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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 44

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

V – os programas e políticas educacionais aos quais o Município aderir.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar portarias, orientações pedagógicas, protocolos, planos de ação e demais instrumentos necessários à execução desta Lei.

Art. 26. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo os procedimentos necessários à sua execução. Art. 27. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser utilizados recursos oriundos de programas, transferências, convênios, termos de cooperação e demais fontes legalmente admitidas. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Encanto/RN, em 25 de setembro de 2026.

ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Adriane Dos Santos Código Identificador: E9324EB0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 250901/2026

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 250901/2026

O Município de Encanto/RN, através de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 070/2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 250901/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso XI, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Dispensa de licitação com vistas à assinatura de Contrato de Programa celebrado entre o Município de Encanto/RN e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar - CIMOP, para gestão associada da operação da usina de asfalto de Portalegre/RN em favor do municípios consorciados pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR - CIMOP

Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

Encanto/RN, 28 de setembro de 2026.

ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 250901/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25090001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 250901/2026 CONTRATANTE : MUNICÍPIO ENCANTO/RN.

CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR – CIMOP

OBJETO: Dispensa de licitação com vistas à assinatura de Contrato de Programa celebrado entre o Município de Encanto/RN e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar - CIMOP, para gestão associada da operação da usina de asfalto de Portalegre/RN em favor dos municípios consorciados.

VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso XI, da Lei Federal de nº. 14.133/2021. Encanto/RN, 28 de setembro de 2026

ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA - Prefeito Municipal.

Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador: 23E70467

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 901239/2026

Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 033/2026 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparação de documentos, monitoramento e avaliação de indicadores de Atenção Primária em Saúde de forma contínua , com elaboração e fornecimento de relatórios de desempenho conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, bem como disponibilização de painel de chamada nominal para a Unidade Básica de Saúde Dr. Ananias Queiroga, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

Contratada: 61.112.337 PEDRO DAVI CARLOS DE MOURA – CNPJ: 61.112.337/0001-85.

Valor: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 13 - Fundo Municipal de Saúde. Programa: 0069 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE E TRANSPARENTE NA SAÚDE - Ação orçamentária: 2049 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO: (28/09/2025) . Felipe Guerra/RN, 28 de setembro de 2026.

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA – Prefeito.

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 3A8B0915

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REQUERIMENTO DE RESCISÃO

O Município de FELIPE GUERRA, através do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN , inscrito (a) no CNPJ (MF) sob o nº 08.349.086/0001-74, com sede na Rua JOÃO BATISTA GURGEL, N°97°, CENTRO, representado por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA , na qualidade de ordenador (a) de despesas, doravante denominado (a) CONTRATANTE, COSMO JADSON ALVES LEITE, CONTRATADO, inscrito (a) no CPF: 101.892.564-35, com sede NA Rua José Gurgel, 460, Cidade Alta, Felipe Guerra – RN, representado por COSMO JADSON ALVES LEITE , já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, Rescindir o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva no pedido da rescisão do contrato n° 134/2026 de prestação de serviço na função de professor, formulado pelo Requerente, com base no art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 8.745/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito.

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