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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 71

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiá/RN, 08 de maio de 2025,

GIRLANNY LUIZE DA SILVA MORAIS Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: F5708EB1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2025 - SMS

Jundiá/RN, 08 de maio de 2025.

A secretária municipal de saúde do município de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, inciso VI, e no art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

desenvolverão conforme escalas próprias definidas pelas secretarias responsáveis.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lagoa D‘Anta/RN, 28 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Constitucional

Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: 980C5F30

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2025

RESOLVE:

Art. 1º Designar a agente pública Artemizia Irineu Candido , inscrita no CPF sob o nº 103.927.034-40, para exercer a função de Gestora da Parceria e de seus termos aditivos celebrados com a organização da sociedade civil INSTITUTO NORTE RIOGRANDENSE DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE ( INEAS ).

Art. 2º Compete à Gestora acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados, emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GIRLANNY LUIZE DA SILVA MORAIS

Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: EB3F39CC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 278/2026

Dispõe sobre o ponto facultativo em 02 de outubro de 2026 no âmbito do Município de Lagoa D’Anta/RN, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR JOÃO PAULO GUEDES LOPES, M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAGOA D’ANTA/RN , no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o feriado municipal da padroeira que ocorrerá na quinta-feira, 01/10/2026.

DECRETA:

Art. 1º - Ponto facultativo em 02/10/2026, sexta-feira, nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Lagoa D‘Anta/RN. Parágrafo único – Os termos havidos no caput não se aplicam as atividades que por natureza são consideradas essenciais e/ou que se

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Contrato nº 076/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de obras de reforma e requalificação da Biblioteca Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN

CNPJ: 08.159.162/0001-89

CONTRATADO: PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA

CNPJ: 41.964.044/0001-19

ORIGEM: Concorrência Eletrônica nº 002/2025

VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 49.969,29 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Transportes; PROJETO ATIVIDADE: 15.451.0008.1121 – Construção e Reformas de Prédios Públicos; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Fonte de recurso: 17060000 – Transferência Especial da União.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, c/c art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Lagoa de Velhos/RN, 17 de setembro de 2026.

Assinam pelas partes:

CONTRATANTE: José Nildo Galdino CONTRATADA: Pedro Paulo Pessoa Moreno

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 21798763

GABINETE DO PREFEITO

LEI 486/2026

EMENTA: Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Lagoa de Velhos/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Lagoa de Velhos/RN, como política pública permanente destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização na

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