DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
V - articular ações com as demais secretarias municipais.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores competentes:
I - prestar apoio técnico às ações de promoção da saúde e de educação alimentar e nutricional;
II - participar de ações intersetoriais;
III - desenvolver ações de vigilância sanitária, dentro das competências legalmente estabelecidas;
IV - prestar orientação técnica sobre a segurança sanitária dos alimentos.
§ 3º A atuação da Secretaria Municipal de Saúde não implicará transferência das competências administrativas, pedagógicas ou de gestão da alimentação escolar atribuídas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) exercerá suas competências de acompanhamento e controle social do PNAE nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 11.947, de 2009, podendo colaborar no acompanhamento das ações previstas neste Decreto.
Art. 30. Os contratos, termos de permissão ou autorização de uso, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres relacionados à exploração de cantinas, lanchonetes ou serviços de alimentação no interior das unidades escolares municipais que vierem a ser celebrados deverão conter cláusula de observância das diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. Os instrumentos vigentes serão adequados às diretrizes deste Decreto por ocasião de sua prorrogação ou aditamento, observada a legislação aplicável.
Art. 31. As disposições deste Decreto serão aplicadas em conformidade com a legislação federal e estadual vigente, especialmente aquela relativa ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), à educação básica, à proteção da criança e do adolescente, à segurança alimentar e nutricional e à vigilância sanitária.
Art. 32. A execução das ações previstas neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos, não implicando a criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 33. O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. O Poder Executivo poderá instituir, mediante portaria, comissão ou grupo de trabalho intersetorial, com participação social, para acompanhar a implementação das ações previstas neste Decreto.
CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 24. O acompanhamento da implementação deste Decreto será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais.
Art. 25. Eventuais irregularidades poderão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde, à Vigilância Sanitária ou aos canais oficiais de ouvidoria e atendimento disponibilizados pelo Município.
Art. 26. A fiscalização sanitária dos estabelecimentos e serviços de alimentação observará a legislação sanitária vigente e as competências legalmente atribuídas à Vigilância Sanitária.
Art. 27. Na ocorrência de irregularidades, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As unidades escolares municipais e os estabelecimentos referidos no art. 12 deverão adequar suas práticas às disposições deste Decreto no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações técnicas complementares para a implementação deste Decreto, inclusive quanto:
Gabinete da Prefeita de Japi/RN, 28 de setembro de 2026.
SIMONE FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: D179A64B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 043/2026 GC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 043/2026 GC Japi/RN, em 21 de setembro de 2026
A Prefeita Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a licença maternidade da Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento Isabela Cristina Silva de Souza;
R e s o l v e:
Art. 1º. Nomear, a sra. Maria Natalia Fernandes Higino, Secretária Ajunto de Agricultura e Abastecimento, cadastrada com matrícula funcional nº 0008451, para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento, enquanto perdurar a licença maternidade da titular.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a esta portaria.
SIMONE FERNANDES DA SILVA
I - às orientações destinadas às escolas;
II - à educação alimentar e nutricional;
Prefeita Municipal
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: A4E2C2D7
III - à oferta, doação e comercialização de alimentos;
LICITAÇÃO
IV - às ações de comunicação e publicidade;
V - aos procedimentos de acompanhamento;
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03001.000203/2026
VI - às ações de formação e capacitação.
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