DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Programa/Ação da Agenda Transversal |
Meta | Indicador | Estratégia de Implementação |
Ações Vincul |
PPA adas |
|---|---|---|---|---|---|
| Programa de Fortalecimento do CRAS e Serviço de Convivência para Crianças e Adolescentes |
Expandir o serviço, buscando atender 100% das famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. |
Número de famílias acompanhadas pelo PAIF |
Desenvolvimento de oficinas e atividades de convivência, em articulação com escolas e unidades de saúde; |
Manut Bloco Social Manut Gestão Admin Fundo de Social; |
enção do da Proteção Básica; enção da istrativa do Municipal Assistência |
Indicadores de Impacto (Selo UNICEF/ODS 1 e 2):
• Percentual de famílias em acompanhamento pelo PAIF
• Número de crianças e adolescentes em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
5 – MECANISMOS DE GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO
O processo de monitoramento e avaliação deve obrigatoriamente considerar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); a Secretaria Municipal de Assistência Social será a coordenadora desta importante agenda para o município de Bodó/RN, fará junto as demais pastas da administração municipal o monitoramento anual de todas as metas estabelecidas. A revisão anual desta agenda, alinhada ao ciclo de planejamento do PPA (monitoramento → avaliação → revisão), assegura sua atualização e pertinência frente às demandas emergentes do território, consolidando Bodó/RN como município comprometido com os direitos da criança e do adolescente e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3, 4, 9 e 16).
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: FCEEFA1E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do Plano Plurianual (PPA) do Município de Bodó/RN, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da integração das ações governamentais no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026/2029; CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF Edição 2025-2028;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bodó/RN, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, gestão, articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A Agenda Transversal tem como objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, priorizando o enfrentamento das vulnerabilidades identificadas no diagnóstico municipal, mediante articulação intersetorial das políticas públicas nas áreas de: Saúde; Assistência Social e Educação;
Art. 3º A Agenda Transversal servirá como instrumento complementar e orientador da execução das ações, programas e metas
previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, relacionadas às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 4º A execução da Agenda ocorrerá de forma integrada entre as Secretarias Municipais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, podendo contar com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e das demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 5º O monitoramento das metas e indicadores da ATCA deverá ser realizado anualmente, com a elaboração de relatórios de progresso que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 6º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, contendo o detalhamento de programas, ações, metas e indicadores, será publicada no Portal da Transparência e no site oficial da Prefeitura Municipal de Bodó.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bodó/RN, 28 de Setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: 29D0E252
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 334 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar , o(a) Sr.(a) FRANCISCO TOMAZ DE ARAUJO SOBRINHO JUNIOR inscrito(a) no CPF/MF sob nº. ###.104.954-##, do Cargo em Comissão de Comissão CC-1 - Secretário Municipal de Meio Ambiente, lotado(a) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Bodó/RN, 28 de setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Bodó
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: A191F360
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2026
Processo nº 3.978/2026 – Chamada Pública nº 002/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN Contratada: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO POTENGI CNPJ: 36.060.988/0001-21
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