DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
permanecerão arquivados e disponíveis para consulta e aplicação nos órgãos competentes responsáveis por sua execução.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, cuja implementação incumbe aos Municípios no âmbito de suas respectivas redes de ensino (art. 1º, parágrafo único, e art. 5º, § 2º);
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
SIMONE FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 0E1C9E23
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. - DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE JAPI/RN, POR MEIO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DE ORGANIZAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DA PREFEITA
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 228, de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município de Japi/RN no âmbito do Selo UNICEF, edição 2025-2028;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações intersetoriais de promoção da saúde, de educação alimentar e nutricional e de proteção da infância e da adolescência no ambiente escolar;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto estabelece diretrizes e procedimentos para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar da rede pública municipal de educação básica de Japi/RN.
DECRETO Nº 017/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar da rede pública municipal de educação básica de Japi/RN, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, de organização da oferta, doação e comercialização de alimentos e bebidas e de proteção contra a comunicação mercadológica nas unidades escolares, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, incisos X e XII, e pelo art. 78, inciso I, alíneas ―e‖, ―f‖ e ―h‖, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal reconhece a alimentação como direito social (art. 6º), impõe ao Poder Público o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de alimentação (art. 208, VII), e assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à saúde e à alimentação (art. 227);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente o seu art. 4º;
CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que qualifica como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aplicáveis ao Programa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.666, de 16 de maio de 2018, que incluiu a educação alimentar e nutricional entre os temas transversais dos currículos da educação básica (art. 26, § 9º-A, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
Parágrafo único. As unidades escolares municipais constituem espaços promotores da saúde, da qualidade de vida, da educação alimentar e nutricional e da proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 2º. A implementação das ações previstas neste Decreto observará:
I - a legislação e a regulamentação federal, estadual e municipal aplicáveis, especialmente o Decreto Federal nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023;
II - as normas específicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
III - as orientações do Ministério da Saúde, especialmente o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos;
IV - o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas;
V - as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
VI - as normas sanitárias vigentes;
VII - as competências próprias dos órgãos municipais envolvidos;
VIII - a realidade social, cultural, econômica e alimentar do Município de Japi/RN.
Art. 3º. A alimentação fornecida no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) permanecerá submetida à legislação federal específica e às normas expedidas pelo FNDE.
Art. 4º. Para os fins deste Decreto, serão adotados os conceitos e as classificações de alimentos estabelecidos no Decreto Federal nº 11.821, de 2023, e nas diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, especialmente no Guia Alimentar para a População Brasileira, sem prejuízo das definições constantes do art. 5º.
Art. 5º. Para fins deste Decreto, considera-se:
I - alimentação adequada e saudável: direito humano básico que envolve o acesso permanente e regular a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo e às suas
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