DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
patrimonial (etiqueta de 20.000,00 tombamento), confeccionada em material resistente e durável, com numeração patrimonial individualizada, impressão legível e adequada aderência à superfície do bem, destinada à identificação e ao controle dos bens permanentes da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor estimado do contrato será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 028/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 24 de setembro de 2026 e vigerá até 24 de setembro de 2027 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:
6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;
6.1.3. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade; 6.1.4. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;
6.1.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa. 6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade de Licitação;
6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;
6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN; 7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
7.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Executivo, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Poder Executivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O contrato será acompanhado e fiscalizado por Alexandre Saldanha dos Santos inscrito no CPF: 118.560.784-69.
9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Frete;
e) Indenizações; e
f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.4. Executar a aquisição dos materiais conforme fixado na Proposta da contratada;
6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos que serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.002 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS AÇÃO:
2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NATUREZA: 339030 MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
12.1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda
www.diariomunicipal.com.br/femurn 10