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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 55

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por:

Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 0D82CD1A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 320/2026

Dispõe sobre a Progressão Funcional da servidora pública Maria Lucicleide de Morais em cumprimento à decisão judicial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a sentença e o acórdão proferidos no Processo Judicial nº 0800314-60.2026.8.20.5112, que condenou o Município de Itaú/RN à obrigação de fazer consistente na progressão funcional da servidora;

legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação da ata de registro de preços dos serviços de coffee break para eventos das secretarias municipais deste município contidos na ata de registro de preços, no valor total de R$ 244.792,00 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Progressão horizontal para a Referência 10 à servidora pública municipal MARIA LUCICLEIDE DE MORAIS , inscrita no CPF sob o nº 019.*.4-47, matrícula nº 450, ocupante do cargo efetivo Professor Especializado, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800314-60.2026.8.20.5112.

Art.2º O Setor de Recursos Humanos deverá proceder às anotações necessárias na ficha funcional da servidora e à implantação do novo vencimento básico na folha de pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: A0D12377

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300725001 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN E A EMPRESA FERNANDES E MOURA LTDA - ME.

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE ITÁU/RN , através do PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ , CNPJ-MF, Nº 08.148.553/0001-06 , denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO , Prefeito(a) Municipal, do outro lado, a empresa FERNANDES E MOURA LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 33.441.538/000190 , com sede a Rua Maria Pinheiro de Freitas, nº 625, Bairro: Felicidade, Itaú/RN – CEP: 59.855,000, doravante denominada CONTRATADA , aqui representada pelo Senhor RONALDO ADRIANO MARQUES , tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições

Justifica-se a prorrogação da vigência da Ata em razão da continuidade da demanda dos serviços pelas diversas Secretarias Municipais , considerando a realização periódica de atividades administrativas, institucionais, educativas, culturais e de capacitação que exigem o fornecimento de alimentação e apoio aos participantes. A manutenção da Ata de Registro de Preços vigente contribui para assegurar a continuidade dos serviços necessários ao funcionamento das atividades administrativas , evitando descontinuidade no atendimento das demandas previamente planejadas e permitindo maior agilidade nas futuras contratações, conforme as necessidades efetivamente verificadas pela Administração. A medida também se justifica pela conveniência de manter condições de contratação já estabelecidas, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração , mediante a correspondente pesquisa de preços ou outro meio admitido pela legislação e pelos procedimentos internos do Município, bem como comprovada a manutenção das condições de habilitação e regularidade da empresa detentora da Ata. Dessa forma, considerando a permanência da necessidade administrativa, a conveniência e oportunidade da manutenção do fornecimento, a possibilidade de atendimento das demandas das Secretarias Municipais e a necessidade de observância do interesse público, desde que atendidos os requisitos legais e administrativos pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 30 de julho de 2027.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Itaú/RN, em 30 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

CNPJ(MF) 08.148.553/0001-06 Pelo Contratante

FERNANDES E MOURA LTDA - ME CNPJ Nº 33.441.538/0001-90 Pela Contratada

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