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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 74

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS: As despesas para atender à presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, a cargo da Unidade Orçamentária 09.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, para o presente exercício e exercícios subsequentes, conforme a seguir especificado: Órgão Orçamentário: Poder Executivo – Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN; Unidade Orçamentária: 09.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Programa: 0002 – Promoção e Desenvolvimento Social; Ação: 2226 – Manutenção do CRAS E SCFV; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos. Unidade Orçamentária: 09.002 – Fundo Municipal de Assistência Social; Programa: 0002 – Promoção e Desenvolvimento Social; Ação: 2015 – Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica – PSB; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Ação: 2020 – Manutenção Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos. Programa: 0025 – Apoio às Crianças Municipais; Ação: 2042 – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 28, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, homologada em 25 de setembro de 2026. DATA: 28 de setembro de 2026. ASSINATURAS: Iranildo Aciole da Silva/Prefeito/Pela Contratante e Maria do Carmo Alves dos Santos/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: Renata Sabrina Silva de Menezes Código Identificador: 79A13035

GABINETE DO PREFEITO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2026 Lagoa Nova/RN, 31 de agosto de 2026.

Aprova a minuta revisada do Projeto de Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Lagoa Nova/RN, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 e com a Resolução CNAS nº 213/2025, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA NOVA/RN – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Lei Municipal de criação do Conselho, e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.742/1993, que atribui aos Conselhos Municipais de Assistência Social a competência para a regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito de sua esfera de governo;

CONSIDERANDO a análise, discussão e deliberação do Colegiado, em Reunião Ordinária/Extraordinária realizada em 31 de agosto de 2026, conforme registrado em Ata própria, com o quórum regimental necessário à validade da deliberação;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para os fins do art. 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.742/1993, a minuta revisada do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Lagoa Nova/RN, elaborada em conformidade com os arts. 31 e 32 da Resolução CNAS nº 213/2025.

§ 1º O teor integral da minuta aprovada não constitui anexo desta Resolução, permanecendo arquivado nos autos do processo administrativo correspondente e sob a guarda da Secretaria Executiva do CMAS, tendo em vista que o texto ainda será submetido à tramitação legislativa perante a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Nova/RN, podendo sofrer alterações no curso do processo legislativo.

§ 2º Após a tramitação legislativa, a redação final do Projeto de Lei convertido em Lei será a que constar do respectivo autógrafo aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, não se vinculando o teor definitivo ao texto ora aprovado por este Conselho.

Art. 2º Determinar o encaminhamento da minuta aprovada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para as providências necessárias à formalização e ao envio do respectivo Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Nova/RN, para tramitação legislativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando a publicidade do teor integral do Projeto de Lei condicionada à sua regular tramitação e apresentação junto à Câmara Municipal de Vereadores.

Lagoa Nova/RN, 31 de agosto de 2026.

DANUZIA FRANCISCA DA SILVA PAZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Lagoa Nova/RN

Publicado por: Maria Luana Souza da Silva Código Identificador: DDAFDDA4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0443/2026 - GP

Portaria nº 0443/2026 – GP Lagoa Nova / RN, 28 de setembro de 2026.

―CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SENHORA APARECIDA SILVANA DA COSTA, FUNCIONÁRIO(A) DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN‖.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 002/2007.

RESOLVE:

CONSIDERANDO os arts. 31 e 32 da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 213/2025, que dispõem sobre os critérios orientadores para a regulamentação dos benefícios eventuais pelos Conselhos Municipais e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Ofício de encaminhamento ao CMAS para análise e deliberação acerca da minuta revisada do Projeto de Lei de Benefícios Eventuais, com a devida formalização por meio de Resolução;

Art. 1º - Conceder licença prêmio a senhora Aparecida Silvana da Costa, matrícula nº 663 ; Cargo: Agente Comunitária de Saúde , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei complementar nº 002/2007 de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal de Lagoa Nova/RN.

Art. 2º - A licença prêmio terá vigência de 06/04/2027 a 05/04/2027.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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