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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 88

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL E MULTISETORIAL PARA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover articulação de políticas públicas intersetoriais para a promoção de direitos e superação de desigualdades;

CONSIDERANDO a importância da integração entre planejamento e orçamento para efetividade das ações.

PUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO

TORNA SEM EFEITO a publicação realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), º na Edição n 3885, veiculada em 25 de setembro de 2026 . DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover a integração entre as políticas públicas, assegurando a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação articulada entre as diversas secretarias municipais e instâncias de controle social, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA).

Art. 3º A Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes será composta pelos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo: Governança e Articulação Intersetorial

II - Eixo: Proteção Social e Fortalecimento de Vínculos

III - Eixo: Saúde Integral de Crianças e Adolescentes

IV - Eixo: Educação de Qualidade e Permanência Escolar

V - Eixo: Prevenção de Violências e Garantia de Direitos

VI - Eixo: Participação Social e Protagonismo

VII - Eixo: Monitoramento e Avaliação

Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), e alinhada às diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029.

A Agenda busca responder às principais necessidades identificadas no diagnóstico municipal, fortalecendo a atuação intersetorial, a organização das ações, o acompanhamento dos indicadores e a integração dos recursos e esforços destinados à infância e adolescência. Também considera referências do Selo UNICEF e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes

OBJETIVO GERAL

Promover a articulação intersetorial das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes do Município de Martins, fortalecendo a proteção integral, a prevenção de vulnerabilidades e violações de direitos e a melhoria das condições de desenvolvimento e qualidade de vida da população infantojuvenil. Objetivos Específicos

• Qualificar o monitoramento das ações previstas no PPA 2026–2029;

• Fortalecer a participação social e o controle das políticas públicas;

Art. 4º Compete às Secretarias Municipais:

I – Planejar e executar ações alinhadas à Agenda Transversal;

II – Integrar suas políticas e programas às diretrizes estabelecidas; III – Alimentar sistemas de monitoramento e avaliação;

IV – Garantir a execução das metas previstas no PPA relacionadas à infância e adolescência.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal serão realizados de forma contínua, com a participação:

I – Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

II - Das Secretarias Municipais envolvidas;

III – De instâncias de controle social

Art. 6º Fica instituído o acompanhamento do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), como ferramenta de transparência e controle da aplicação dos recursos públicos destinados a esse público. Art. 7º A Agenda Transversal deverá ser amplamente divulgada, garantindo transparência e acesso à informação por parte da sociedade Art. 8º Fica revogado o decreto nº 070 de 15 de abril de 2026 Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Martins/RN em 24 de setembro de 2026 Publique-se, registre-se e cumpra-se.

EIXO 1 - Governança e Articulação Intersetorial

OBJETIVO: Fortalecer a gestão integrada das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo articulação entre órgãos governamentais, Sistema de Garantia de Direitos e sociedade civil. AÇÕES:

Instituir e/ou Fortalecer comitê intersetorial municipal; Realizar reuniões periódicas entre as políticas públicas; Estabelecer fluxos de atendimentos e encaminhamentos inetrsetoriais. METAS

Comitê intersetorial instituído e funcionando; Realizar 1(uma) reunião mensal; Capacitar pelo menos 60% dos profissionais envolvidos.

INDICADORES :

Número de reuniões realizadas; Percentual de participação dos órgãos; Percentual de ações executadas; Número de profissionais capacitados; Número de fluxos implantados.

AÇÕES INTERSETORIAIS

PAULO CESAR GALDINO Prefeito Municipal

ANEXO

AGENDA TRANSVERSAL E MULTISETORIAL PARA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE MARTINS/RN INTRODUÇÃO

A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Martins constitui um instrumento de planejamento e gestão pública voltado à integração das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social, em articulação com as demais áreas e instituições que integram a rede de proteção. Sua elaboração está fundamentada no princípio da proteção integral, estabelecido pelo Estatuto da

Reuniões inetersetoriais com: Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, CMDCA e Conselho Tutelar. Planejamento integral das ações.

PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL 2026 – 2029

Programa: 2091 - Promoção do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz

Eixo 2 – Proteção Social e Fortalecimento de Vínculos OBJETIVO:

Ampliar a proteção social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade, risco social e rompimento de vínculos.

AÇÕES:

Ampliar e fortalecero acompanhamento pelo PAIF; Fortalecer SCFV;

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