DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Cientifique-se; Publique-se e; Cumpra-se.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Vinícius Guimarães Victor Código Identificador: 4803F43E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL N° 2.262/2026
DECRETO MUNICIPAL N° 2.262/2026 Lagoa Nova/RN, 28 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a antecipação da feira-livre do Município de Lagoa Nova/RN do dia 03 de outubro de 2026 (sábado) para o dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado estadual dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, e dá outras providências.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 726, de 26 de maio de 2021, CONSIDERANDO que a feira-livre do Município de Lagoa Nova/RN realiza-se regularmente aos sábados;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 726/2021 determina a antecipação da feira-livre do sábado para a sexta-feira anterior quando o dia regular de funcionamento coincidir com feriado;
CONSIDERANDO que o dia 03 de outubro é feriado estadual no Rio Grande do Norte, dedicado aos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, instituído pela Lei Estadual nº 8.913/2006;
CONSIDERANDO que, no ano de 2026, o dia 03 de outubro recai em um sábado, dia regular de realização da feira-livre;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade à alteração, de modo a orientar feirantes, comerciantes, consumidores e a população em geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada a realização da feira-livre do Município de Lagoa Nova/RN do dia 03 de outubro de 2026 (sábado) para o dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 726, de 26 de maio de 2021, em razão do feriado estadual dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
Parágrafo único. Não será realizada feira-livre no dia 03 de outubro de 2026.
Art. 2º A feira-livre de que trata o art. 1º funcionará no local e horário habituais, observadas as normas municipais de organização, higiene e vigilância sanitária aplicáveis.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, adotar as medidas necessárias à organização, fiscalização e divulgação do disposto neste Decreto, em articulação com os demais órgãos municipais competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
Publicado por: Alissom Kennedy Santos de Oliveira Código Identificador: E852D97B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
APAMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES EDITAL DE CONVOCAÇÃO- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, DE FORMA VIRTUAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto em seu artigo 17, convoca os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, DE FORMA VIRTUAL REALIZAR-SE POR MEIO DA PLATAFORMA GOOGLE MEAT a ser realizada no dia 02 de Outubro de 2026, às 09:00h, na sede da APAMI, o link será disponibilizado 30 minutos antes no contato registrado de cada sócio para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1-Dissolução da Instituição lajes, 28 de setembro de 2026.
MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA Presidente da APAMI
Publicado por: Cristina Kaline Lopes da Silva Código Identificador: 6F3D3A93
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº02001.000033/2026.
CONSIDERANDO Ofício nº 682/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN,
CONSIDERANDO a Portaria nº 585/2025 - GP, de 19 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disposta a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal José Edmilson da Silva , matrícula nº 1415, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Governo, para exercer seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º. A cessão será pelo período de 15 de janeiro de 2027 até o dia 14 de janeiro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 28 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 751F1688
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