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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 54

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Art. 4º - O Lote nº 97A (Unificado), após a retificação, passa a possuir dimensões principais de 74,00 m x 40,00 m, área total de 2.960,00 m² (dois mil novecentos e sessenta metros quadrados) e perímetro total de 228,00 m (duzentos e vinte e oito metros). Art. 5º - Permanecem integralmente inalterados os Lotes 98, 99, 100 e 101 da Quadra 16, conservando suas dimensões, áreas, limites e configuração anteriormente estabelecidos, possuindo cada um dimensões de 10,00 m x 16,00 m e área individual de 160,00 m². Art. 6º - Após a efetivação da retificação prevista nos artigos anteriores, fica autorizado o desmembramento do Lote nº 97A (Unificado), com área total de 2.960,00 m², dando origem ao Lote 97A Remanescente e aos Lotes 97B, 97C, 97D, 97E, 97F, 97G, 97H e 97I.

Art. 7º - O desmembramento observará a distribuição de áreas constante do quadro a seguir:

LOTE DIMENSÕES PRINCIPAIS ÁREA
97A - Remanescente Conformeplanta e memorial 1.800,00 m²
97B 10,00 m x 13,00 m 130,00 m²
97C 10,00 m x 13,00 m 130,00 m²
97D 10,00 m x 13,00 m 130,00 m²
97E 10,00 m x 13,00 m 130,00 m²
97F 10,00 m x 16,00 m 160,00 m²
97G 10,00 m x 16,00 m 160,00 m²
97H 10,00 m x 16,00 m 160,00 m²
97I 10,00 m x 16,00 m 160,00 m²
TOTAL - 2.960,00 m²

§ 1º - Os Lotes 97B, 97C, 97D e 97E possuirão, individualmente, área de 130,00 m², totalizando 520,00 m².

§ 2º - Os Lotes 97F, 97G, 97H e 97I possuirão, individualmente, área de 160,00 m², totalizando 640,00 m².

§ 3º - Após o destaque dos lotes referidos nos §§ 1º e 2º, permanecerá como Lote nº 97A Remanescente a área de 1.800,00 m², conforme limites, dimensões e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo.

Art. 8º - A soma das áreas resultantes do desmembramento corresponderá integralmente à área retificada do imóvel de origem, totalizando 2.960,00 m², não havendo acréscimo ou supressão de área.

Art. 9º - As dimensões, perímetros, confrontações e demais características dos lotes resultantes serão aquelas constantes da planta de retificação e desmembramento, dos memoriais descritivos e dos respectivos quadros técnicos, que passam a integrar a presente Lei para todos os fins.

Art. 10. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as atualizações cadastrais e administrativas necessárias em decorrência da retificação e do desmembramento previstos nesta Lei.

Art. 11. - Ficam retificadas as disposições, plantas, quadros ou registros municipais anteriores que apresentem dimensões incompatíveis com as estabelecidas nesta Lei, exclusivamente quanto ao Lote nº 97A da Quadra 16, permanecendo inalterados os Lotes 98, 99, 100 e 101.

Art. 12. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, 28 de Setembro de 2026.

ADEMIR JOSE DE MEDEIROS:03897344467 Assinado digitalmente por ADEMIR JOSE DE MEDEIROS:03897344467 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= videoconferencia, OU=31014048000182, OU= Pessoa Fisica A1, OU=ARCERTMAIS, OU= Autoridade Certificadora DIGITAL CERTY, CN= ADEMIR JOSE DE MEDEIROS:03897344467 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.28 08:43:24-03'00' FoxitPDFReaderVersão:2023.3.0

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: D9310434

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

CONTRATO : Nº 3007001/2026 - 3007002/2026 - 3007003/2026 e 30070014/2026

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 029/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADO: FERNANDES E MOURA LTDA - ME

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de coffee break para eventos das secretarias municipais deste município .

VALOR TOTAL : R$ 244.792,00 ( duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais).

PROGRAMA DE TRABALHO : 02.000 - Poder Executivo, na dotação orçamentária Exercício 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - Elemento 3390300000 – Material de Consumo.

VIGÊNCIA : 30 de julho a 30 de julho de 2027.

DATA DA ASSINATURA : 30 de julho de 2026.

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: A3A9F4CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 319/2026

Concede férias ao servidor público Eugênio Andrade Filho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 77 e 78 da Lei Municipal nº 202/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaú;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ao servidor público EUGÊNIO ANDRADE FILHO , inscrito no CPF sob o nº 515..*4-20, matrícula n° 485, ocupante do cargo Jardineiro A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período aquisitivo de 01/08/2025 a 31/07/2026 , para gozo no período de 01/10/2026 a 30/10/2026** .

Art. 2º Fica autorizado o setor competente a proceder com o pagamento do respectivo adicional de 1/3 (um terço) de férias constitucional, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 54