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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 41

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

função de responsável pelo acompanhamento e execução das medidas relacionadas à Política de Segurança da Informação – PSI do FUNPREV.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I – acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação – PSI;

II – acompanhar os controles de acesso aos sistemas e equipamentos; III – acompanhar a realização das cópias de segurança dos sistemas e bancos de dados;

IV – acompanhar os procedimentos de contingência e recuperação das informações; V – comunicar à Presidência ocorrências ou incidentes de segurança da informação;

VI – manter atualizados os procedimentos relacionados à segurança da informação.

Art. 3º O servidor designado poderá contar, quando necessário, com o apoio de empresa ou profissional responsável pelos sistemas, equipamentos e serviços de tecnologia da informação do FUNPREV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Doutor Severiano/RN, 28 de setembro de 2026.

ANTÔNIO RAFAEL DE SOUZA

Presidente do FUNPREV Portaria PMDS nº 016/2025

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: D4D6CD24

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202606220002 E DO CONTRATO N.º 202606220002

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202606220002 E DO CONTRATO N.º 202606220002

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Afonso Rodrigues, nº 48, Centro, Encanto/RN, representada pelo Prefeito, Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA.

CONTRATADA: J F ENGENHARIA & SERVIÇOS – EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.585.944/0001-97, com sede na Avenida Benedito Julião De Medeiros, 275, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representada pelo Sr. Aluizio Fernandes da Silva Junior.

As partes acima qualificadas, de comum acordo, resolvem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a extinção amigável e consensual da Ata de Registro de Preços n.º 202606220002 e do Contrato n.º 202606220002, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de ônibus com capacidade mínima de quarenta lugares para atender às necessidades do município de Encanto/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Esta rescisão fundamenta-se na Cláusula Décima Terceira (itens 13.4 e 13.4.1) do instrumento contratual, bem como nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

A extinção decorre da solicitação formal da Contratada (Ofício nº 11/2026), que manifestou a indisponibilidade de veículos reserva para substituição imediata de frota em manutenção, reconhecendo que a manutenção do contrato poderia causar transtornos à segurança e continuidade do transporte escolar. A Administração Municipal, por sua vez, manifestou-se favorável à extinção em razão da precariedade constatada na prestação dos serviços nos últimos dias.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE ENCERRAMENTO

A execução dos serviços e a vigência dos ajustes ora rescindidos encerram-se formalmente no dia 23 de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACERVO E PAGAMENTOS

A Administração promoverá a apuração dos serviços efetivamente executados até a data do encerramento para fins de liquidação e pagamento das parcelas incontroversas, conforme balanço dos eventos contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

Com a assinatura deste instrumento e após a quitação dos valores devidos pelos serviços prestados até 23/09/2026, as partes dão-se mútua, plena e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto deste distrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Encanto/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo. Encanto/RN, 23 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23

ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal do Órgão Gerenciador

J F Engenharia & Servicos - Eireli CNPJ/MF Nº 28.585.944/0001-97

ALUIZIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR Representante Legal do Fornecedor Registrado

Publicado por: Maria Josivania Nato da Silva Código Identificador: F014C347

GABINETE DO PREFEITO

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, LEITURA E ESCRITA DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GARANTIA DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO, FORMAÇÃO DE LEITORES, RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS E AO INCENTIVO À LEITURA E À ESCRITA, E D

LEI N° 654, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização, Leitura e Escrita do Município de Encanto/RN e estabelece diretrizes para a garantia do direito à alfabetização, formação de leitores, recomposição das aprendizagens e ao incentivo à leitura e à escrita, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, Leitura e Escrita do Município de Encanto/RN , destinada a assegurar o direito à alfabetização, formação de leitores e ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático, mediante ações articuladas de gestão, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, recomposição das aprendizagens, inclusão, incentivo à leitura e participação da família e da comunidade.

§ 1º A Política de que trata esta Lei será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – o Plano Nacional de Educação;

IV – o Plano Municipal de Educação;

V – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; VI – a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

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