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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 40

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Art. 23. O FUNPREV deverá adotar procedimentos de contingência destinados a garantir, sempre que possível, a continuidade das atividades essenciais em situações de falha, indisponibilidade, perda de dados, ataque cibernético, dano aos equipamentos ou outros eventos que comprometam os sistemas de informação.

Art. 24. Os procedimentos de contingência deverão contemplar, no mínimo:

II – realização e armazenamento de cópias de segurança;

VI – medidas para restabelecimento dos sistemas e continuidade das atividades.

Art. 25. Os procedimentos de backup, recuperação e contingência deverão ser mapeados e manualizados, permanecendo disponíveis para consulta pelos responsáveis pela sua execução.

CAPÍTULO VII DA SEGURANÇA DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES

assinatura de Termo de Adesão e Ciência à Política de Segurança da Informação , quando adotado pelo FUNPREV.

CAPÍTULO X

DA MANUALIZAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS

Art. 34. Os procedimentos relacionados à segurança da informação deverão ser documentados, mapeados e manualizados, especialmente aqueles relativos:

II – à utilização da internet e do correio eletrônico;

III – à utilização dos computadores e demais recursos tecnológicos; IV – à realização e armazenamento das cópias de segurança;

V – à recuperação de sistemas e bancos de dados;

VI – à contingência e continuidade das atividades;

VII – ao registro e tratamento de incidentes de segurança da informação.

Art. 35. Os procedimentos e controles previstos nesta Política deverão ser revisados periodicamente ou sempre que houver alteração relevante nos sistemas, processos, legislação ou riscos relacionados à segurança da informação.

CAPÍTULO XI

Art. 26. O FUNPREV deverá adotar medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger as informações contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.

Art. 27. O tratamento de dados pessoais deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, especialmente quanto à finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização.

Art. 28. Os documentos físicos e digitais deverão ser armazenados de forma a preservar sua integridade, disponibilidade e confidencialidade, observadas as normas de acesso e guarda aplicáveis.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. O descumprimento das disposições desta Política poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável, o Código de Ética do FUNPREV e, quando for o caso, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do FUNPREV, observada a legislação vigente e as normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando atualizada a Política de Segurança da Informação anteriormente instituída no âmbito do FUNPREV.

Doutor Severiano/RN, 28 de setembro de 2026.

DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

ANTONIO RAFAEL DE SOUZA

Art. 29. Considera-se incidente de segurança da informação qualquer evento que possa comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações, sistemas ou recursos tecnológicos do FUNPREV.

Art. 30. Os usuários deverão comunicar imediatamente ao responsável pela PSI qualquer incidente ou suspeita de incidente de segurança, incluindo:

Presidente do FUNPREV Portaria PMDS nº 016/2025

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: DFE56508

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV PORTARIA Nº 029/2026 - FUNPREV

III – compartilhamento indevido de senhas;

PORTARIA Nº 029/2026.

Art. 31. Os incidentes deverão ser registrados e avaliados pelo responsável pela PSI, que adotará ou recomendará as medidas necessárias para contenção, recuperação e prevenção de novas ocorrências.

CAPÍTULO IX DA CAPACITAÇÃO E DA CONSCIENTIZAÇÃO

Art. 32. O FUNPREV deverá promover, sempre que possível, ações de orientação e capacitação dos servidores e colaboradores sobre segurança da informação, proteção de dados e utilização adequada dos recursos tecnológicos.

Art. 33. Os servidores e colaboradores deverão tomar conhecimento desta Política e dos procedimentos dela decorrentes, mediante

Designa servidor responsável pelo acompanhamento e execução das medidas relacionadas à Política de Segurança da Informação – PSI do FUNPREV.

O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO – FUNPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação – PSI do FUNPREV;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e execução das medidas relacionadas à segurança da informação no âmbito do FUNPREV;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ DEUZIMAR FERREIRA BENTO , ocupante do cargo de Diretor Financeiro , para exercer a

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