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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 98

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no Município de Parelhas/RN;

CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e Participação Cidadã;

CONSIDERANDO que o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 constitui instrumento de planejamento das ações governamentais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à infância e à adolescência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parelhas/RN, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – PPA 20262029 , como instrumento de planejamento, articulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por finalidade promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do Município de Parelhas/RN, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas, assegurando o acesso aos direitos fundamentais, a proteção social, a participação cidadã e as oportunidades de desenvolvimento humano.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será executada de forma integrada às ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais – LOA, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 4º A Agenda Transversal será estruturada nos seguintes eixos:

I – Educação ;

II – Saúde ;

III – Assistência Social e Proteção ;

IV – Esporte, Cultura e Lazer ; e

V – Participação Cidadã e Protagonismo Adolescente .

Art. 5º Constituem diretrizes da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente:

I – Promoção da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes;

II – Integração e articulação entre as políticas públicas municipais; III – Universalização do acesso aos serviços públicos essenciais; IV – Prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e violação de direitos;

V – Fortalecimento da participação de crianças e adolescentes nos espaços de cidadania e controle social;

VI – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

VII – Acompanhamento e avaliação periódica dos resultados das ações desenvolvidas; e

VIII – Promoção da equidade e da redução das desigualdades sociais. Art. 6º A Agenda Transversal será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social , em articulação com as demais Secretarias Municipais, órgãos e entidades que desenvolvam ações relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 7º Compete aos órgãos e entidades envolvidos na execução da Agenda Transversal:

I – Desenvolver as ações previstas em seus respectivos campos de atuação;

II – Promover a integração das ações e serviços destinados às crianças e aos adolescentes;

III – Fornecer informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento das metas e indicadores;

IV – Participar das reuniões e atividades de articulação intersetorial; V – Contribuir para a avaliação periódica dos resultados alcançados; e VI – Propor ajustes e aperfeiçoamentos nas ações, metas e estratégias, quando necessários.

Art. 8º Integram a governança da Agenda Transversal, observadas as respectivas competências legais e institucionais:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

V – Conselho Tutelar;

VI – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;

VII – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; e

VIII – demais órgãos, entidades e instituições que atuem na promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 9º O acompanhamento da Agenda Transversal será realizado por meio das metas e indicadores definidos no Anexo Único deste Decreto , considerando, entre outros aspectos:

III – Proteção social e acompanhamento familiar;

VI – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 10. A Agenda Transversal terá vigência durante o período de execução do PPA 2026-2029 , podendo ser revisada anualmente, conforme os resultados alcançados, as necessidades identificadas, as alterações no planejamento municipal e as deliberações das instâncias de gestão e controle social.

Art. 11. As ações previstas na Agenda Transversal serão implementadas de acordo com as dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, não constituindo, por si só, autorização para realização de despesas sem a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 13. O Anexo Único , contendo a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – PPA 2026-2029, integra este Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parelhas/RN, 28 de setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

ANEXO

EIXO I – EDUCAÇÃO

Programa: Educação Integrada para Todos Previsão Orçamentária: R$ 102.890.000,00

Indicador Descrição
IDEB – Anos Iniciais e
Finais
Anos Iniciais (1º ao 5º ano):IDEB 4,8 (ano 2023).Anos Finais (6º ao 9º
ano):IDEB 4,3 (ano 2023).
Taxa de Abandono no
Ensino Fundamental
1º ao 5º ano:0,7% de estudantes abandonaram a escola (ano 2024).6º ao 9º
ano:2,8% de estudantes abandonaram a escola (ano 2024).
Taxa de Escolarização
de 6 a 14 anos
Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano:98,8% da população de 6 a 10 anos
matriculada (Censo Escolar 2022/INEP e Censo Demográfico 2022).Ensino
Fundamental – 6º ao 9º ano:93,3% da população de 11 a 14 anos
matriculada (Censo Escolar 2022/INEP e Censo Demográfico 2022).
Percentual
de
Crianças com até 1
Ano
com
Registro
Civil
Município:Parelhas/RN.Período:2024.Nascidos vivos:209.Nascidos vivos
com registro civil:209.Percentual:100%.

Indicadores de Impacto

EIXO II – SAÚDE

Programa: Saúde e Qualidade de Vida para Todos Previsão Orçamentária: R$ 144.782.218,00

Ação Meta Indicador Estratégia
Construção de Unidade
de Saúde
Ampliar cobertura APS Cobertura APS Expansão da rede
Aquisição
de
ambulâncias
Melhorar
acesso
aos
serviços
Número
de
veículos
adquiridos
Renovação da frota
Imunização Cobertura vacinal mínima
de 95%
Cobertura vacinal Busca ativa
Saúde Mental Ampliar atendimento a
adolescentes
Número
de
adolescentes
acompanhados
Integração CAPS e
escolas

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