8