DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no Município de Parelhas/RN;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e Participação Cidadã;
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 constitui instrumento de planejamento das ações governamentais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à infância e à adolescência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parelhas/RN, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – PPA 20262029 , como instrumento de planejamento, articulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por finalidade promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do Município de Parelhas/RN, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas, assegurando o acesso aos direitos fundamentais, a proteção social, a participação cidadã e as oportunidades de desenvolvimento humano.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será executada de forma integrada às ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais – LOA, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 4º A Agenda Transversal será estruturada nos seguintes eixos:
I – Educação ;
II – Saúde ;
III – Assistência Social e Proteção ;
IV – Esporte, Cultura e Lazer ; e
V – Participação Cidadã e Protagonismo Adolescente .
Art. 5º Constituem diretrizes da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente:
I – Promoção da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes;
II – Integração e articulação entre as políticas públicas municipais; III – Universalização do acesso aos serviços públicos essenciais; IV – Prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e violação de direitos;
V – Fortalecimento da participação de crianças e adolescentes nos espaços de cidadania e controle social;
VI – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
VII – Acompanhamento e avaliação periódica dos resultados das ações desenvolvidas; e
VIII – Promoção da equidade e da redução das desigualdades sociais. Art. 6º A Agenda Transversal será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social , em articulação com as demais Secretarias Municipais, órgãos e entidades que desenvolvam ações relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 7º Compete aos órgãos e entidades envolvidos na execução da Agenda Transversal:
I – Desenvolver as ações previstas em seus respectivos campos de atuação;
II – Promover a integração das ações e serviços destinados às crianças e aos adolescentes;
III – Fornecer informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento das metas e indicadores;
IV – Participar das reuniões e atividades de articulação intersetorial; V – Contribuir para a avaliação periódica dos resultados alcançados; e VI – Propor ajustes e aperfeiçoamentos nas ações, metas e estratégias, quando necessários.
Art. 8º Integram a governança da Agenda Transversal, observadas as respectivas competências legais e institucionais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V – Conselho Tutelar;
VI – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
VII – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; e
VIII – demais órgãos, entidades e instituições que atuem na promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 9º O acompanhamento da Agenda Transversal será realizado por meio das metas e indicadores definidos no Anexo Único deste Decreto , considerando, entre outros aspectos:
-
I – Acesso e permanência na educação;
-
II – Cobertura e qualidade dos serviços de saúde;
III – Proteção social e acompanhamento familiar;
-
IV – Participação em atividades esportivas, culturais e de lazer;
-
V – Participação cidadã e protagonismo juvenil; e
VI – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 10. A Agenda Transversal terá vigência durante o período de execução do PPA 2026-2029 , podendo ser revisada anualmente, conforme os resultados alcançados, as necessidades identificadas, as alterações no planejamento municipal e as deliberações das instâncias de gestão e controle social.
Art. 11. As ações previstas na Agenda Transversal serão implementadas de acordo com as dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, não constituindo, por si só, autorização para realização de despesas sem a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 13. O Anexo Único , contendo a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – PPA 2026-2029, integra este Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 28 de setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
ANEXO
EIXO I – EDUCAÇÃO
Programa: Educação Integrada para Todos Previsão Orçamentária: R$ 102.890.000,00
| Indicador | Descrição |
|---|---|
| IDEB – Anos Iniciais e Finais |
Anos Iniciais (1º ao 5º ano):IDEB 4,8 (ano 2023).Anos Finais (6º ao 9º ano):IDEB 4,3 (ano 2023). |
| Taxa de Abandono no Ensino Fundamental |
1º ao 5º ano:0,7% de estudantes abandonaram a escola (ano 2024).6º ao 9º ano:2,8% de estudantes abandonaram a escola (ano 2024). |
| Taxa de Escolarização de 6 a 14 anos |
Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano:98,8% da população de 6 a 10 anos matriculada (Censo Escolar 2022/INEP e Censo Demográfico 2022).Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano:93,3% da população de 11 a 14 anos matriculada (Censo Escolar 2022/INEP e Censo Demográfico 2022). |
| Percentual de |
|
| Crianças com até 1 Ano com Registro Civil |
Município:Parelhas/RN.Período:2024.Nascidos vivos:209.Nascidos vivos com registro civil:209.Percentual:100%. |
Indicadores de Impacto
-
Taxa de abandono escolar;
-
Taxa de aprovação;
-
Busca Ativa Escolar;
-
Frequência escolar.
EIXO II – SAÚDE
Programa: Saúde e Qualidade de Vida para Todos Previsão Orçamentária: R$ 144.782.218,00
| Ação | Meta | Indicador | Estratégia |
|---|---|---|---|
| Construção de Unidade de Saúde |
Ampliar cobertura APS | Cobertura APS | Expansão da rede |
| Aquisição de ambulâncias |
Melhorar acesso aos serviços |
Número de veículos adquiridos |
Renovação da frota |
| Imunização | Cobertura vacinal mínima de 95% |
Cobertura vacinal | Busca ativa |
| Saúde Mental | Ampliar atendimento a adolescentes |
Número de adolescentes acompanhados |
Integração CAPS e escolas |
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