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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 73

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Art. 11. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio do Documento Orientador da Execução da Política Municipal de Alfabetização do Município de Lagoa de Velhos/RN, elaborado e atualizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC/LV, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º O Documento Orientador estabelecerá as diretrizes técnicas, pedagógicas e operacionais necessárias à implementação, ao monitoramento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização, devendo contemplar, no mínimo:

I - o diagnóstico da realidade educacional do Município;

II - os objetivos, as metas e os indicadores de aprendizagem;

III - as estratégias pedagógicas para a alfabetização e a recomposição das aprendizagens;

IV - as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V - as estratégias de inclusão e de atendimento às necessidades específicas dos estudantes;

VI - os mecanismos de monitoramento e avaliação da aprendizagem; VII - as formas de articulação com as famílias, a comunidade escolar e demais instituições parceiras;

VIII - o planejamento anual das ações, com definição dos responsáveis por sua execução.

§ 2º O Documento Orientador poderá contemplar outros eixos, estratégias e instrumentos necessários ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º O Documento Orientador será atualizado sempre que necessário ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização ou em razão de alterações na legislação educacional aplicável.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, suplementadas, se necessário. Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN, 28 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 101/2026-GP*

Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo deferimento do pedido, diante do preenchimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de lotação quanto à existência de disponibilidade administrativa para o afastamento, sem prejuízo da continuidade do serviço público; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de formalização do ato administrativo de concessão da Licença-Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Prêmio ao servidor Pitágoras Ferreira Júnior, matrícula nº 317-1, ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 04/05/2009 à 03/05/2014, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser usufruída no período de 01 de outubro de 2026 à 29 de dezembro de 2026.

Art. 2º Durante o período de gozo da Licença-Prêmio, o servidor perceberá sua remuneração na forma da legislação municipal vigente. Art. 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos promover as anotações na ficha funcional da servidora, bem como adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Lagoa de Velhos/RN, Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ NILDO GALDINO

Prefeito Municipal

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 2CCC636C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 100/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026*

JOSÉ NILDO GALDINO Prefeito Municipal

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: C23217BC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

Exonera Servidora da Função Gratificada

O PREFEITO DE LAGOA DE VELHOS/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. Exonerar, a pedido, a senhora Waneska Silva Bezerra , da função Gratificada no cargo de Fiscal de Contratos. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de setembro de 2026; Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Lagoa de Velhos/RN, 21 setembro de 2026.

.

JOSÉ NILDO GALDINO

Prefeito de Lagoa De Velhos/RN

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 9B2DD53B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 85/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.182.313/0001-10. CONTRATADA: empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.974.936/0001-89. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE SORVETES PRODUZIDOS EM MÁQUINA APROPRIADA E PICOLÉS DE FRUTAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, EQUIPAMENTOS, OPERADOR E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CAMPANHAS, AÇÕES, PROJETOS E ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com a Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026. VALOR GLOBAL R$: 161.250,00 (Cento e sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais), para 12 meses de execução, a serem pagos efetivamente de acordo com a prestação de serviços utilizados/realizados. RECURSOS

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