Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 66

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 3AE2B2FF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 447, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e, ainda;

CONSIDERANDO o §1º do Art. 23, da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 06001.000539/2026 - Secretaria Municipal de Educação - Administrativo Educação. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 187/2026 e o Parecer da Junta Médica Pericial deste município, emitido em 18 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o auxílio por incapacidade temporária à Senhora ALBANIZA DE MEDEIROS DIAS ALVES inscrita no CPF/MF sob o nº 583.XXX.XXX-XX, ocupante do cargo efetivo de Professora, pelo período de 180 (Cento e Oitenta) dias, compreendido de 02 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 02 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Membros: _____



Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 25C55F35

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 045, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V, art. 65 da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, c/c inciso IV, PU do art. 105 da mesma norma.

CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.293, de 02 de maio de 2017, que regulamenta a concessão de diárias no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências; (texto consolidado); CONSIDERANDO a atualização dos valores das diárias ocorrida através do Decreto Municipal nº 2.190, de 16 de março de 2026.

RESOLVE :

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 28 de Setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 17B06D76

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARECER - ANDERSON DA SILVA CHIANCA

PARECER

Após analisar a 5ª (quinta) avaliação do servidor ANDERSON DA SILVA CHIANCA, matrícula n.º 001, empossado em 01 de março de 2024, para o Cargo efetivo de Assistente Previdenciário, feita pela comissão do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó onde o mesmo encontra-se prestando seus serviços em conformidade com o Decreto nº 989, de 28 de fevereiro de 2011. A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho de Estágio Probatório e Promoção Horizontal nomeados conforme Portaria de n.º 509, de 01 de outubro de 2025.

RESOLVE , aprovar a 5ª (quinta) avaliação do Estágio probatório do servidor ANDERSON DA SILVA CHIANCA, matrícula n.º 001, pôr ele ter atingido nota total de 19 (dezenove) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 15 (quinze) pontos conforme ficha de avaliação em anexo, sendo seus efeitos retroativos à 01 de setembro de 2026, data base da avaliação do 5º (quinto) semestre concluindo do estágio probatório, conforme Art. 19º, da Lei Municipal nº 593, 22 de junho de 1994 (que Dispõe do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) em conformidade com o Decreto Municipal de nº 989, de 28 de fevereiro de 2011. Igualmente, publique-se e cumpra-se a aprovação da 5ª (quinta) avaliação do servidor.

Jardim do Seridó-RN, 28 de setembro de 2026.

Presidente: _______

Secretária: ________

Art. 1º. Conceder ao Sr. TARCÍSIO JOSÉ DOS SANTOS DANTAS , matrícula n.º 2043, servidor ocupante do cargo eletivo de Conselheiro Tutelar, 2 (duas) ½ (meia) diárias, de valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais), totalizando a importância de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), com objetivo de participação do servidor na Oficina para Conselheiros Tutelares abordando o tema: SINASE e Saúde Mental, na cidade de Caicó/RN, nos dias 30 de setembro a 01 de outubro de 2026.

Art. 2º. A participação do Conselheiro Tutelar na Oficina para Conselheiros Tutelares, com a temática SINASE e Saúde Mental, é de fundamental importância para o fortalecimento e aprimoramento da atuação do Conselho Tutelar na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A formação possibilita ampliar conhecimentos sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), suas diretrizes e a articulação da rede de proteção, bem como promover uma compreensão mais qualificada sobre as demandas relacionadas à saúde mental de adolescentes em situações de vulnerabilidade ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A capacitação contribui para o desenvolvimento de práticas mais integradas, humanizadas e fundamentadas na proteção integral, favorecendo a identificação de situações de risco, o encaminhamento adequado aos serviços da rede e a construção de estratégias intersetoriais que assegurem o acesso aos direitos e às políticas públicas. Dessa forma, a participação do Conselheiro Tutelar na oficina representa uma importante oportunidade de qualificação profissional e fortalecimento da atuação institucional em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

SAMUEL AZEVEDO SANTOS DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

Publicado por: Samuel Azevedo Santos de Medeiros Código Identificador: ED0D25C2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 583 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 583 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 66