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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 28

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador: A5CCCF4F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 181/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a antecipação excepcional da feira livre urbana do Município de Caraúbas/RN em razão do feriado estadual de 3 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006, declara feriado estadual o dia 3 de outubro para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú;

CONSIDERANDO que, em 2026, o feriado recairá em sábado, dia habitual de realização da feira livre urbana, e que sua antecipação permite o planejamento das atividades pelos feirantes, comerciantes e consumidores;

DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente antecipada para sexta-feira, 2 de outubro de 2026 , a feira livre urbana do Município de Caraúbas/RN prevista para sábado, 3 de outubro de 2026 .

Art. 2º Os órgãos municipais responsáveis pela organização da feira adotarão as providências necessárias à sua realização na data estabelecida no art. 1º, inclusive quanto à divulgação da alteração aos feirantes e à população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN, 28 de setembro de 2026.

PROGRAMA 0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
PÚBLICA
DA GESTÃO
AÇÃO 2223 Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Bás
42760001 / ROGÉRIO MARINHO
ica - EMENDA
Elemento de despesa 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União
decorrentes de emendasparlamentares individuais

190.000,00
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União
decorrentes de emendasparlamentares individuais


100.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União
decorrentes de emendasparlamentares individuais


210.000,00
Total R$ .......................... ............... 500.000,00
Total R$ ......................... ................ 500.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, em 28 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: D9B34BB0

SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.613 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio no Município de Caraúbas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 01F8224A

SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA 1.611 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:

Anexo I - Acréscimo

UNIDADE GESTORA 3 - Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO
ORÇAMENTÁRIO
9000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
9001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caraúbas/RN, o Programa Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio , destinado à promoção da saúde mental, à valorização da vida, à prevenção do suicídio e ao acolhimento e orientação de pessoas em situação de sofrimento emocional ou psicológico.

Art. 2º O Programa terá caráter permanente e poderá ser desenvolvido de forma contínua ao longo do ano, sem prejuízo das ações específicas realizadas durante o Setembro Amarelo.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – Promover a valorização da vida e o bem-estar emocional da população;

II – Desenvolver ações de prevenção ao suicídio e de promoção da saúde mental;

III – Ampliar a conscientização da população sobre a importância dos cuidados com a saúde mental;

IV – Estimular a identificação precoce de sinais de sofrimento emocional e psicológico;

V – Incentivar a busca por atendimento e acompanhamento junto aos serviços públicos de saúde e assistência social;

VI – Combater o preconceito e o estigma relacionados aos transtornos mentais e ao sofrimento psicológico;

VII – Promover ações educativas direcionadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

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