DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
VII – as políticas nacionais e estaduais de incentivo à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; e
VIII – demais programas, pactos, políticas e ações federais, estaduais e municipais relacionados à alfabetização, à leitura e à escrita. § 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações decorrentes desta Política.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, a alfabetização será compreendida como processo de apropriação da linguagem escrita, articulado às práticas de letramento, leitura, produção textual, oralidade e letramento matemático, respeitadas as etapas do desenvolvimento, as especificidades dos estudantes e a autonomia pedagógica das instituições e dos profissionais da educação.
XII – fortalecer as bibliotecas escolares e demais espaços destinados à leitura;
XIII – ampliar o acesso das crianças e adolescentes às produções literárias;
XIV – incentivar a produção escrita, a criatividade, a oralidade e as manifestações artístico-literárias;
XV – integrar escolas, famílias, equipamentos públicos, entidades culturais, associações e sociedade civil na promoção da alfabetização e da leitura; e
XVI – assegurar mecanismos permanentes de acompanhamento, monitoramento e avaliação da aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização, Leitura e Escrita:
I – garantia da alfabetização como direito fundamental à aprendizagem;
II – alfabetização das crianças, prioritariamente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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III – equidade e inclusão educacional;
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IV – enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;
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V – respeito à diversidade e às especificidades sociais, culturais e territoriais;
VI – educação integral da criança em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;
VII – valorização da leitura e da escrita como práticas sociais, culturais e formativas;
VIII – formação continuada e valorização dos profissionais da educação;
IX – respeito à autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino; X – gestão democrática e participativa;
XI – regime de colaboração entre Município, Estado e União; XII – participação das famílias e da comunidade;
XIII – valorização das práticas pedagógicas e de gestão exitosas; XIV – utilização pedagógica dos resultados das avaliações para orientação das práticas educacionais;
XV – acessibilidade e garantia do direito à aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial; e XVI – valorização da identidade, da memória, da literatura, dos autores e das manifestações culturais locais e regionais.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política Municipal:
I – assegurar condições para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – fortalecer, desde a Educação Infantil, experiências relacionadas à linguagem oral, à cultura escrita, à leitura, à literatura e ao letramento matemático, respeitadas as especificidades da etapa;
III – promover medidas de recomposição das aprendizagens, especialmente para estudantes que ainda não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização;
IV – reduzir desigualdades educacionais e assegurar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem;
V – promover formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais envolvidos nos processos de alfabetização;
VI – fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências, experiências exitosas, avaliação contínua e necessidades concretas dos estudantes;
VII – garantir condições adequadas de inclusão e acessibilidade; VIII – estimular a participação das famílias no processo de alfabetização e formação leitora;
IX – democratizar o acesso aos livros, à literatura e aos diferentes suportes de leitura;
X – formar leitores autônomos, críticos e participativos; XI – incentivar o hábito e o prazer da leitura desde a infância;
Art. 5º A Política Municipal será desenvolvida por meio dos seguintes eixos estruturantes:
- I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação;
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III – Acompanhamento Pedagógico das Escolas;
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IV – Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem;
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V – Recomposição das Aprendizagens;
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VI – Fortalecimento da Leitura, da Escrita e da Literatura;
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VII – Infraestrutura e Recursos Pedagógicos;
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VIII – Educação Inclusiva e Acessibilidade;
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IX – Participação da Família e da Comunidade;
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X – Uso Pedagógico de Dados e Evidências;
XI – Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas; e XII – Articulação e Regime de Colaboração.
CAPÍTULO V
DA ALFABETIZAÇÃO E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 6º As ações destinadas à alfabetização deverão contemplar, entre outras estratégias:
I – acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares; II – planejamento pedagógico orientado pelas necessidades de aprendizagem dos estudantes; III – realização e utilização de avaliações diagnósticas, formativas e somativas; IV – acompanhamento individual e coletivo da evolução das aprendizagens;
V – identificação precoce das dificuldades de aprendizagem;
VI – intervenções pedagógicas destinadas aos estudantes que apresentem defasagens;
VII – utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados;
VIII – fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
- IX – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa; e
X – ações específicas de recomposição das aprendizagens.
Art. 7º A recomposição das aprendizagens terá caráter contínuo e será orientada pelos resultados das avaliações e registros pedagógicos, priorizando os estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens essenciais previstas para sua etapa de escolarização.
CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 8º O Município promoverá, diretamente ou em regime de colaboração, ações de formação continuada destinadas aos profissionais que atuem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. As formações poderão contemplar, entre outros temas:
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I – alfabetização e letramento;
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II – leitura, literatura e produção escrita;
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III – letramento matemático;
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IV – avaliação da aprendizagem;
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V – recomposição das aprendizagens;
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VI – educação inclusiva e acessibilidade; VII – práticas pedagógicas inovadoras;
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