DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do contrato nº 004/2025, previsto em sua cláusula quinta, fica prorrogado a contar de 27 de setembro de 2026 até 27 de setembro de 2027.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
3.2 E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Coronel João Pessoa – RN, em 24 de setembro de 2026.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA CCA- CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. CNPJ: 14.839.024/0001-43 CNPJ: 10.628.540/0001-78 Contratante Contratado(A)
SINÁRIA ALVES DUARTE
Fiscal de Contratos Portaria/GP nº 001/2021
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Propor estratégias e ações destinadas à melhoria dos processos de alfabetização e recomposição das aprendizagens; III – Acompanhar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
IV – Analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas;
V – Promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, escolas, gestores, professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos;
VI – Contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas municipais de alfabetização; VII – Propor ações de formação continuada para profissionais da educação;
VIII – Acompanhar as ações destinadas à garantia da equidade e à redução das desigualdades educacionais;
IX – Elaborar ou acompanhar planos de ação relacionados à alfabetização;
X – Emitir orientações e recomendações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
XI - Acompanhar a execução das metas, estratégias e ações relacionadas à alfabetização previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
III – Representantes da Educação Infantil;
Testemunhas:
1.________
CPF:
2.________
CPF:
Publicado por: Angra de Almeida Gama Saturno Código Identificador: 1F53941B
GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 283/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências.
A Prefeita Municipal De Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes setores da educação municipal para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Alfabetização e as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização, com definição de estratégias, acompanhamento de indicadores e promoção da equidade educacional;
DECRETA:
IV – Representantes de professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
V – Representantes da gestão escolar;
VI – Representantes da coordenação pedagógica do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
VIII – Representante da Diversidade e da promoção da equidade educacional;
IX – Representante da Educação do Campo e da Educação Escolar Quilombola;
X – Representante da Educação Inclusiva.
Art. 5º A composição nominal dos membros do Comitê será estabelecida por ato específico de designação.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente estabelecido, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º O Comitê poderá convidar representantes de instituições, órgãos públicos, profissionais da educação e especialistas para participar de reuniões e contribuir com as discussões, quando necessário.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 28 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Municipal
FRANCISCA DALIANA BEZERRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Publicado por:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Coronel João Pessoa/RN, órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê terá como finalidade apoiar a implementação, o acompanhamento e o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização, visando garantir o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.
Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 5894FC55
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 199/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre concessão de gratificaçãoa servidor que especifica e dá outrasprovidências.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 36