DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a servidora municipal ISABEL CRISTINA FERNANDES ARAÚJO , professora, registrado sob a matrícula nº 563, nos termos aduzidos na Lei Municipal n° 593/2002, licença especial, pelo período de 90 (noventa) dias , contadas a partir de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.
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Art. 2º Durante o período de vigência das licenças, os servidores farão jus as suas remunerações habituais correspondentes aos cargos que ocupam.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 6227E9A9
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 241/2026-GP
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 28 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 0833A499
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 240/2026-GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família em face as condições de terceiros;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a servidora JACIREMA FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA, professora, com matrícula funcional sob o nº 499, nos termos aduzidos no Art. 74, §1º e §2ª da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por período de 180 (cento e oitenta) dias , pelo período compreendido entre 01 de outubro de 2026 e 29 de março de 2027 .
Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 28 de setembro de 2026;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM,
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR , a pedido, os servidores:
| SERVIDOR | CARGO |
|---|---|
| FABRÍCIO DA SILVA SOARES | Chefe de departamento administrativo e planejamento de desporto |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2026 .
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Em Caraúbas, 28 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 7B9EDB08
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 242/2026-GP
EMENTA: D esigna servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) do Termo de Adesão nº 004/2026 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21; CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) CÍCERO BATISTA VELOSO , auxiliar de serviços gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para exercer a função de Fiscal de Contratos do Termo de Adesão nº 004/2026, à Ata de Registro de Preço nº 074/2025 referente à contratação de pessoa(s) jurídica para a prestação de serviços de locação de caminhão caçamba basculante, tração trucado/traçado, com capacidade mínima de 17m³, incluindo motorista, combustível, mobilização, desmobilização e demais custos operacionais, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a ser exercido conjuntamente com o seu titular.
Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os materiais foram fornecidos ou serviços prestados adequadamente e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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